Justiça mantém dissolução do Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa
Relator José Carlos Ferreira Alves rejeitou argumentos da defesa, acolheu alegações do MP e entendeu que associação possui estrutura hierárquica semelhante à militar
Paulo Medina | Tribuna Liberal
Em julgamento realizado pela 2ª Câmara de Direito Privado do
TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi negado o recurso da Associação de
Bombeiros Voluntários de Nova Odessa, mantendo a decisão de primeira instância
que determinou a dissolução da corporação. A ação civil pública foi ajuizada
pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), apontando indícios de usurpação
de função pública e operação irregular.
O caso teve origem em uma representação do Comandante do 16º
Grupamento de Bombeiros, relatando que a associação desenvolvia atividades sem
a devida autorização legal e utilizava uniformes, insígnias e símbolos que
imitavam os do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A
prática violaria a lei estadual 15.180/2013, que exige credenciamento junto ao
Corpo de Bombeiros Militar para instituições de formação de bombeiros civis.
Segundo o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves,
os documentos da associação demonstram uma estrutura hierárquica semelhante à
militar, com cargos como comandante e subcomandante, além de regulamentos que
preveem punições disciplinares e treinamento interno. A decisão enfatizou uso
irregular do brasão da Prefeitura de Nova Odessa.
A associação alegou cerceamento de defesa, por não ter sido
realizada audiência de instrução, e apontou a nulidade da sentença por
basear-se em documentos que considerou ilegíveis. Sustentou também que não
possuía caráter militar e que suas atividades eram subsidiárias, voltadas ao
apoio em saúde, proteção ambiental e segurança pública.
Porém, o TJ-SP concluiu que a documentação apresentada não
afastava as evidências para manter a dissolução. O tribunal também destacou que
os certificados de formação em bombeiros civis apresentados pela Associação
foram emitidos após o início da ação, apontando descumprimento da legislação
estadual.
Com a decisão, a dissolução da Associação Corpo de Bombeiros
Voluntários de Nova Odessa foi confirmada. O TJ-SP reiterou que a prestação de
serviços relacionados à função de bombeiro depende de credenciamento formal e
da conformidade com normas técnicas estabelecidas.
“Conforme se infere de seu próprio regulamento geral e
Estatuto, não se trata de simples controle disciplinar, mas de hierarquização
de caráter militar dentro da associação, estando operacionalmente hierarquizada
com cargos como comandante e subcomandante, havendo previsão de ‘julgamento’
por ‘ato transgressor’. (...) Fica evidente a semelhança entre os uniformes e o
brasão da associação com aqueles detidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, sendo certo ainda que faz uso indevido e
confesso do brasão da Prefeitura Municipal de Nova Odessa em suas ‘viaturas’
sem a devida autorização para uso de símbolos públicos”, afirmou o relator.
A sentença da Justiça de Nova Odessa já havia decidido pela extinção da associação, mas a entidade recorreu, alegando, entre outros pontos, cerceamento de defesa e pediu a nulidade da decisão. Em sua defesa, a Associação afirmou que seu funcionamento é legítimo, sem necessidade de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Paulista, pois possui identidade visual, hierarquia e estrutura internas diferentes da corporação militar do governo estadual.
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