Justiça determina que governo Brischi contrate candidata eliminada de concurso por pressão alta
Aprovada em todas as fases do processo seletivo, ela disse
que durante o exame médico admissional foi considerada inapta, mas sustentou
que nunca apresentou quadro de hipertensão, com documentos que comprovam a sua
boa saúde
Da Redação | Tribuna Liberal
A Justiça determinou à Prefeitura de Monte Mor contratar a
candidata Eliete Carlos da Silva, que havia sido desclassificada de um concurso
público do Executivo após ser considerada inapta em exame admissional devido a
um suposto quadro de pressão alta. A decisão é do juiz Gustavo Nardi, que
concedeu mandado de segurança em favor da candidata, determinando sua
contratação para o cargo de auxiliar de serviços.
A ação movida por Eliete teve como foco a sua eliminação do
concurso público 2/2023, realizado pela prefeitura. A candidata foi aprovada em
todas as fases do processo seletivo, mas durante o exame médico admissional foi
considerada inapta devido a um suposto quadro de hipertensão arterial. Eliete,
no entanto, sustentou em sua petição que nunca apresentou hipertensão, anexando
documentos que comprovam sua boa saúde.
O magistrado destacou em sua sentença que, apesar de a administração pública ter a prerrogativa de realizar exames médicos para verificar a aptidão dos candidatos, esse poder deve ser exercido com responsabilidade e dentro dos limites legais. “A discricionariedade não pode ser confundida com arbitrariedade, com a desclassificação de candidatos de maneira imotivada e com afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que regem o ato administrativo”, afirmou o juiz.
A decisão também criticou a falta de fundamentação clara por
parte da prefeitura para justificar a inaptidão da candidata. O juiz argumentou
que, para impedir a nomeação de um candidato por questões de saúde, é
necessário que se demonstre de forma concreta a incompatibilidade entre a
condição médica e as funções do cargo. “Não é possível diagnosticar a
impetrante como sendo portadora de hipertensão somente pelas aferições
realizadas no exame de admissão”, pontuou.
O juiz Nardi ainda enfatizou que a inaptidão deve ser
associada à limitação concreta para o desempenho das atribuições do cargo. “A
perícia médica indicou apenas a suposta doença que acomete a impetrante,
entretanto, não apontou a limitação para o exercício das atribuições do cargo”,
esclareceu. A sentença concluiu que não havia comprovação de qualquer
comprometimento funcional da candidata, determinando a sua nomeação.
Com base nessa avaliação, a Justiça anulou o ato
administrativo que eliminou Eliete do concurso e determinou à Prefeitura de
Monte Mor que proceda com sua nomeação e posse. “Julgo procedente o presente
mandado de segurança, para conceder a ordem através dele buscada, a fim de
anular os efeitos do ato administrativo que considerou a impetrante inapta para
o exercício pleno das atribuições do cargo”, concluiu o magistrado.
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