Justiça de Paulínia concede liminar e manda empresa remover poluente até 31 de janeiro sob pena de multa
Juiz determinou que a unidade da Carbolog, localizada no bairro Bonfim, adote medidas imediatas para conter emissão de partículas, informe quais empresas e pessoas forneceram o material e preste assistência aos moradores afetados
Da Redação | Tribuna Liberal
A Justiça de Paulínia concedeu liminar determinando que a
empresa Carbolog remova, até 31 de janeiro de 2025, todo o estoque irregular de
coque verde de petróleo armazenado em sua unidade localizada na avenida Antônio
Fadin, no bairro Bonfim. A decisão, do juiz Lucas de Abreu Evangelinos, prevê
multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 2 milhões.
A medida atende a um pedido apresentado pelo Ministério
Público em uma ação civil pública. De acordo com relatórios técnicos, o
material estava sendo armazenado sem as licenças adequadas, provocando danos
ambientais e impactos à saúde dos moradores da região. O coque verde de petróleo,
um subproduto da indústria petrolífera, é altamente poluente quando manuseado
de forma inadequada, e sua presença no local pode ter gerado a contaminação do
solo e possivelmente das águas subterrâneas. Além disso, a emissão de
partículas finas no ar comprometeu a qualidade ambiental, prejudicando a flora,
a fauna e a saúde de pessoas que vivem no entorno, segundo o MP.
Os documentos revelam que a empresa possuía apenas uma
licença prévia para operar como terminal rodoviário e ferroviário, sem
autorização para o armazenamento de coque verde. Ainda assim, a atividade foi
iniciada, contrariando as normas ambientais.
Para mitigar os impactos, a Justiça estabeleceu uma série de
obrigações. Além da remoção total do material, a Carbolog deverá adotar medidas
imediatas para conter a emissão de partículas durante o transporte e informar,
dentro de 30 dias, quais empresas ou pessoas forneceram o material armazenado.
Também será necessário identificar os 89 moradores afetados, prestar
assistência e monitorar o estado de saúde dessas pessoas, de acordo com decisão
judicial.
Após a retirada do coque verde, o local será submetido a uma
perícia técnica para avaliar se o solo e as águas subterrâneas foram de fato
contaminados. Caso seja constatada a necessidade de recuperação ambiental, a
empresa será responsável pelos custos. O não cumprimento dessas determinações
resultará em multas adicionais de R$ 50 mil por dia, com valores máximos
estabelecidos para cada obrigação específica.
A decisão judicial, além de impor sanções a Carbolog, também
nomeou um perito para realizar uma análise preliminar da área afetada. Essa
etapa será custeada pela Fazenda Estadual. A situação gerou apreensão entre
moradores, que relataram problemas respiratórios e outros impactos à saúde
desde o início do armazenamento irregular do material.
“Em caráter liminar, pugna a parte requerente obrigação de fazer à requerida impondo-lhe a completa remoção do coque verde de petróleo até o final do mês de janeiro de 2025, de forma ambientalmente adequada, com a juntada da documentação respectiva da destinação; obrigação de fazer à requerida para que sejam adotadas medidas eficazes de contenção de emissão de material particulado durante o processo de retirada do coque verde de petróleo, impedindo-se a emissão de poluentes na atmosfera neste período; obrigação de fazer à requerida para que informe documentalmente de quais empresas/pessoas recebeu todo o material disposto em sua área (coque verde de petróleo); obrigação de fazer à requerida para que junte aos autos cópia da matrícula do imóvel no qual exerce a atividade irregular; obrigação de fazer à requerida para que mantenha contato frequente com os moradores dos imóveis próximos, prestando a assistência necessária, com a identificação dos atingidos e monitoramento do estado de saúde; após a remoção do coque verde de petróleo, que seja feita perícia judicial no local, para avaliar se o solo e as águas subterrâneas foram contaminados, seguindo as Normas Técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT) e as diretrizes definidas pela CETESB”, traz decisão. A empresa ainda não se posicionou sobre o assunto.
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