IPTU 2025 é reajustado em 4,87% em Nova Odessa e fica na inflação
Da Redação | Tribuna Liberal
O IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana) 2025 de Nova Odessa foi novamente reajustado pela inflação do ano
anterior, de 4,87%. O percentual é idêntico ao IPCA (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo) oficial medido e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística). Nos últimos cinco anos, desde 2021, o imposto foi
corrigido apenas pela inflação em quatro oportunidades e teve “reajuste zero”
em 2022.
Segundo o Setor de Tributação da Secretaria Municipal de
Finanças, os cerca de 30 mil carnês do IPTU 2025 já estão em fase de impressão
e devem ser distribuídos pelos Correios a partir de 16 de março. A data do
vencimento da parcela única com desconto de 10% à vista, ou da primeira das dez
parcelas mensais, foi definida para o dia 31 de março.
As demais parcelas terão vencimento sempre no último dia
útil de cada mês subsequente, até dezembro. A consulta online ao IPTU e
impressão de 2ª via do carnê também será disponibilizada em meados de março no
novo portal oficial do município (o www.novaodessa.sp.gov.br).
O decreto reajustando apenas pela inflação a Tabela de
Valores Venais do Município - utilizada tanto no cálculo do IPTU quanto do ITBI
(Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e de todos os créditos tributários/não
tributários do Município – foi publicado em dezembro.
O secretário municipal de Finanças, Hamilton Lorençatto,
justificou o índice utilizado no reajuste. “A Prefeitura teve novamente como
parâmetro apenas a inflação acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo IPCA do
IBGE, que é um dos índices oficiais de inflação do Brasil. É muito importante o
munícipe manter em dia o pagamento do IPTU, pois reverte em benfeitorias para a
própria população, já que a arrecadação permite que a Prefeitura invista em
obras e novos serviços”, apontou.
Em Nova Odessa, podem solicitar isenção (sempre de um ano
para o outro) os aposentados, pensionistas e portadores de neoplasia, desde que
cumpram os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 3.480/2021 (e possuam
apenas um imóvel).
TAXA DO LIXO
Junto ao IPTU, e nas mesmas regras (ou seja, para pagamento
em 10 vez ou à vista com desconto de 10%), será cobrada a “nova” Tarsu (Taxa de
Resíduos Sólidos Urbanos), a popular Taxa do Lixo, reformulada pela Lei
Municipal nº 3.825, de novembro de 2024.
A taxa visa cobrir os custos da coleta e destinação do lixo
comum na cidade. Pelas novas regras, os valores da Tarsu variam conforme o
tamanho do terreno, caso seja terreno de terras nuas, ou pelo tamanho da
construção, indo de R$ 70,44 a 211,32 para terrenos, de R$ 140,88 a R$ 845,28
para imóveis residenciais, de R$ 140,88 a R$ 1.690,56 para imóveis comerciais,
de R$ 211,34 a 10.567,00 para indústrias e R$ 140,88 para entidades religiosas
e/ou sem fins lucrativos.
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