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Ação civil pública contra empresa e Prefeitura de Paulínia caminha na Justiça

MP quer novos estudos de impacto em condomínio residencial de Paulínia

Promotoria pede rejeição de embargos apresentados em ação civil pública contra a HM 47 Empreendimento Imobiliário e a Prefeitura de Paulínia após MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) apontar possíveis irregularidades

Da Redação | Tribuna Liberal

A Promotoria de Justiça de Paulínia solicitou que os embargos de declaração interpostos por um empreendimento imobiliário no município sejam rejeitados. A manifestação do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) foi baseada em uma série de irregularidades identificadas nos EIV (Estudos de Impacto de Vizinhança) apresentados pelos responsáveis pelo projeto, que prevê a construção de cinco condomínios residenciais com mais de 1,3 mil unidades habitacionais. 

O Ministério Público de Paulínia reforçou a necessidade de novos estudos de impacto, realizados por uma equipe multidisciplinar, antes de dar continuidade ao projeto. Tudo isso ocorre por conta de uma ação civil pública ingressada pelo MP contra a HM 47 Empreendimento Imobiliário e a Prefeitura de Paulínia apontando possíveis irregularidades.

De acordo com os documentos anexados ao processo, a Seddema (Secretaria de Defesa do Meio Ambiente) apontou sérias deficiências na capacidade de Paulínia para atender à demanda gerada pelo aumento populacional que o empreendimento trará, principalmente nas áreas de saúde e educação. O EIV, que deveria contemplar esses impactos, falhou em abordar adequadamente os efeitos sobre os serviços públicos. Um dos principais problemas é a insuficiência de unidades de saúde para atender à nova população. Além disso, o MP destaca que o aumento das unidades habitacionais, de 1.114 para 1.368, não foi acompanhado de novos estudos de impacto.

O MP também salientou que novos estudos de impacto foram anexados ao processo, mas não de forma completa. Problemas como a necessidade de instalação de estações elevatórias de esgoto e o possível aumento de odores e ruídos não foram abordados de maneira suficiente. Além disso, o EIV mencionou que parte da demanda em saúde de Paulínia seria atendida pela cidade de Campinas, evidenciando que o município não possui estrutura para comportar a demanda gerada pelo empreendimento.

Outro ponto levantado pelo MP refere-se à regularização ambiental e urbanística do empreendimento. A área em questão, que foi desmembrada de uma propriedade rural, não foi devidamente cadastrada no Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). Além disso, parte da APP (área de preservação permanente) necessária para a regularização não foi designada adequadamente, criando um impasse jurídico e ambiental, segundo o MP.

Em meio às pendências legais, já foram comercializadas mais de 1,3 mil unidades habitacionais do empreendimento. Os proprietários, no entanto, estão impossibilitados de regularizar a documentação e obter financiamentos. O MP, preocupado com o prejuízo aos adquirentes, solicitou que seja flexibilizada a medida para permitir a transferência da propriedade aos compradores que adquiriram os imóveis até 10 de julho de 2024, porém, proibindo novas vendas até a resolução judicial.

Os embargos de declaração, que foram apresentados pela empresa responsável, pediam esclarecimentos sobre a decisão judicial anterior que deferiu liminarmente os pedidos do MP. No entanto, a promotora Fernanda Elias de Carvalho Lucci, em manifestação protocolada, apontou que não há omissões, contradições ou obscuridades na decisão inicial. Assim, o MP defendeu que os embargos devem ser rejeitados, com exceção de um ajuste no prazo para a afixação de cartazes informativos sobre o empreendimento, sugerindo o prazo de 30 dias.

A promotoria destacou que a rejeição dos embargos é essencial para garantir a regularização do processo e a proteção do interesse público, especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura urbana. A decisão agora cabe ao Poder Judiciário.

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