Geral
Prefeitura terá de contratar candidata equivocadamente desclassificada de concurso

Justiça determina que governo Brischi contrate candidata eliminada de concurso por pressão alta

Aprovada em todas as fases do processo seletivo, ela disse que durante o exame médico admissional foi considerada inapta, mas sustentou que nunca apresentou quadro de hipertensão, com documentos que comprovam a sua boa saúde

Da Redação | Tribuna Liberal

A Justiça determinou à Prefeitura de Monte Mor contratar a candidata Eliete Carlos da Silva, que havia sido desclassificada de um concurso público do Executivo após ser considerada inapta em exame admissional devido a um suposto quadro de pressão alta. A decisão é do juiz Gustavo Nardi, que concedeu mandado de segurança em favor da candidata, determinando sua contratação para o cargo de auxiliar de serviços.

A ação movida por Eliete teve como foco a sua eliminação do concurso público 2/2023, realizado pela prefeitura. A candidata foi aprovada em todas as fases do processo seletivo, mas durante o exame médico admissional foi considerada inapta devido a um suposto quadro de hipertensão arterial. Eliete, no entanto, sustentou em sua petição que nunca apresentou hipertensão, anexando documentos que comprovam sua boa saúde.

O magistrado destacou em sua sentença que, apesar de a administração pública ter a prerrogativa de realizar exames médicos para verificar a aptidão dos candidatos, esse poder deve ser exercido com responsabilidade e dentro dos limites legais. “A discricionariedade não pode ser confundida com arbitrariedade, com a desclassificação de candidatos de maneira imotivada e com afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que regem o ato administrativo”, afirmou o juiz.

A decisão também criticou a falta de fundamentação clara por parte da prefeitura para justificar a inaptidão da candidata. O juiz argumentou que, para impedir a nomeação de um candidato por questões de saúde, é necessário que se demonstre de forma concreta a incompatibilidade entre a condição médica e as funções do cargo. “Não é possível diagnosticar a impetrante como sendo portadora de hipertensão somente pelas aferições realizadas no exame de admissão”, pontuou.

O juiz Nardi ainda enfatizou que a inaptidão deve ser associada à limitação concreta para o desempenho das atribuições do cargo. “A perícia médica indicou apenas a suposta doença que acomete a impetrante, entretanto, não apontou a limitação para o exercício das atribuições do cargo”, esclareceu. A sentença concluiu que não havia comprovação de qualquer comprometimento funcional da candidata, determinando a sua nomeação.

Com base nessa avaliação, a Justiça anulou o ato administrativo que eliminou Eliete do concurso e determinou à Prefeitura de Monte Mor que proceda com sua nomeação e posse. “Julgo procedente o presente mandado de segurança, para conceder a ordem através dele buscada, a fim de anular os efeitos do ato administrativo que considerou a impetrante inapta para o exercício pleno das atribuições do cargo”, concluiu o magistrado. 

Deixe um comentário