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Mudança de denominação das ruas vai depender da aprovação mínima de 80% dos donos de imóveis

Luiz Dalben sanciona lei que prevê participação popular na escolha de nome de ruas em Sumaré

Troca de denominação de vias contará com a participação de proprietários de imóveis das localidades; objetivo também é avaliar a importância histórica da denominação que se pretende

O prefeito Luiz Dalben (Cidadania) sancionou, na última semana, a lei n.º 6910, que requer aprovação mínima de 80% dos proprietários de imóveis de uma rua como requisito para alteração de nome da via, caso ela já possua denominação.

Apresentada pelo vereador Lucas Agostinho (União) e aprovada pela Câmara Municipal, a partir de agora fica estabelecido como requisito para a alteração de nome de ruas do município o aval da população. De acordo com a lei, para atestar a concordância dos proprietários deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida, cópia de identificação do morador juntamente com um comprovante de endereço atualizado em 90 dias.

A alteração independia de consulta prévia aos proprietários de imóveis, os nomes eram alterados sem comunicação anterior. A lei também tem o objetivo de avaliar a importância histórica da denominação que se pretende substituir, assim como da opção escolhida como substituta, preservando a memória comum da população e o direito de participação cidadã.

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