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Juiz da 2ª Vara Cível de Sumaré foi condenado a mais de três anos de reclusão

Justiça condena magistrado de Sumaré por crimes de estelionato e corrupção

Ministério Público acusou André Gonçalves Fernandes de solicitar contribuições indevidas a servidores do Judiciário e induzir uma funcionária a pagar por óculos que ele havia comprado; decisão considera que juiz agiu de forma dolosa

Cézar Oliveira | Tribuna Liberal

O juiz de Sumaré, André Gonçalves Fernandes, magistrado que ficava lotado na 2ª Vara Cível da cidade, recebeu uma condenação de três anos, oito meses e dez dias de reclusão pelos delitos de estelionato e corrupção passiva. O juiz foi acusado e denunciado pelo Ministério Público durante exercício da função entre 2008 e 2019.

A denúncia foi realizada pela Procuradoria-Geral de Justiça em 2021. Nessa época, Fernandes já estava fora das atividades depois de apuração conduzida pela Corregedoria Geral da Justiça. Segundo a ação proposta pela Promotoria, Fernandes fazia pedidos de contribuições indevidas a funcionários do Judiciário. O Ministério Público sustentou que o juiz chegou a induzir uma servidora a pagar por um par de óculos que ele havia comprado. O tribunal concluiu que o juiz agiu com dolo para obter o benefício ilícito.

Conforme o Judiciário, o juiz, enquanto corregedor permanente de atos extrajudiciais, fazia pedidos a cartórios e mandava liberar alvarás para saque de valores sem possuir relação direta com os casos. Os recursos iam tanto para o Tribunal de Justiça, quanto para uso privado do juiz. “A conduta não foi ingênua ou meramente irresponsável, mas sim deliberada e recorrente”, diz uma parte da decisão, que ainda admitiu a possibilidade de perda do cargo público.

Os advogados de defesa do magistrado, Danyelle da Silva Galvão, Leandro Raca e Pedro Henrique Partata, disseram que respeitam a decisão, porém não concordam com o resultado obtido. Eles ressaltaram a presença de votos contraditórios no julgamento - que colaboram com a absolvição total do acusado - como um sinal de vulnerabilidade das evidências apresentadas. 

“Temos fé na Justiça e estamos convencidos de que, através do recurso, a sentença será anulada. O juiz é inocente e, em mais de vinte anos de carreira jurídica, sempre guiou suas ações pelos mais estritos princípios éticos e legais”, afirmaram.

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