Denúncia de irregularidade em licenciamento ambiental na cidade de Paulínia é encaminhada ao Consema
Da Redação | Tribuna Liberal
Ex-membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Rogério
Nubor, apresentou denúncia apontando que o Poder Público teria declarado
capacidade de conduzir licenciamentos de impacto ambiental fora dos critérios
legais
Uma denúncia formal foi apresentada ao Consema (Conselho
Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo) envolvendo possíveis
irregularidades no licenciamento ambiental da Prefeitura de Paulínia. O
documento, assinado por Rogério Nubor, ex-membro do Conselho Municipal de Meio
Ambiente de Paulínia, e direcionado à presidente do Consema, que também é
secretária de Estado de Meio Ambiente, Natalia Resende Andrade Ávila, foi
encaminhado à pasta para análise e providências.
Segundo a denúncia, o município de Paulínia teria declarado
sua capacidade de conduzir licenciamentos de impacto ambiental sem a estrutura
normativa necessária e fora dos critérios legais estabelecidos. Conforme Borges
relata, a cidade se declarou apta para licenciar projetos de baixo impacto
ambiental em 27 de maio de 2019 e, posteriormente, de médio impacto, em 12 de
novembro de 2019, através de declarações emitidas pelo prefeito Du Cazellato
(PL) e pelas secretarias locais.
No entanto, o denunciante questiona a validade dessas
declarações, apontando que, à época, a legislação municipal vigente (Lei
3471/2015) cobria apenas licenciamentos de baixo impacto, enquanto a legislação
específica para médio impacto (Lei 3805/2020) só foi promulgada em setembro de
2020 e, mais recentemente, foi declarada inconstitucional em setembro de 2023
pela Justiça paulista.
Nubor destaca alguns pontos na denúncia. O primeiro deles
refere-se à capacitação questionável do município, que teria declarado de forma
indevida sua aptidão para realizar licenciamentos de médio impacto antes mesmo
de ter uma base legislativa que o amparasse. Além disso, o membro do conselho
local observa que a Secretaria de Obras, responsável por uma das declarações de
aptidão, não integra o Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), o que
configura uma violação das normativas ambientais. Outro ponto levantado foi o
início de obras, como a construção de uma ponte sobre o rio Atibaia, sem que as
licenças ambientais adequadas fossem emitidas, levando a uma série de processos
licitatórios potencialmente irregulares.
A denúncia cita, ainda, trechos de decisões do STF (Supremo
Tribunal Federal) e posicionamentos de especialistas em direito administrativo.
Em uma decisão da ministra Rosa Weber, por exemplo, destaca-se a importância de
que órgãos ambientais exerçam fiscalização rigorosa para evitar omissões e
falhas no cumprimento de suas competências. Nubor também relembra que o Poder
Executivo deve regulamentar leis de modo a garantir sua execução prática,
citando o jurista Geraldo Ataliba, segundo o qual a função da regulamentação é
assegurar que a lei seja observada e aplicada de modo eficaz e preciso.
Diante desses fatos, Borges solicitou ao Consema que tome
providências. Em primeiro lugar, pede que seja analisada a aprovação do
licenciamento ambiental municipal, também solicita que o conselho estadual
requeira informações aos órgãos pertinentes sobre a investigação em curso e acompanhe
seus desdobramentos, com base no princípio da precaução e prevenção ambiental.
Nubor ressalta que as irregularidades no licenciamento
ambiental podem resultar em danos ambientais graves e irreversíveis, afetando
tanto a administração pública quanto o meio ambiente local.
INVESTIGAÇÃO
Na quinta-feira (31), o Tribuna Liberal mostrou que o MP-SP
(Ministério Público do Estado de São Paulo) iniciou procedimento investigatório
para apurar denúncias contra o prefeito Du Cazellato sobre possíveis crimes em
licitações e impactos ambientais na cidade.
A investigação do MP-SP abrange supostas irregularidades na
execução e licenciamento de uma obra viária que interliga a avenida João Aranha
à avenida dos Trabalhadores, incluindo a construção de uma ponte estaiada sobre
o rio Atibaia. Segundo a denúncia, a obra teria sido iniciada sem a emissão da
licença de instalação obrigatória, configurando, em tese, uma transgressão
ambiental.
Relatos também indicam que o processo legislativo que
culminou na aprovação da lei municipal 3.805/20, que regulamentava o
licenciamento ambiental na cidade, pode ter ocorrido sem o devido cuidado
legal. Essa norma, posteriormente considerada inconstitucional pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo, teria sido utilizada na aprovação da obra.
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