Justiça julga inconstitucional lei de licenciamento ambiental de Paulínia
Decisão com modulação de efeitos permite validade de outorgas a empreendimentos
aprovados no município desde a promulgação da lei, datada de setembro de 2020
Paulo Medina | Tribuna Liberal
Os desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgaram procedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, referente à lei de licenciamento ambiental de Paulínia, cujos réus são o prefeito Du Cazellato (PL) e a Presidência da Câmara Municipal.
Entre os pontos considerados irregulares está a violação à participação popular nas discussões, com ausência de audiências públicas para elaboração da legislação. A Adin, porém, foi julgada procedente com modulação de efeitos, o que mantêm válidas, por exemplo, as licenças concedidas para empreendimentos no município no período entre a promulgação da lei, datada de 2020, e o reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação.
No dia 6 deste mês, o TJ declarou inconstitucional a Lei 3.805, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre licenciamento ambiental municipal, que trata do desenvolvimento urbano e uso do solo urbano, com impacto ambiental.
“Aponta o Procurador-Geral de Justiça violação aos arts. 180, II, e 190, da Constituição Estadual, dos quais decorreria a necessidade de realização de audiências públicas durante o trâmite legislativo, a fim de que fosse assegurada a participação popular na elaboração da lei em debate. Realmente, não há como afastar a referida exigência constitucional estadual, pois o licenciamento ambiental municipal se insere dentro do conceito de desenvolvimento urbano e seu regramento legal não é mera norma procedimental que instrumentalize previsões do Plano Diretor e da legislação de parcelamento e de uso do solo urbano”, diz trecho da decisão.
“Isso porque verifica-se que a lei em análise delimita os empreendimentos sujeitos ao licenciamento, dispõe sobre arborização urbana e supressões de vegetação, inclusive como condição para aprovação de novas edificações, trata de autorização para intervenção em área de preservação permanente e disciplina infrações administrativas e penalidades, dentre outras matérias claramente pertinentes ao desenvolvimento urbano e ao uso e parcelamento do solo urbano, com claro impacto no meio ambiente”, detalha.
O prefeito de Paulínia defendeu no processo a constitucionalidade da norma e pugnou, subsidiariamente, pela modulação dos efeitos, contrariando pedido do sub-procurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, que defendeu que não fosse acolhida a modulação de efeitos porque são casos “excepcionais” e que devem ser “devidamente comprovados”. A Promotoria de Justiça de Paulínia também opinou pela inconstitucionalidade da matéria.
Segundo o advogado especialista José Carlos de Camargo explicou, quando julgada procedente a Adin, eventuais licenças que tenham sido concedidas com base na lei devem ser anuladas, mas “diante da modulação dos efeitos, as licenças outorgadas prevalecem válidas”.
“Ao que parece, o município de Paulínia promulgou uma lei que ampliou a competência municipal para licenciamento ambiental para atividades de médio impacto ambiental, uma vez que a redação anterior apenas previa baixo impacto. Porém, nos termos da manifestação - com a qual concordamos e temos defendido aqui no escritório -, as normas relacionadas a urbanismo, meio ambiente, uso e ocupação do solo exigem a elaboração de prévios estudos técnicos e a ampla e efetiva participação popular”, disse.
Para ele, a mensuração de impacto está diretamente ligada ao número de licenças concedidas em favor de empresas no período com base na lei julgada, assim como a localização dessas empresas no município. “Se aprovaram uma usina de asfalto em um bairro residencial, por exemplo, a empresa teria que encerrar as atividades, teria que mudar para outro lugar se não houvesse a modulação dos efeitos da lei”, explicou.
OUTRO LADO
Questionada sobre as licenças concedidas, os nomes e o número de empresas, além da atividade e localidade em que cada uma se instalou desde setembro de 2020, a Prefeitura de Paulínia não se manifestou.
CÂMARA
A Câmara de Paulínia informou que ainda não foi notificada sobre a decisão. “Na oportunidade de se manifestar no processo, a Procuradoria da Casa defendeu a validade da aprovação da lei, por entender que os precedentes utilizados pelo MP-SP não eram aplicáveis ao caso. A análise sobre a melhor forma de agir será estudada em conjunto com a Prefeitura, porque somente o Poder Executivo detém iniciativa para legislar sobre o assunto”, informou.
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