Justiça de Sumaré condena acusado de roubos em série a 18 anos de prisão
Homem foi considerado culpado por assaltos e tentativa de furto, todos ocorridos no mesmo dia e em diferentes ruas da cidade; crimes praticados mediante grave ameaça de uso de faca agravaram pena e cumprimento em regime fechado
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Justiça de Sumaré condenou A. A. P. a 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. O réu foi considerado culpado por dois roubos qualificados e uma tentativa de furto, todos ocorridos no dia 19 de setembro de 2024, em diferentes ruas de Sumaré. Segundo a decisão do juiz Aristóteles de Alencar Sampaio, da 1ª Vara Criminal de Sumaré, o acusado cometeu os crimes mediante grave ameaça e uso de uma faca para subtrair bens das vítimas.
Entre os roubos consumados, um
ocorreu contra uma mulher que teve seu celular levado após ser ameaçada com uma
faca no pescoço, e outro contra um homem, que foi abordado e teve sua bicicleta
subtraída sob intimidação com uma faca enferrujada. Além disso, o réu tentou
furtar uma bicicleta de uma residência, mas fugiu ao ser percebido pela vítima.
O acusado confessou os crimes e as vítimas o reconheceram em
juízo. A sentença destacou que, por ser reincidente e ter praticado os crimes
enquanto cumpria pena por outros delitos, a pena-base foi agravada. O juiz
também considerou a periculosidade do réu e a necessidade de mantê-lo em regime
fechado.
“O réu cometeu os crimes com emprego de arma branca, o que
justifica o agravamento da pena. Além disso, a reincidência e a prática de três
crimes patrimoniais no mesmo dia evidenciam a periculosidade do agente”,
afirmou o magistrado na decisão.
O acusado também foi condenado ao pagamento de 26
dias-multa, fixados em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos
fatos. A defesa do réu argumentou pela aplicação do princípio da
insignificância e pela concessão de benefícios legais, mas tais pedidos foram
negados pelo juiz.
O acusado permanecerá preso, uma vez que os crimes são
violentos e ocorreram em série no mesmo dia, além de não haver comprovação de
ocupação lícita por parte do condenado.
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