Justiça condena magistrado de Sumaré por crimes de estelionato e corrupção
Ministério Público acusou André Gonçalves Fernandes de solicitar contribuições indevidas a servidores do Judiciário e induzir uma funcionária a pagar por óculos que ele havia comprado; decisão considera que juiz agiu de forma dolosa
Cézar Oliveira | Tribuna Liberal
O juiz de Sumaré, André Gonçalves Fernandes, magistrado que
ficava lotado na 2ª Vara Cível da cidade, recebeu uma condenação de três anos,
oito meses e dez dias de reclusão pelos delitos de estelionato e corrupção
passiva. O juiz foi acusado e denunciado pelo Ministério Público durante
exercício da função entre 2008 e 2019.
A denúncia foi realizada pela Procuradoria-Geral de Justiça
em 2021. Nessa época, Fernandes já estava fora das atividades depois de
apuração conduzida pela Corregedoria Geral da Justiça. Segundo a ação proposta
pela Promotoria, Fernandes fazia pedidos de contribuições indevidas a
funcionários do Judiciário. O Ministério Público sustentou que o juiz chegou a
induzir uma servidora a pagar por um par de óculos que ele havia comprado. O
tribunal concluiu que o juiz agiu com dolo para obter o benefício ilícito.
Conforme o Judiciário, o juiz, enquanto corregedor
permanente de atos extrajudiciais, fazia pedidos a cartórios e mandava liberar
alvarás para saque de valores sem possuir relação direta com os casos. Os
recursos iam tanto para o Tribunal de Justiça, quanto para uso privado do juiz.
“A conduta não foi ingênua ou meramente irresponsável, mas sim deliberada e
recorrente”, diz uma parte da decisão, que ainda admitiu a possibilidade de
perda do cargo público.
Os advogados de defesa do magistrado, Danyelle da Silva Galvão, Leandro Raca e Pedro Henrique Partata, disseram que respeitam a decisão, porém não concordam com o resultado obtido. Eles ressaltaram a presença de votos contraditórios no julgamento - que colaboram com a absolvição total do acusado - como um sinal de vulnerabilidade das evidências apresentadas.
“Temos fé na Justiça e estamos convencidos de que, através do
recurso, a sentença será anulada. O juiz é inocente e, em mais de vinte anos de
carreira jurídica, sempre guiou suas ações pelos mais estritos princípios éticos
e legais”, afirmaram.
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