Justiça decreta fim da Associação dos Bombeiros Voluntários de Nova Odessa
Juiz da 1ª Vara Judicial julgou procedente ação civil
pública proposta pelo Ministério Público Estadual; patrimônio remanescente deve
ser destinado a uma instituição municipal
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Justiça de Nova Odessa determinou a dissolução da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa. A decisão decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
A denúncia, originada a partir de informações recebidas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, alega que a associação atuava no município sem a devida autorização legal para prestar serviços de suporte básico de vida e combate a incêndios. Além disso, a entidade teria recebido a quantia de R$300 mil da municipalidade em virtude de um acordo na justiça trabalhista.
O Ministério Público argumenta que a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa não está credenciada no Centro de Formação de Bombeiros Civis, conforme exigido pela Lei Estadual nº 15.180/2013. Diante desses argumentos, a Justiça decidiu pela dissolução da entidade civil, com rescisão da cessão do imóvel público destinado à sede da associação ou, subsidiariamente, a proibição de atuação paralela ao Corpo de Bombeiros.
A Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa contestou as alegações, sustentando que foi constituída legalmente em 21 de janeiro de 2019 e registrada no CNPJ em 27 de fevereiro do mesmo ano. Quanto ao mérito, argumentou que a falta de legislação específica sobre bombeiros voluntários no país não a obriga a se credenciar junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Entretanto, a Justiça considerou que a associação, ao se assemelhar ao Corpo de Bombeiros Militar e utilizar insígnias semelhantes, estava agindo de forma paramilitar, o que é vedado pela Constituição Federal. Além disso, ressaltou a ausência de treinamento e credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme determina a legislação.
Por isso, o Judiciário julgou procedente o pedido do Ministério Público, determinando a dissolução da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa. O patrimônio remanescente será destinado a uma instituição municipal de fins semelhantes, e a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais.
Ano passado, os Bombeiros Voluntários de Nova Odessa chegaram a solicitar na internet apoio popular em uma coleta de assinatura eletrônica contra o pedido de dissolução dos serviços. Em março, a Justiça negou um pedido de liminar requerendo a suspensão imediata de todos os serviços de socorro, salvamento, atendimento pré-hospitalar e combate a incêndios, prestados pela associação, que faz um trabalho gratuito na cidade.
O promotor de Justiça Carlos Alberto Ruiz Nardy citou na ação que o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo apresentou documentos dando conta de que os Bombeiros Voluntários receberam R$ 300 mil da Prefeitura de Nova Odessa, em virtude de um acordo na justiça trabalhista, mas que atua sem autorização legal. E afirmou que a associação não tem autorização para prestação de serviço de atendimento pré-hospitalar e combate a incêndios e diz ainda que a entidade não está credenciada no Centro de Formação de Bombeiros Civis. Na época, a associação, porém, afirmou que tinha documentação em dia.
“Em uma breve análise da foto colacionando à fl. 20, extraídas da rede social Facebook, verifica-se que a associação se utiliza de brasão praticamente idêntico ao utilizado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o que por si só é capaz de levar à população a erro (...) Insta ressaltar finalmente que, a competência para instituir o serviço de bombeiro voluntário é do município, através de celebração do convênio para gestão associada ao serviço público juntamente com o CBPMESP (...) Ante o exposto, não há como se admitir que sob a pretensa nobre intenção de prestar serviços voluntários a ré acabe por atuar de forma a fazer as vezes do Estado, simulando os preceitos de uma corporação militar”, considerou o juiz Luiz Gustavo Primon, da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa.
JUIZ DIZ QUE TRABALHO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS ‘REVELA NOBREZA’
O juiz Luiz Gustavo Primon, da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, em sua decisão pela dissolução da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa, destacou, por outro lado, que o trabalho da entidade é “nobre”.
“Com efeito, importante salientar que tais atividades é de competência exclusiva dos órgãos estatais, sendo que até mesmo as atividades de segurança pública podem ser realizadas por entes privados, através de profissionais do setor, inclusive de forma voluntária, a exemplo das associações de vigilância de moradores. Logo, a atividade exercida pela associação ré, não é ilícita, pelo contrário, revela nobreza porquanto promove o bem-estar social sem qualquer contraprestação, o que deve ser incentivado pelo Estado diante dos inúmeros benefícios trazidos à sociedade. Entretanto, tal serviço deve seguir os ditames constitucionais. No caso em questão, o modelo eleito não se coaduna com a Constituição Federal haja vista que através da documentação trazidas aos autos, constata-se que a associação ré exerce atividade caráter paramilitar ao se colocar “ao lado” do Estado, buscando fazer suas vezes, já que procura assemelhar-se a órgão estatal, in casu, o Corpo de Bombeiros Militar”, menciona o magistrado.
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