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CETESB verificou contaminação ao meio ambiente em análises no estabelecimento

Justiça concede liminar contra posto por dano ambiental em Paulínia

Comércio foi intimado a apresentar comprovação de ações de recuperação da área contaminada, além do cumprimento de exigências feitas pela CETESB

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Em decisão proferida pela 2ª Vara de Paulínia, a juíza Patricia Ribeiro Bacciotti Parisi concedeu uma liminar após pedido do Ministério Público em um caso envolvendo um posto de combustíveis da cidade, acusado de danos ambientais por um vazamento não identificado. 

O valor da ação foi estipulado em R$ 100 mil e a empresa tem de demonstrar ações de recuperação da área contaminada. O posto, segundo a Promotoria, fica na avenida José Lozano de Araújo, no bairro Jardim América. A magistrada destacou que documentos apresentados indicam a responsabilidade da acusada no vazamento não identificado que resulta em danos ambientais. O MP investiga a empresa há quase dez anos e aguarda providências.

“A presença de fase livre de produto na água subterrânea e o encontro de compostos químicos de benzeno, tolueno, etilbenzeno e os xilenos, nos poços monitorados acima dos valores estabelecidos pela CETESB, já identificados anteriormente e sem solução apresentada pela empresa, em quase 10 anos de investigação, embora incessantemente exigidas pelo órgão ambiental, inclusive com muitas imposições de multas, fazem presente a existência de probabilidade do direito, no sentido de que a parte requerida tem causado danos ambientais, protelando o cumprimento de obrigações exigidas pela CETESB, sendo inegáveis os prejuízos que isso acarreta ao meio ambiente”, afirma o Ministério Público.

Com a liminar concedida, o comércio foi intimado a apresentar comprovação do atendimento aos itens mencionados no prazo de 90 dias. Entre os itens estão a remoção de película de fase livre e a atualização da situação ambiental da área, além de, no mesmo prazo realizar mais uma campanha de monitoramento da água subterrânea, em toda a rede de poços de monitoramento, para análise conforme planilha da CETESB.

O MP pediu ainda o cumprimento de exigências feitas pela CETESB no transcorrer da ação até a recuperação integral da área contaminada. O não cumprimento acarretará em multa diária de R$1 mil. A reportagem não localizou a defesa da empresa para comentar a decisão até o fechamento desta edição.

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