Instituto de previdência dos servidores de Hortolândia elege novos membros
Prazo para os interessados participarem do pleito se encerra
no dia 02 de agosto; eleição acontece em setembro e está aberta a todos
aposentados e pensionistas inscritos na autarquia; novos membros cumprirão
mandato de 4 anos
O Hortoprev (Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos de Hortolândia) iniciou as inscrições para eleição dos novos membros representantes dos aposentados e pensionistas. Os representantes dos servidores municipais aposentados e pensionistas eleitos pelo processo eleitoral terão assentos nos Conselho de Administração, no Conselho Fiscal e na Junta de Recursos em um mandato de 4 anos.
O prazo para os interessados participarem do pleito se encerra no dia 02 de agosto. Qualquer aposentado ou pensionista do Hortoprev poderá se candidatar, excluídos os casos de inelegibilidade. Para tanto, os interessados devem comparecer à sede do instituto previdenciário, localizado na rua Alda Lourenço Francisco, 160, no Remanso Campineiro.
Para registrar a candidatura, aposentados ou pensionistas inscritos no Hortoprev deverão apresentar uma ficha de qualificação assinada e uma cópia do documento de identidade. A efetivação da inscrição, assim como todas as etapas do processo eleitoral, será apreciada por uma Comissão Eleitoral especialmente montada para o pleito. Após a divulgação e homologação dos Lanna Vaughan Romano
servidores inscritos às vagas, inicia-se o período de campanha dos candidatos. As eleições para escolher os novos membros acontecerá no dia 05 de setembro deste ano, em eleição aberta a todos os aposentados e pensionistas inscritos na autarquia municipal.
O Hortoprev, autarquia da administração indireta de Hortolândia, é responsável pelo recolhimento, gestão e aplicação dos recursos destinados a pagamentos de aposentadorias e pensões do servidor de Hortolândia, bem como é o órgão gerenciador destes benefícios.
Casos de inelegibilidade
- Candidato que se recusou a prestar contas à Administração Pública
- Aqueles que lesaram o patrimônio de qualquer entidade
- Condenados por crimes dolosos
- Suspensos de direitos civis
- Má conduta comprovada
- Membros da Comissão Eleitoral, seus cônjuges ou parentes, até segundo grau
Deixe um comentário