Geral
Juíza Patrícia Bacciotti Parisi afirmou que responsabilidade é do banco por ter tecnologia preventiva

Bradesco terá de indenizar empresa após fraude bancária em Paulínia

Colaboradora do setor financeiro de empresa recebeu ligação de golpista que se identificou como nova gerente do banco e confirmou dados sigilosos que apenas agência deveria saber; prejuízo foi de R$ 28,4 mil e juíza determinou restituição

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O Banco Bradesco S.A. foi condenado a indenizar uma empresa do ramo logístico, com sede em Paulínia, após um golpe bancário que resultou na transferência indevida de R$ 28.420,52. A decisão é da juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi, da 2ª Vara, que reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira no caso.

A fraude ocorreu em agosto de 2023, quando uma colaboradora da empresa, do setor financeiro, recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como nova gerente da agência do Bradesco onde a empresa mantinha conta. Durante a conversa, a interlocutora revelou dados sigilosos que apenas o banco deveria conhecer, o que gerou confiança na funcionária. A golpista solicitou que a funcionária acessasse o site da instituição e fornecesse códigos de segurança, o que possibilitou a realização de diversas transações fraudulentas.

Logo após as transações, a funcionária recebeu uma segunda ligação, supostamente do próprio banco, informando sobre movimentações atípicas na conta da empresa. Ao perceber que se tratava de um golpe, a colaboradora comunicou a situação ao banco e solicitou o bloqueio da conta e a geração de novas senhas. No entanto, ao pleitear administrativamente a devolução do valor, a empresa teve o pedido negado pelo Bradesco, o que motivou a ação judicial.

O Bradesco argumentou que a fraude ocorreu devido à falta de cautela da própria empresa, já que a funcionária forneceu informações que permitiram o golpe. Contudo, a juíza entendeu que a responsabilidade do banco é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

A magistrada considerou que o banco falhou em garantir a segurança dos dados da empresa, permitindo que criminosos obtivessem informações sigilosas para aplicar o golpe. E reforçou que as instituições financeiras possuem recursos tecnológicos para identificar e evitar transações atípicas, o que não ocorreu no caso em questão.

“Os riscos do negócio são de responsabilidade das instituições financeiras. Cabe ao banco, detentor da tecnologia e dos recursos financeiros, criar mecanismos que impeçam a realização de transações fraudulentas”, afirmou a juíza na sentença. O Bradesco foi condenado a restituir integralmente os R$ 28.420,52 subtraídos da conta da empresa, mas ainda pode recorrer da decisão. A reportagem não conseguiu contato com o banco.

Deixe um comentário