Calendário do IPVA para 2025 começa a contar em 13 de janeiro em São Paulo
Imposto pode ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou em até cinco parcelas; Pix é a forma mais rápida, fácil e de confirmação imediata
Da Redação | Tribuna Liberal
Os proprietários de veículos licenciados no Estado de São
Paulo já podem conferir o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores) de 2025. O decreto estadual publicado no
Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13), fixa as datas para o
recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota
única antecipada.
Conforme o calendário elaborado pela Sefaz-SP (Secretaria da
Fazenda e Planejamento de São Paulo), os contribuintes podem antecipar o
pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%; pagar
integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes
(janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do
veículo.
Para quem optar pelo parcelamento, para facilitar a
memorização dos vencimentos, a Sefaz-SP manteve todos os vencimentos no mesmo
dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1
tem vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13
de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não
houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento
pode ser feito no próximo dia útil (confira a tabela ao lado).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento
integral antecipado em janeiro é concedido desconto de 3% - o calendário começa
em 13 de janeiro e segue até o dia 24, conforme as tabelas abaixo. O vencimento
em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem
pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos
são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja
as tabelas completas abaixo).
FORMAS DE PAGAMENTO
Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte
utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro
Nacional de Veículo Automotor).
Pix - No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial
de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O
recolhimento é feito por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições
financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que
não possuem conta nos grandes bancos.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do
IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code,
que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o
qual expira.
Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code
(sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de
“tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o
aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que
o pagamento é destinado à ‘Secretaria da Fazenda e Planejamento’, sob o CNPJ
46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Rede bancária - As tradicionais formas de pagamento estão
mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de
autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é
possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas
empresas credenciadas à Sefaz-SP.
VALORES VENAIS
A tabela de valores venais, que serve de parâmetro para o
cálculo do IPVA 2025 e envolve milhares de diferentes marcas, modelos e versões
de veículos, deverá ser publicada pela Sefaz-SP nos próximos dias.
LICENCIAMENTO
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual
deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA,
a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. O IPVA é uma das
principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte
Interestadual e ICMS (Intermunicipal e de Comunicação).
Do total arrecadado, são descontadas as destinações
constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido metade para os
municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de
domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o
Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma,
será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde,
Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.
GOVERNO DE SP ISENTA IPVA DE VEÍCULOS MENOS POLUENTES
A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo)
aprovou na terça-feira (10) projeto de lei do Governo de SP que isenta do IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ) os proprietários de
veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com
motor a combustão flex movido a etanol.
Conforme o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel
Kinoshita, além de incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa,
renovável, de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir
para a melhoria do meio ambiente, o projeto do Governo do Estado aprovado pela
Alesp tem o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos
movidos a energia limpa no Estado.
A medida prestigia a tecnologia e produção industrial
paulista, pioneira em veículos híbridos elétricos e movidos a combustão de
etanol, bem como a vocação local no que se refere à matriz energética
selecionada. É estímulo à renovação da frota, por matriz limpa, com baixa
pegada de carbono.
Veículos movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico e a combustão flex movido a etanol ficarão isentos do IPVA
O benefício contempla ainda outra modalidade: a isenção de
IPVA para proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a
hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. Com a aprovação, ônibus e
caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025
Da mesma forma, serão beneficiados veículos movidos
exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e a combustão que
utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol. Nesse caso, o valor do veículo
não poderá superar R$ 250 mil – o preço será atualizado anualmente pelo IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Esses veículos serão isentos do IPVA no período de 1º de
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota do imposto será de
1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; 4% (alíquota cheia) a partir de 2030.
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