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Fiscais da prefeitura lacraram equipamentos da Zona Azul em 2017, afirma ação

Justiça rejeita pedido para estender contrato da Zona Azul em Sumaré

Antiga gestora do sistema de estacionamento rotativo, Rizzo S/A venceu licitação para operar vagas em 2012 por 60 meses, mas contrato não foi renovado; juiz negou prorrogação contratual solicitado pela empresa e vetou indenização

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Justiça de Sumaré negou uma ação movida pela empresa Rizzo S/A, que solicitava a prorrogação do contrato de concessão do serviço de estacionamento rotativo na cidade e pedia uma indenização superior a R$ 2,3 milhões da Prefeitura de Sumaré. A decisão é do juiz André Pereira de Souza, da 2ª Vara Cível de Sumaré.

Segundo a ação, a Rizzo S/A havia sido a empresa vencedora da Concorrência nº 004/2011, firmando em 2012 um contrato de concessão para operar a Zona Azul em Sumaré pelo período de 60 meses. No entanto, em julho de 2017, fiscais da prefeitura lacraram os equipamentos eletrônicos da empresa e impediram os funcionários de operarem. A empresa então tentou uma prorrogação contratual, mas o pedido foi negado agora pela Justiça local.

A Rizzo S/A argumentou que não foi notificada previamente sobre a decisão da prefeitura na época e alegou que houve violação à Lei de Concessões e à Lei de Licitações. Além disso, a empresa sustentou que o contrato foi economicamente prejudicial, pois o município não aplicou reajustes tarifários previstos no contrato e não fiscalizou adequadamente o uso das vagas rotativas, reduzindo a arrecadação esperada pela empresa.

O juiz de Sumaré, porém, foi desfavorável à Rizzo S/A. O magistrado entendeu que a prorrogação do contrato de concessão era uma faculdade da Prefeitura de Sumaré, e não um direito adquirido da concessionária. A decisão diz ainda que o contrato previa que a empresa deveria manifestar interesse na renovação até três meses antes do término da concessão (ou seja, até abril de 2017), o que não foi feito de forma formal e documentada. Dessa forma, a negativa da prefeitura foi considerada legal e o pedido de prorrogação do contrato foi rejeitado.

INDENIZAÇÃO TAMBÉM FOI NEGADA

Na mesma ação, a Rizzo S/A pleiteava uma indenização devido ao alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e pela suposta não aplicação de multas e consequente redução da “taxa de respeito” da empresa. No entanto, a análise técnica realizada por um perito judicial demonstrou que a Rizzo S/A apenas solicitou o reajuste tarifário uma única vez, em 2014, e que a negativa se deu por violações contratuais, como falta de entrega de motocicletas para fiscalização e atrasos nos repasses de valores ao município. A Justiça entendeu que não há fundamento para os pedidos da Rizzo S/A. Com isso, foi negado tanto o pedido de prorrogação da concessão da Zona Azul quanto o pedido de indenização.

“Além disso, foram constatados vários problemas pelo sr. Perito Judicial. Em primeiro lugar, problemas de documentação. Nesse ponto foram observados problemas significativos com a documentação fornecida pela Rizzo, incluindo inconsistências em relatórios financeiros, relatórios mensais faltantes, documentos duplicados com valores diferentes, e pagamentos atrasados ao município. Com relação às discrepâncias constatadas pelo sr. Perito Judicial, relativamente aos pagamentos, verificou-se que a empresa autora estava reportando valores de receita mais baixos ao Município do que os que apareciam em seus registros internos, reduzindo assim os pagamentos percentuais devidos ao Município (17,99% da receita bruta).Houve, também, a constatação de violações contratuais, quais sejam, o não fornecimento de duas motocicletas para fiscalização, conforme exigido contratualmente, atrasos nos pagamentos da participação do Município, e não pagamento de uma multa municipal. Portanto, ao revés do alegado pela parte autora, verifico que o laudo pericial contém análise abrangente dos aspectos financeiros e contratuais relativamente à presente lide. As impugnações apresentadas pela parte autora, ao sr. Perito Judicial não comportam acolhimento”, afirmou o magistrado.

“O laudo pericial foi categórico ao afirmar que não há, seja no Edital, seja no Termo de Concessão, qualquer dispositivo acerca dessa matéria, tampouco menção à “taxa de respeito” ou outro índice correlato. O perito ressaltou que a requerente não apresentou qualquer estudo técnico fundamentando suas alegações, inexistindo parâmetros objetivos sobre a relação entre a aplicação de multas e o aumento da arrecadação que justifiquem o valor pleiteado”, diz o juiz em outro trecho da sentença.

No final de 2021, Sumaré voltou a ter sistema de estacionamento rotativo com 770 vagas na região central. O Consórcio Zona Azul Sumaré foi designado para fazer a gestão do sistema. O estacionamento rotativo é defendido como a solução “mais democrática” para disciplinar o uso das vagas na região central.

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