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Área no bairro Bonfim será submetida a uma perícia técnica para avaliar contaminações

Justiça de Paulínia concede liminar e manda empresa remover poluente até 31 de janeiro sob pena de multa

Juiz determinou que a unidade da Carbolog, localizada no bairro Bonfim, adote medidas imediatas para conter emissão de partículas, informe quais empresas e pessoas forneceram o material e preste assistência aos moradores afetados

Da Redação | Tribuna Liberal

A Justiça de Paulínia concedeu liminar determinando que a empresa Carbolog remova, até 31 de janeiro de 2025, todo o estoque irregular de coque verde de petróleo armazenado em sua unidade localizada na avenida Antônio Fadin, no bairro Bonfim. A decisão, do juiz Lucas de Abreu Evangelinos, prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 2 milhões.

A medida atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público em uma ação civil pública. De acordo com relatórios técnicos, o material estava sendo armazenado sem as licenças adequadas, provocando danos ambientais e impactos à saúde dos moradores da região. O coque verde de petróleo, um subproduto da indústria petrolífera, é altamente poluente quando manuseado de forma inadequada, e sua presença no local pode ter gerado a contaminação do solo e possivelmente das águas subterrâneas. Além disso, a emissão de partículas finas no ar comprometeu a qualidade ambiental, prejudicando a flora, a fauna e a saúde de pessoas que vivem no entorno, segundo o MP.

Os documentos revelam que a empresa possuía apenas uma licença prévia para operar como terminal rodoviário e ferroviário, sem autorização para o armazenamento de coque verde. Ainda assim, a atividade foi iniciada, contrariando as normas ambientais.

Para mitigar os impactos, a Justiça estabeleceu uma série de obrigações. Além da remoção total do material, a Carbolog deverá adotar medidas imediatas para conter a emissão de partículas durante o transporte e informar, dentro de 30 dias, quais empresas ou pessoas forneceram o material armazenado. Também será necessário identificar os 89 moradores afetados, prestar assistência e monitorar o estado de saúde dessas pessoas, de acordo com decisão judicial.

Após a retirada do coque verde, o local será submetido a uma perícia técnica para avaliar se o solo e as águas subterrâneas foram de fato contaminados. Caso seja constatada a necessidade de recuperação ambiental, a empresa será responsável pelos custos. O não cumprimento dessas determinações resultará em multas adicionais de R$ 50 mil por dia, com valores máximos estabelecidos para cada obrigação específica.

A decisão judicial, além de impor sanções a Carbolog, também nomeou um perito para realizar uma análise preliminar da área afetada. Essa etapa será custeada pela Fazenda Estadual. A situação gerou apreensão entre moradores, que relataram problemas respiratórios e outros impactos à saúde desde o início do armazenamento irregular do material.

“Em caráter liminar, pugna a parte requerente obrigação de fazer à requerida impondo-lhe a completa remoção do coque verde de petróleo até o final do mês de janeiro de 2025, de forma ambientalmente adequada, com a juntada da documentação respectiva da destinação; obrigação de fazer à requerida para que sejam adotadas medidas eficazes de contenção de emissão de material particulado durante o processo de retirada do coque verde de petróleo, impedindo-se a emissão de poluentes na atmosfera neste período; obrigação de fazer à requerida para que informe documentalmente de quais empresas/pessoas recebeu todo o material disposto em sua área (coque verde de petróleo); obrigação de fazer à requerida para que junte aos autos cópia da matrícula do imóvel no qual exerce a atividade irregular; obrigação de fazer à requerida para que mantenha contato frequente com os moradores dos imóveis próximos, prestando a assistência necessária, com a identificação dos atingidos e monitoramento do estado de saúde; após a remoção do coque verde de petróleo, que seja feita perícia judicial no local, para avaliar se o solo e as águas subterrâneas foram contaminados, seguindo as Normas Técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT) e as diretrizes definidas pela CETESB”, traz decisão. A empresa ainda não se posicionou sobre o assunto. 

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