Hortolândia sanciona lei que implanta taxa do lixo; valor mínimo é de R$ 20,47
Tarifa é uma exigência do Governo Federal e atinge os
municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Manejo dos Resíduos
Sólidos
A Prefeitura de Hortolândia sancionou, nesta segunda-feira (18/07), a legislação municipal que institui cobrança do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, chamada de taxa do lixo. A implantação da tarifa é uma exigência do Governo Federal, que instalou a Lei n° 14.026, conhecida como “Marco Legal do Saneamento Básico”, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 15 de julho de 2020. Entre as cidades que integram o Consimares (Consórcio Intermunicipal de Manejo dos Resíduos Sólidos), Hortolândia se junta a Sumaré, Capivari, Nova Odessa e Elias Fausto, municípios que já haviam implantado a cobrança.
O Projeto de Lei Municipal, de autoria do Executivo, votado pela Câmara de Vereadores na sexta-feira (15/07), visa custear os serviços de coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos. Para chegar ao valor da taxa, a Prefeitura criou uma fórmula que leva em consideração o custo integral do serviço e dividiu entre os imóveis onde há coleta. O valor será proporcional à área total do imóvel, levando em consideração o preço público, a área de construção e o fator social.
O valor mínimo previsto na legislação municipal é de 5 UFMH (Unidade Fiscal Monetária de Hortolândia), correspondente a R$ 20,47. A taxa será dividida em 12 parcelas anuais, podendo ser cobrado diretamente por meio de notificação ou através de outros tributos municipais, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ou água e esgoto. A lei entra em vigência a partir da publicação.
O projeto prevê, também, isenção do tributo, nos mesmos moldes do IPTU: tem direito ao benefício os aposentados, pensionistas, pessoas em situação de vulnerabilidade social, com comorbidades e deficientes, cuja renda familiar não supere 3,5 salários mínimos, além de templos religiosos e ONGs (Organizações Não Governamentais).
No caso de imóveis comerciais ou industriais, enquadrados como grandes geradores de resíduos sólidos, que fazem a própria coleta e destinação correta dos resíduos por empresa especializada, poderão solicitar a isenção desde que apresentem uma relação de documentos que comprovem esse serviço.
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