Justiça indeniza família em R$ 500 mil após morte de sumareense em acidente
Uerianny Ketley Pereira de Jesus, de 25 anos, morreu depois de ônibus colidir com carro e despencar de ponte de cerca de 10 metros, na BR-116, em Campanário, Minas Gerais; magistrada considerou dor da família em ação de danos morais
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Justiça de Sumaré determinou que a empresa KSS Transportes
Ltda e a seguradora Ezze Seguros S/A paguem R$ 500 mil de indenização à família
de Uerianny Ketley Pereira de Jesus, jovem de 25 anos que perdeu a vida em um
trágico acidente de trânsito ocorrido em janeiro de 2024, na BR-116, em
Campanário, Minas Gerais. Um laudo apontou falha mecânica no carro que causou a
colisão com o ônibus em que a sumareense estava. Oito pessoas morreram e 25
ficaram feridas. O caso ganhou repercussão nacional.
Uerianny viajava em um veículo da KSS Transportes quando,
devido a uma falha mecânica em um carro de passeio, perdeu-se o controle da
direção, causando a colisão com o ônibus. O ônibus caiu de uma ponte de
aproximadamente 10 metros de altura. O acidente resultou na morte de oito
pessoas, incluindo a jovem, que era psicóloga na rede pública de ensino de
Sumaré.
Os familiares de Uerianny moveram ação judicial por danos
morais e materiais contra as empresas. O laudo pericial apontou que o acidente
foi causado por uma falha mecânica no carro, e a Justiça reconheceu a
responsabilidade das empresas pelo ocorrido.
O laudo pericial mostrou que a falha mecânica no carro foi a
causa direta do acidente. A colisão com o ônibus da empresa, que trafegava na
pista contrária, resultou em um impacto fatal para Uerianny, que estava no
interior do veículo que despencou da ponte. A perícia também concluiu que,
apesar de a velocidade do carro ser alta, o acidente foi uma consequência da
falha mecânica e não de uma ação negligente ou imprudente do motorista.
“De acordo com laudo do acidente de trânsito, no dia 12 de
janeiro de 2024, por volta das 15h10, no Km 343 da BR-116, em Campanário-MG,
houve colisão lateral do ônibus da ré (SCANIA/MPOLO PARADISO LD) com carro GM
Veraneio, ocasionando a sua saída do leito carroçável e posterior tombamento.
Do acidente resultaram algumas mortes, dentre eles a vítima fatal Uerianny
(...) o acidente se deu, de acordo com o laudo, porque houve uma falha mecânica
no carro Veraneio, que invadiu parte da contramão de direção, enquanto o ônibus
freou bruscamente, conforme marcas de frenagem na pista. Os veículos se
colidiram e o ônibus saiu do leito carroçável, quebrou a defensa lateral da
ponte e despencou de uma altura de aproximadamente 10 metros. A conclusão da
perícia foi no sentido de “que o fator determinante do acidente foi a falha
mecânica ocorrida” no carro Veraneio e que ambos os veículos estavam em boas
condições de segurança para rodagem. Neste cenário, o presente caso deve ser
analisado considerando a responsabilidade objetiva advinda de contrato de
transporte, o que acarreta para o transportador a assunção de obrigação de
levar o passageiro incólume ao seu destino (...) Assim, quando demonstrado o
nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, o transportador tem a
obrigação de reparar os danos causados”, disse a magistrada de Sumaré, Ana
Lucia Granziol, da 1ª Vara Cível.
A Justiça considerou a dor e o sofrimento dos familiares. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 500 mil. Ainda cabe recurso.Entretanto, a Justiça rejeitou a concessão de indenização por danos materiais. Além disso, os custos com o funeral foram cobertos pela empresa, que comprovou o pagamento dos gastos relacionados ao sepultamento. A decisão também incluiu a responsabilidade da seguradora, que deverá indenizar os familiares dentro dos limites do contrato de seguro estabelecido com a empresa de transportes.
Uerianny Ketley Pereira de Jesus estava no ônibus. Ela era psicóloga e atuava como professora na Escola Estadual Professora Leonilda Rossi Barriquelo, em Sumaré. Nas redes sociais, a unidade de ensino lamentou a perda na época. A avó dela, Maria Ferreira de Jesus, de 78 anos, também de Sumaré, morreu no acidente. Conforme a Polícia Rodoviária Federal, o ônibus caiu de uma ponte sobre o Rio Itambacuri após bater em um carro ocupado por quatro pessoas. O ônibus seguia de Novo Cruzeiro (MG) para Piracicaba, com 43 passageiros. Entre as vítimas fatais havia um bebê de cinco meses.
Motorista nada pôde fazer para evitar acidente, diz empresa
A KSS Transportes se defendeu e informou na ação que na data
do acidente o carro de passeio sofreu uma falha mecânica, posteriormente,
constatada, por laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal, como “quebra do
pivô da roda dianteira esquerda, ocasionando, com a soltura, perda do controle
da direção pelo condutor, invadindo a pista contrária e colidindo na parte
dianteira esquerda de seu ônibus”.
“A velocidade do veículo veraneio era em torno de 100 a
120km/h, conforme declaração de testemunhas de veículos que vinham logo atrás;
e a velocidade do veículo da ré em torno de 70 a 80km/h, tudo apurado pela
perícia técnica da Polícia Federal. A colisão se deu no canto dianteiro
esquerdo, exatamente na “cabine do motorista”, causando a quebra do eixo de
roda e falta de consciência do motorista, de modo que o veículo foi lançado
para o lado direito, colidindo na lateral da ponte e despencando no leito do
rio”, explicou a empresa.
“O condutor de seu veículo nada pôde fazer para evitar o
acidente e também não teve qualquer ação ou omissão no evento, pois o outro
carro trafegava na faixa contrária e de forma inesperada, diante da falha mecânica,
invadiu a faixa e colidiu na dianteira do ônibus”, disse. A Ezze Seguros também
apresentou contestação.
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