Geral
Atendimento do INSS de Sumaré, no Centro, tem sido objeto de reclamação de moradores

INSS é condenado ao negar benefício a sumareense com paralisia cerebral

Jovem vive em condição de vulnerabilidade social e mora com a mãe, que sobrevive com Bolsa Família e venda de latinhas; órgão federal terá de pagar Benefício de Prestação Continuada retroativo a maio de 2018, decide Justiça local

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma moradora de Sumaré após negar o pedido administrativo feito por ela em maio de 2018. A determinação é do juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da 1ª Vara Cível de Sumaré, que reconheceu a condição de deficiência da autora e mandou o órgão federal a fazer o pagamento retroativo do benefício desde a data da solicitação.

A moradora apresentou documentos e passou por perícia médica e estudo psicossocial, que confirmaram seu estado de saúde debilitado, diagnosticado com retardo mental, sinostose laboral bilateral e paralisia cerebral. De acordo com os laudos, a autora apresenta comprometimento severo no raciocínio lógico e não consegue exprimir seus desejos ou necessidades, exigindo supervisão constante e sendo impossibilitada de exercer atividade profissional.

O estudo social apontou ainda que a jovem vive em condição de vulnerabilidade social, residindo apenas com a mãe, que sobrevive com o auxílio do programa Bolsa Família e com a venda de latinhas, somando uma renda mensal extremamente baixa.

“Foi salientado ainda que o quadro é irreversível, a demonstrar a gravidade desse comprometimento (...) a autora vive apenas com a mãe e que ela recebe apenas o benefício do Bolsa Família de R$ 179,00 e obtém mais R$ 20,00 com a venda das latinhas”, traz a sentença.

O juiz reconheceu o direito da sumareense ao benefício previsto em lei, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência que não possuam meios próprios de subsistência nem auxílio familiar suficiente.

A sentença determina que o INSS implante o benefício com data retroativa a 10 de maio de 2018, além do pagamento dos valores atrasados com correção monetária. O INSS também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.


 

Deixe um comentário