Hortolândia vai reembolsar motorista que licenciar o veículo no município
Campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de
veículos automotores está prevista em lei complementar; desconto ocorrerá por
meio de pagamento de ‘cashback’
Da Redação | Tribuna Liberal
A Prefeitura de Hortolândia anunciou nesta segunda-feira (18) que pagará reembolso aos motoristas da cidade que emplacarem o carro novo ou transferir o veículo usado para Hortolândia. O desconto ocorrerá por meio de pagamento de “cashback” em dinheiro ao proprietário. A medida está prevista na Lei Complementar 136/2023, de autoria do Executivo, publicada nesta segunda-feira em Diário Oficial. Descontos variam entre R$ 340 e R$ 748.
De acordo com a Secretaria de Finanças, a campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores na cidade, autorizada pela lei municipal, permite à Administração Municipal pagar a pessoas físicas e jurídicas, a título de ressarcimento total ou parcial de despesas relativas à legalização do veículo e pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) vinculado ao município, descontos que variam conforme o valor venal do veículo, numa faixa que vai de R$ 340 a R$ 748.
Ainda segundo a Secretaria de Finanças, a campanha focará sobretudo no licenciamento de veículos novos para que o município se beneficie, o máximo possível, do tempo da incidência do IPVA, imposto estadual que todos os proprietários de veículos automotores devem pagar anualmente.
Dados disponibilizados pela pasta mostram que a frota dos licenciados no município, atualmente, é da ordem de 139.496 veículos. No entanto, ela pode ser ampliada. Segundo mostra o mais recente levantamento amplo realizado em toda região metropolitana acerca da Matriz de O/D (origem destino), houve um acréscimo de 41% nos deslocamentos de outros municípios com destino a Hortolândia, o que eleva a frota flutuante do município para a casa de 196.689 veículos. É este público que a campanha pretende conquistar.
“Essa transferência/licenciamento implicará em novas receitas importantes para Hortolândia no decorrer desta campanha, que representará ganhos reais ao município, não implicando em qualquer ônus orçamentário ou financeiro ao erário. Quando o proprietário de um veículo paga o IPVA, metade do valor fica com o Governo Estadual e metade fica com o município onde o veículo foi emplacado. Por exemplo, se o proprietário de um automóvel emplacado em Hortolândia paga de IPVA, no início do ano, o valor de R$ 2.000, cerca de R$ 1.000 ficam com o governo estadual e os outros R$ 1.000 voltam para Hortolândia. Muitos munícipes não têm a informação de que parte da arrecadação do IPVA volta para os municípios onde seus carros são licenciados. A Constituição Federal de 1988 (artigo 158, inciso III) determina que 50% da receita de IPVA arrecadada pelos Estados sejam repassados aos respectivos municípios, o que se converte em prestação de serviços para a sociedade, em especial à saúde, educação, inclusão social, entre outras. O licenciamento do veículo no município de origem é um verdadeiro exercício de cidadania pois assegura recursos em benefícios do local onde o contribuinte reside”, explica o secretário de Finanças, Antonio Agnelo Bonadio.
O incentivo valerá de janeiro de 2024 a dezembro de 2025. Para ter direito ao reembolso, o proprietário terá que protocolar, dentro do prazo de vigência da Lei Complementar, requerimento na Prefeitura, junto ao Setor de Atendimento ao Contribuinte, localizado no subsolo do Paço Municipal, no Remanso Campineiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O motorista tem de comprovar a propriedade do veículo automotor; que o veículo automotor transferido encontrava-se anteriormente licenciado em município diverso; e a regularidade quanto ao pagamento do IPVA, incidente sobre o veículo licenciado ou transferido para Hortolândia.
VEJA A TABELA
Veículos novos e usados com valor venal Cashback (ressarcimento)
superior a R$ 80.001,00 R$ 748,00
superior a R$ 55.001,00 até R$ 80.000,00 R$ 544,00
superior a R$ 34.000,00 até R$ 55.000,00 R$ 340,00
QUEM A CAMPANHA DEIXA DE FORA
- Veículos de propriedade de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com domicílio em Hortolândia, que desempenhem atividade econômica de transporte de pessoas ou cargas;
- Veículos de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empr esas públicas;
- Veículos de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, previstas na legislação do Estado de São Paulo;
- Veículos com idade superior a 10 anos de fabricação.
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