Justiça manda Prefeitura de Sumaré retirar paciente de UPA, levar a hospital e pagar o tratamento
Idosa de 74 anos foi diagnosticada com quadro grave de doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial sistêmica, rebaixamento do nível de consciência e saturação de oxigênio; magistrado deu prazo de 48 horas
Da Redação | Tribuna Liberal
A Justiça de Sumaré ordenou a transferência imediata de uma
idosa de 74 anos, internada em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da
cidade, para um hospital dotado de estrutura adequada ao seu quadro clínico
considerado grave. A sentença obriga tanto a Prefeitura de Sumaré como a
Fazenda Pública do Estado a arcarem com os custos do tratamento, inclusive em
hospital particular, caso não haja vagas na rede pública.
A paciente deu entrada na UPA no dia 19 de novembro,
apresentando quadro grave de doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão
arterial sistêmica, rebaixamento do nível de consciência e saturação de
oxigênio. A permanência na UPA já excedia o limite máximo de 24 horas permitido
pela Resolução 2.079/14 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece que
pacientes em condição grave devem ser estabilizados e transferidos para
hospitais adequados.
O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação civil
pública informando que, mesmo com o estado crítico da paciente, não houve
transferência devido à superlotação dos hospitais públicos. A Promotoria
argumentou que a manutenção da idosa na UPA, que carece de recursos para tratar
casos de alta complexidade, configura violação do direito fundamental à saúde e
expõe a idosa a risco de morte.
O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 4ª Vara Cível, deferiu
a liminar solicitada pelo Ministério Público, ressaltando que o direito à saúde
é garantido pela Constituição Federal. Ele determinou que a Prefeitura de
Sumaré e a Fazenda Pública Estadual providenciem a transferência imediata da
paciente para um hospital com a estrutura necessária.
Caso não haja vagas na rede pública, a transferência deverá ser feita para um hospital particular, com os custos sendo assumidos pelos órgãos públicos. Além disso, o magistrado estabeleceu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$1mil. Segundo ele, a gravidade do quadro clínico da paciente e a ausência de suporte na UPA representam um “perigo iminente de dano irreparável”.
Na ação, o Ministério Público destacou que a legislação assegura o acesso universal e integral à saúde e ressaltou o Estatuto do Idoso, que obriga o Estado a garantir atenção integral à saúde dos idosos, com prioridade no atendimento. A promotoria ainda enfatizou que a falta de vagas ou recursos na rede pública não exime os gestores públicos de suas obrigações, sob o princípio do “mínimo existencial” – conceito que exige a garantia de direitos fundamentais, mesmo diante de limitações orçamentárias.
A Prefeitura e a Fazenda Pública do Estado ainda podem
recorrer da decisão. O município não comentou a decisão.
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