Em dez dias, Prefeitura de Nova Odessa atende 2.684 munícipes em programa de renegociação de dívidas
Da Redação | Tribuna Liberal
O RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de
Nova Odessa) 2024, que previa descontos de até 95% em jutos e multas ou
parcelamento em até 60 meses atendeu 2.684 munícipes em situação de
renegociação de dívidas em apenas dez dias, no Paço Municipal. Os atendimentos
aconteceram entre os dias 2 e 13 de dezembro.
O RefisNO permitia a renegociação e o parcelamento, com
descontos regressivos nos juros e multas, de débitos municipais de pessoas
físicas e jurídicas inadimplentes vencidos e não pagos até 31 de dezembro de
2023, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou
em fase de execução ajuizada.
O objetivo desta ação foi oferecer condições especiais para
a regularização de débitos em atraso, proporcionando um incentivo para
quitação. Além do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), foi renegociado
o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e outras taxas, impostos,
débitos e multas municipais vencidas e não pagos até o final de 2023 (exceto o
ITBI). Quem se beneficiou do RefisNO de 2023 também não pode entrar novamente
no novo RefisNO 2024.
De acordo com Liliam Lima, que fez parte da equipe de
atendimento do RefisNO, o benefício de renegociação teve uma média de 300
atendimentos por dia. “As senhas começavam a ser distribuídas a partir das 8h30
da manhã e a fila para a renegociação era muito grande. Foram quase 3 mil
pessoas, com histórias de vida diferentes para realizar a renegociação. O dia
com mais atendimentos foi o dia 13, com 373 senhas entregues”, afirmou.
Pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas) têm até 95%
de desconto sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista. Já o
parcelamento dos débitos pode ser feito em 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, com
descontos regressivos de 75%, 60%, 40%, 20% ou 10% – respectivamente. No caso
das empresas, no entanto, há um valor mínimo para as parcelas.
A homologação do acordo depende da compensação do pagamento
da primeira parcela. Sobre os débitos já ajuizados, incidirão os honorários
advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial.
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