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Vizinhança reclama da perturbação de sossego, algazarras e estacionamento de veículos em calçadas

Justiça manda Prefeitura de Paulínia fiscalizar e fechar comércios após 22h

Decisão da 1ª Vara determina também que o Executivo faça a apreensão de mesas, cadeiras e veículos que estejam estacionados irregularmente em calçadas

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Justiça de Paulínia concedeu uma liminar e determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais como distribuidoras de bebidas e lanchonetes que funcionam de maneira irregular após às 22h no município, invadindo as madrugadas. 

A decisão é do juiz Lucas Vilar Geraldi, da 1ª Vara, que também ordenou que a Prefeitura de Paulínia faça a fiscalização e apreensão de mesas, cadeiras e veículos ao flagrar irregularidades. O motivo é a perturbação de sossego, algazarras e estacionamento de veículos em calçadas e canteiros centrais, denunciados pela vizinhança.

A decisão decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a Prefeitura por suposta omissão na fiscalização e controle da emissão de ruídos e funcionamento irregular de quatro distribuidoras e lanchonete na região do Jardim Monte Alegre e João Aranha. A Promotoria conseguiu a liminar para impedir o funcionamento dos comércios entre 22h e 8h do dia seguinte, em quaisquer dias da semana ou final de semana.

“Comprovada a probabilidade do direito, perigo de dano e urgência devidamente demonstradas (...), que comprovam reclamações dos vizinhos e perturbação ao sossego (música e barulhos além do horário permitido), defiro parcialmente os pedidos liminares”, traz a decisão.

O juiz ordenou que os estabelecimentos funcionem somente nos horários “expressamente permitidos no alvará de funcionamento”, sob pena de multa de R$ 2 mil por episódio. A decisão manda ainda que os comércios não excedam, “seja por conduta de seus administradores, empregados ou frequentadores, os padrões ambientais para emissão de ruídos, sejam os estabelecidos pela NBR10.151 ou em outra norma que o venha a suceder, sob pena de multa de R$ 2 mil por episódio devidamente comprovado”.

O juiz deferiu parcialmente a liminar obrigando que a Prefeitura de Paulínia tome as medidas necessárias para encerrar as atividades poluidoras e utilização indevida das vias públicas, apreendendo equipamentos de sons, cadeiras, mesas ou veículos que descumpram o alvará e as normas municipais. 

A Justiça determinou que a Prefeitura fiscalize o cumprimento do horário de funcionamento dos estabelecimentos sob pena de multa de R$ 5 mil por omissão constatada. O juiz também abriu prazo para os comércios e a Prefeitura apresentarem defesa, expedindo mandados.

Indeferimento

Por outro lado, a Justiça indeferiu pedido do MP que pretendia fazer com que a Prefeitura se abstivesse de conceder qualquer licença enquanto houver irregularidades nos estabelecimentos comerciais.

Poluição sonora

Segundo a promotora de Justiça, Fernanda Elias de Carvalho Lucci, “há ampla demonstração nos procedimentos juntados, de que os estabelecimentos estão funcionando como fonte de poluição sonora e não há, no âmbito administrativo, boa vontade para aplicação das ferramentas dissuasórias pelo poder de polícia municipal”. A promotora afirma que “as vítimas da poluição estão órfãs de proteção estatal administrativa.”

Há relatos, inclusive, que por causa do barulho produzido pelos estabelecimentos, um vizinho passa por “estresse, angústia, medo e crises de pânico”. Um abaixo-assinado foi feito por moradores e pede o fim de transtornos e perturbação do sossego. Questionada, a Prefeitura de Paulínia não se pronunciou sobre a decisão até o fechamento desta edição.

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