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Defesa tentou reverter decisão que determina a extinção dos Bombeiros Voluntários

Justiça mantém dissolução do Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa

Relator José Carlos Ferreira Alves rejeitou argumentos da defesa, acolheu alegações do MP e entendeu que associação possui estrutura hierárquica semelhante à militar

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Em julgamento realizado pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi negado o recurso da Associação de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa, mantendo a decisão de primeira instância que determinou a dissolução da corporação. A ação civil pública foi ajuizada pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), apontando indícios de usurpação de função pública e operação irregular.

O caso teve origem em uma representação do Comandante do 16º Grupamento de Bombeiros, relatando que a associação desenvolvia atividades sem a devida autorização legal e utilizava uniformes, insígnias e símbolos que imitavam os do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A prática violaria a lei estadual 15.180/2013, que exige credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar para instituições de formação de bombeiros civis.

Segundo o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, os documentos da associação demonstram uma estrutura hierárquica semelhante à militar, com cargos como comandante e subcomandante, além de regulamentos que preveem punições disciplinares e treinamento interno. A decisão enfatizou uso irregular do brasão da Prefeitura de Nova Odessa.

A associação alegou cerceamento de defesa, por não ter sido realizada audiência de instrução, e apontou a nulidade da sentença por basear-se em documentos que considerou ilegíveis. Sustentou também que não possuía caráter militar e que suas atividades eram subsidiárias, voltadas ao apoio em saúde, proteção ambiental e segurança pública.

Porém, o TJ-SP concluiu que a documentação apresentada não afastava as evidências para manter a dissolução. O tribunal também destacou que os certificados de formação em bombeiros civis apresentados pela Associação foram emitidos após o início da ação, apontando descumprimento da legislação estadual.

Com a decisão, a dissolução da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa foi confirmada. O TJ-SP reiterou que a prestação de serviços relacionados à função de bombeiro depende de credenciamento formal e da conformidade com normas técnicas estabelecidas.

“Conforme se infere de seu próprio regulamento geral e Estatuto, não se trata de simples controle disciplinar, mas de hierarquização de caráter militar dentro da associação, estando operacionalmente hierarquizada com cargos como comandante e subcomandante, havendo previsão de ‘julgamento’ por ‘ato transgressor’. (...) Fica evidente a semelhança entre os uniformes e o brasão da associação com aqueles detidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sendo certo ainda que faz uso indevido e confesso do brasão da Prefeitura Municipal de Nova Odessa em suas ‘viaturas’ sem a devida autorização para uso de símbolos públicos”, afirmou o relator.

A sentença da Justiça de Nova Odessa já havia decidido pela extinção da associação, mas a entidade recorreu, alegando, entre outros pontos, cerceamento de defesa e pediu a nulidade da decisão. Em sua defesa, a Associação afirmou que seu funcionamento é legítimo, sem necessidade de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Paulista, pois possui identidade visual, hierarquia e estrutura internas diferentes da corporação militar do governo estadual.

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