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Além de reduzir o custo de vida, medida representa ação de humanização no tratamento a essas famílias

Câmara de Hortolândia derruba veto e aprova isenção de tarifa de água para famílias com pessoas com autismo

Com a derrubada do veto, o projeto segue para sanção do Executivo; caso o prefeito Zezé Gomes (Republicanos) não sancione a lei no prazo de 15 dias, a matéria volta ao Legislativo para ser promulgada pelo presidente da Casa

Da Redação | Tribuna Liberal

A Câmara Municipal de Hortolândia derrubou o veto ao Projeto de Lei que visa à isenção total da tarifa de água e esgoto para unidades residenciais onde moram pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Com a aprovação do projeto, as concessionárias de saneamento básico no município passam a ser obrigadas a conceder o benefício mediante comprovação de laudo médico ou da apresentação da Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), além de comprovante de residência.

O projeto, de autoria do vereador Luiz Regional (Republicanos), busca diminuir os custos de famílias que convivem com pessoas autistas, cujas necessidades específicas de higiene, incluindo banhos mais frequentes, impactam diretamente o orçamento familiar. Esses gastos, quando somados a outros cuidados e despesas para tratamento do TEA, tornam-se um peso significativo para muitas famílias, o que levou os vereadores a elaborarem a proposta como uma medida de alívio financeiro e de promoção da dignidade.

Para usufruir da isenção, os interessados deverão solicitar o benefício à concessionária de serviços de saneamento, apresentando os documentos exigidos. A iniciativa é considerada uma conquista para a comunidade autista e suas famílias, que frequentemente enfrentam dificuldades econômicas para arcar com tratamentos e cuidados diários. Além de reduzir o custo de vida, a medida representa uma ação de humanização no tratamento a essas famílias, que já enfrentam desafios significativos na busca por assistência e inclusão social para seus entes com TEA.

Com a derrubada do veto, o projeto segue agora para sanção do Poder Executivo. Caso o prefeito não sancione a lei em 15 dias, a matéria volta ao Legislativo para ser promulgada pelo presidente da Casa.

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