Justiça rejeita pedido para estender contrato da Zona Azul em Sumaré
Antiga gestora do sistema de estacionamento rotativo, Rizzo S/A venceu licitação para operar vagas em 2012 por 60 meses, mas contrato não foi renovado; juiz negou prorrogação contratual solicitado pela empresa e vetou indenização
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Justiça de Sumaré negou uma ação movida pela empresa Rizzo
S/A, que solicitava a prorrogação do contrato de concessão do serviço de
estacionamento rotativo na cidade e pedia uma indenização superior a R$ 2,3
milhões da Prefeitura de Sumaré. A decisão é do juiz André Pereira de Souza, da
2ª Vara Cível de Sumaré.
Segundo a ação, a Rizzo S/A havia sido a empresa vencedora
da Concorrência nº 004/2011, firmando em 2012 um contrato de concessão para
operar a Zona Azul em Sumaré pelo período de 60 meses. No entanto, em julho de
2017, fiscais da prefeitura lacraram os equipamentos eletrônicos da empresa e
impediram os funcionários de operarem. A empresa então tentou uma prorrogação
contratual, mas o pedido foi negado agora pela Justiça local.
A Rizzo S/A argumentou que não foi notificada previamente
sobre a decisão da prefeitura na época e alegou que houve violação à Lei de
Concessões e à Lei de Licitações. Além disso, a empresa sustentou que o
contrato foi economicamente prejudicial, pois o município não aplicou reajustes
tarifários previstos no contrato e não fiscalizou adequadamente o uso das vagas
rotativas, reduzindo a arrecadação esperada pela empresa.
O juiz de Sumaré, porém, foi desfavorável à Rizzo S/A. O magistrado entendeu que a prorrogação do contrato de concessão era uma faculdade da Prefeitura de Sumaré, e não um direito adquirido da concessionária. A decisão diz ainda que o contrato previa que a empresa deveria manifestar interesse na renovação até três meses antes do término da concessão (ou seja, até abril de 2017), o que não foi feito de forma formal e documentada. Dessa forma, a negativa da prefeitura foi considerada legal e o pedido de prorrogação do contrato foi rejeitado.
INDENIZAÇÃO TAMBÉM FOI NEGADA
Na mesma ação, a Rizzo S/A pleiteava uma indenização devido ao alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e pela suposta não aplicação de multas e consequente redução da “taxa de respeito” da empresa. No entanto, a análise técnica realizada por um perito judicial demonstrou que a Rizzo S/A apenas solicitou o reajuste tarifário uma única vez, em 2014, e que a negativa se deu por violações contratuais, como falta de entrega de motocicletas para fiscalização e atrasos nos repasses de valores ao município. A Justiça entendeu que não há fundamento para os pedidos da Rizzo S/A. Com isso, foi negado tanto o pedido de prorrogação da concessão da Zona Azul quanto o pedido de indenização.
“Além disso, foram constatados vários problemas pelo sr.
Perito Judicial. Em primeiro lugar, problemas de documentação. Nesse ponto
foram observados problemas significativos com a documentação fornecida pela
Rizzo, incluindo inconsistências em relatórios financeiros, relatórios mensais
faltantes, documentos duplicados com valores diferentes, e pagamentos atrasados
ao município. Com relação às discrepâncias constatadas pelo sr. Perito
Judicial, relativamente aos pagamentos, verificou-se que a empresa autora
estava reportando valores de receita mais baixos ao Município do que os que
apareciam em seus registros internos, reduzindo assim os pagamentos percentuais
devidos ao Município (17,99% da receita bruta).Houve, também, a constatação de
violações contratuais, quais sejam, o não fornecimento de duas motocicletas
para fiscalização, conforme exigido contratualmente, atrasos nos pagamentos da
participação do Município, e não pagamento de uma multa municipal. Portanto, ao
revés do alegado pela parte autora, verifico que o laudo pericial contém
análise abrangente dos aspectos financeiros e contratuais relativamente à
presente lide. As impugnações apresentadas pela parte autora, ao sr. Perito
Judicial não comportam acolhimento”, afirmou o magistrado.
“O laudo pericial foi categórico ao afirmar que não há, seja
no Edital, seja no Termo de Concessão, qualquer dispositivo acerca dessa
matéria, tampouco menção à “taxa de respeito” ou outro índice correlato. O
perito ressaltou que a requerente não apresentou qualquer estudo técnico
fundamentando suas alegações, inexistindo parâmetros objetivos sobre a relação
entre a aplicação de multas e o aumento da arrecadação que justifiquem o valor
pleiteado”, diz o juiz em outro trecho da sentença.
No final de 2021, Sumaré voltou a ter sistema de estacionamento rotativo com 770 vagas na região central. O Consórcio Zona Azul Sumaré foi designado para fazer a gestão do sistema. O estacionamento rotativo é defendido como a solução “mais democrática” para disciplinar o uso das vagas na região central.
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