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Contribuintes terão 15 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial, para regularizar a situação

Fazenda de São Paulo cassa inscrição estadual de mais de 60 contribuintes na região

As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira; prazo para regularização é de 15 dias

Da Redação | Tribuna Liberal

A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26) a cassação da inscrição estadual de 10.567 contribuintes paulistas do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) por inatividade presumida. Desse total, 67 são de contribuintes de Hortolândia, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia e Sumaré. Segundo a pasta, a cassação ocorreu pela omissão na entrega das GIA’s (Guias de Informação e Apuração) do ICMS relativas aos meses de setembro, outubro e novembro de 2023.

Nos termos da portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para regularizar a situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram nota fiscal eletrônica ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos da portaria.

Por outro lado, esses contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

A secretaria estadual reforçou que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.

 

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