Justiça dá 60 dias para Prefeitura de Sumaré avançar em desapropriações para obras de esgotamento sanitário
Gaema ajuizou ação civil pública em gestões anteriores e pede agora o bloqueio de R$7,5 milhões dos cofres do município pelo descumprimento de TACs que pretendem impedir despejo irregular no Ribeirão Quilombo
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Justiça acaba de determinar um prazo de 60 dias para a
Prefeitura de Sumaré realizar as desapropriações necessárias para a
continuidade das obras do sistema de esgotamento sanitário do município. A
decisão é da juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 2ª Vara Cível de
Americana, em resposta a um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo
Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), órgão do
Ministério Público Estadual (MPE).
O Gaema pede o bloqueio de R$ 7,5 milhões dos cofres da
Prefeitura depois de gestões anteriores descumprirem acordos firmados com a
Promotoria visando a construção de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) a
fim de cessar o despejo de dejetos no Ribeirão Quilombo. No despacho, a magistrada
destacou que a execução das obras é essencial e que a Prefeitura deve
desapropriar as áreas necessárias, instituir servidões administrativas e tomar
todas as medidas que garantam a continuidade dos serviços.
Há previsão de multa em caso de descumprimento, e os agentes
públicos responsáveis poderão ser responsabilizados. A juíza ainda ponderou que
sanções mais severas, como o bloqueio de recursos públicos, multas pessoais e
até mesmo uma intervenção judicial, poderão ser analisadas futuramente, caso o
município não cumpra a decisão.
“O Ministério Público quer o cumprimento de obrigação de
fazer por meio deste incidente de cumprimento de sentença, contra o Município
de Sumaré. Conforme a narrativa, foram diversos termos de ajustamento de
conduta celebrados e não cumpridos. Observando-se que o primeiro TAC foi
celebrado em 1998, de modo que, as sanções pretendidas, notadamente bloqueio de
mais de sete milhões de reais, multa pessoal aos agentes públicos e intervenção
judicial, são medidas a serem analisadas após o contraditório, sobretudo pelo
flagrante prejuízo que se pode causar à toda coletividade. Portanto, o devedor
será intimado para o cumprimento do que foi acordado, sob pena da mesma multa
já fixada e, certamente, serão os agentes responsabilizados por improbidade
administrativa, caso causem tamanho prejuízo ao erário. Sem prejuízo,
evidentemente, de posterior valoração para a aplicação de sanções mais
rigorosas, como pretendido pelo MP”, afirma a juíza.
A magistrada intimou a Prefeitura a providenciar as
desapropriações dentro de no máximo 60 dias. “Por ora, intime-se a parte
executada para que, no prazo de sessenta dias, instituir as áreas de servidões
administrativas, bem como as desapropriações necessárias para a continuidade
das obras do sistema de esgotamento sanitário, bem como as demais áreas que se
mostrarem necessárias, sob pena da multa já estabelecida”, diz.
Além disso, o município foi intimado a apresentar eventual
impugnação no prazo de 30 dias, caso tenha argumentos a contestar sobre o
cumprimento da sentença. O pedido de bloqueio de recursos decorre de uma ação
civil pública motivada pela omissão e perda de prazos da Prefeitura, em gestões
anteriores, para a construção de três Estações de Tratamento de Esgoto
destinadas a impedir o despejo de dejetos no Ribeirão Quilombo.
Segundo o Gaema, a Prefeitura descumpriu Termos de
Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público para viabilizar
as ETEs Quilombo, Tijuco Preto e Jatobá. A Promotoria apontou que, desde o
acordo firmado após a concessão dos serviços de água e esgoto, a Prefeitura não
destinou as áreas necessárias. O problema remonta a 1996 e vem se arrastando há
quase 30 anos em ações judiciais e compromissos descumpridos. Embora as obras
tenham sido previstas em gestões anteriores, elas não foram concluídas.
Para o Ministério Público, a responsabilidade é exclusiva da
Prefeitura de Sumaré, que teria negligenciado seu papel de providenciar os
terrenos para as construções. A BRK Ambiental, concessionária responsável pelos
serviços de água e esgoto no município, foi isenta da responsabilidade pelos
promotores, que destacaram que a empresa tem cobrado reiteradamente a
destinação das áreas para dar continuidade aos projetos.
A BRK informou na semana passada que as obras do sistema de
tratamento de esgoto Tijuco Preto, em Sumaré, iniciaram o primeiro mês do ano
dentro do ritmo esperado. No momento, as atividades se concentram na montagem
de armação e forma metálica para a concretagem das paredes. Iniciadas em março
de 2024, as obras do sistema Tijuco Preto já tiveram finalizadas as ações de
implantação dos interceptores de esgoto da Frente 1, com 2.900 metros de
tubulação instaladas para transportar os efluentes da rede coletora doméstica
até a nova ETE. De março a dezembro de 2024 foram 2.665,50 metros cúbicos de
concreto aplicados na obra, que tem previsão de ser finalizada e entrar em
operação no ano de 2026, tratando diariamente todo o esgoto gerado por uma
região composta por 54 bairros.
A Prefeitura de Sumaré disse que não irá se manifestar, no
momento, sobre a referida questão.
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