Justiça manda Ipremor pagar auxílio nutricional a servidores em até 15 dias
Pagamento deve ser feito a nove funcionários públicos
aposentados e pensionistas com doenças graves; secretário diz que instituto
deve fazer inclusão de beneficiários
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A 2ª Vara de Monte Mor determinou nesta quinta-feira (28) que o Ipremor (Instituto de Previdência de Monte Mor) forneça, em até 15 dias, auxílio nutricional a nove servidores aposentados e pensionistas com doenças graves como câncer e Alzheimer. O valor do auxílio é em torno de R$ 850 mensais. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços Públicos Municipais do Poder Executivo e do Legislativo da Administração Direta, contra o Instituto de Previdência Municipal e a Prefeitura Municipal.
O motivo da ação gira em torno do direito ao recebimento do auxílio nutricional, que, apesar da aprovação de uma alteração na legislação em julho, não receberam o auxílio, mesmo após solicitação. A principal fundamentação da ação é que os servidores possuem quadro de doenças graves, tornando-os elegíveis ao benefício. A Justiça estipulou prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 200.
“Compulsando os autos, é possível verificar que as partes possuem, de fato, moléstias graves, bem como há previsão legal de fornecimento do auxílio solicitado, não se podendo ignorar a necessidade e urgência em se tratando de auxílio alimentar, sendo que evidente a imprescindibilidade da providência, bem como necessidade de intervenção judicial. Deste modo, existindo prova inequívoca da necessidade e urgência do fornecimento do auxílio, aliada à probabilidade do direito e o perigo de dano que a ausência do mesmo pode ocasionar, impõe-se a concessão da tutela a fim de determinar que as requeridas tomem as providências cabíveis a fim de implementar o imediato fornecimento do auxílio nutricional, bem como seu respectivo pagamento, no prazo de 15 dias”, traz decisão do juiz Rafael Imbrunito Flores.
Repasses
O secretário de Administração de Monte Mor, José Fabio Zoppi, explicou que cabe ao Ipremor a inclusão dos servidores à lista de beneficiários para o recebimento do auxílio nutricional e afirmou que a Prefeitura nesse caso, participa realizando apenas o repasse dos valores ao Instituto.
“Tenho conhecimento da tutela, na realidade não fomos oficialmente citados, mas tive reunião com o sindicato que adiantou a tutela. Apesar da Prefeitura fazer parte do processo, a decisão do vale nutricional, sobre quem é contemplado ou não, cabe ao Ipremor. A lei estabelece quem tem direito, com teto de vencimentos. Na modificação da lei este ano foi concluído que pessoas que sofrem de algumas enfermidades, elas passam a ter direito, doenças graves em tratamento, por exemplo, e quem tem que incluir essas pessoas é o Ipremor, a Prefeitura participa fazendo o repasse do dinheiro ao instituto, e o Ipremor paga os aposentados. A Prefeitura não tem competência legal pelo Ipremor”, explicou o secretário.
A Administração concede auxílio nutricional aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas vinculados ao órgão de Regime Próprio de Previdência Municipal, com proventos e pensões mensais não superiores a R$ 3 mil. O valor do auxílio nutricional é pago aos servidores mensalmente no montante de R$ 850, com exceção de inativos ou pensionistas que ocupem cargo de provimento efetivo, comissionado ou que exerçam contrato temporário com o Poder Público.
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