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Benefício de renegociação teve uma média de 300 atendimentos por dia, afirma prefeitura

Em dez dias, Prefeitura de Nova Odessa atende 2.684 munícipes em programa de renegociação de dívidas

Da Redação | Tribuna Liberal

O RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nova Odessa) 2024, que previa descontos de até 95% em jutos e multas ou parcelamento em até 60 meses atendeu 2.684 munícipes em situação de renegociação de dívidas em apenas dez dias, no Paço Municipal. Os atendimentos aconteceram entre os dias 2 e 13 de dezembro.

O RefisNO permitia a renegociação e o parcelamento, com descontos regressivos nos juros e multas, de débitos municipais de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução ajuizada.

O objetivo desta ação foi oferecer condições especiais para a regularização de débitos em atraso, proporcionando um incentivo para quitação. Além do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), foi renegociado o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e outras taxas, impostos, débitos e multas municipais vencidas e não pagos até o final de 2023 (exceto o ITBI). Quem se beneficiou do RefisNO de 2023 também não pode entrar novamente no novo RefisNO 2024.

De acordo com Liliam Lima, que fez parte da equipe de atendimento do RefisNO, o benefício de renegociação teve uma média de 300 atendimentos por dia. “As senhas começavam a ser distribuídas a partir das 8h30 da manhã e a fila para a renegociação era muito grande. Foram quase 3 mil pessoas, com histórias de vida diferentes para realizar a renegociação. O dia com mais atendimentos foi o dia 13, com 373 senhas entregues”, afirmou.

Pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas) têm até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista. Já o parcelamento dos débitos pode ser feito em 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, com descontos regressivos de 75%, 60%, 40%, 20% ou 10% – respectivamente. No caso das empresas, no entanto, há um valor mínimo para as parcelas.

A homologação do acordo depende da compensação do pagamento da primeira parcela. Sobre os débitos já ajuizados, incidirão os honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial.

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