Câmara de Hortolândia derruba veto e aprova isenção de tarifa de água para famílias com pessoas com autismo
Com a derrubada do veto, o projeto segue para sanção do Executivo; caso o prefeito Zezé Gomes (Republicanos) não sancione a lei no prazo de 15 dias, a matéria volta ao Legislativo para ser promulgada pelo presidente da Casa
Da Redação | Tribuna Liberal
A Câmara Municipal de Hortolândia derrubou o veto ao Projeto
de Lei que visa à isenção total da tarifa de água e esgoto para unidades
residenciais onde moram pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Com a
aprovação do projeto, as concessionárias de saneamento básico no município
passam a ser obrigadas a conceder o benefício mediante comprovação de laudo
médico ou da apresentação da Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista), além de comprovante de residência.
O projeto, de autoria do vereador Luiz Regional
(Republicanos), busca diminuir os custos de famílias que convivem com pessoas
autistas, cujas necessidades específicas de higiene, incluindo banhos mais
frequentes, impactam diretamente o orçamento familiar. Esses gastos, quando
somados a outros cuidados e despesas para tratamento do TEA, tornam-se um peso
significativo para muitas famílias, o que levou os vereadores a elaborarem a
proposta como uma medida de alívio financeiro e de promoção da dignidade.
Para usufruir da isenção, os interessados deverão solicitar o benefício à concessionária de serviços de saneamento, apresentando os documentos exigidos. A iniciativa é considerada uma conquista para a comunidade autista e suas famílias, que frequentemente enfrentam dificuldades econômicas para arcar com tratamentos e cuidados diários. Além de reduzir o custo de vida, a medida representa uma ação de humanização no tratamento a essas famílias, que já enfrentam desafios significativos na busca por assistência e inclusão social para seus entes com TEA.
Com a derrubada do veto, o projeto segue agora para sanção
do Poder Executivo. Caso o prefeito não sancione a lei em 15 dias, a matéria
volta ao Legislativo para ser promulgada pelo presidente da Casa.
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