INSS é condenado ao negar benefício a sumareense com paralisia cerebral
Jovem vive em condição de vulnerabilidade social e mora com a mãe, que sobrevive com Bolsa Família e venda de latinhas; órgão federal terá de pagar Benefício de Prestação Continuada retroativo a maio de 2018, decide Justiça local
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado
pela Justiça a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma
moradora de Sumaré após negar o pedido administrativo feito por ela em maio de
2018. A determinação é do juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da 1ª Vara Cível
de Sumaré, que reconheceu a condição de deficiência da autora e mandou o órgão
federal a fazer o pagamento retroativo do benefício desde a data da
solicitação.
A moradora apresentou documentos e passou por perícia médica
e estudo psicossocial, que confirmaram seu estado de saúde debilitado,
diagnosticado com retardo mental, sinostose laboral bilateral e paralisia
cerebral. De acordo com os laudos, a autora apresenta comprometimento severo no
raciocínio lógico e não consegue exprimir seus desejos ou necessidades,
exigindo supervisão constante e sendo impossibilitada de exercer atividade
profissional.
O estudo social apontou ainda que a jovem vive em condição
de vulnerabilidade social, residindo apenas com a mãe, que sobrevive com o
auxílio do programa Bolsa Família e com a venda de latinhas, somando uma renda
mensal extremamente baixa.
“Foi salientado ainda que o quadro é irreversível, a
demonstrar a gravidade desse comprometimento (...) a autora vive apenas com a
mãe e que ela recebe apenas o benefício do Bolsa Família de R$ 179,00 e obtém
mais R$ 20,00 com a venda das latinhas”, traz a sentença.
O juiz reconheceu o direito da sumareense ao benefício
previsto em lei, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência
que não possuam meios próprios de subsistência nem auxílio familiar suficiente.
A sentença determina que o INSS implante o benefício com
data retroativa a 10 de maio de 2018, além do pagamento dos valores atrasados
com correção monetária. O INSS também foi condenado ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.
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