Azul é condenada por atraso em voo de moradores de Nova Odessa
Paulo Medina | Tribuna Liberal
Em decisão da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, a Justiça
condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar passageiros que enfrentaram um atraso
de mais de 25 horas para chegar ao destino durante uma viagem à Curaçao, maior
ilha do antigo arquipélago das Antilhas Holandesas. A sentença é do juiz Luiz
Gustavo Primon e envolveu uma ação movida por três moradores de Nova Odessa,
que relataram prejuízos materiais e emocionais durante o trajeto. Uma das
passageiras estava gestante.
Segundo a ação, os passageiros adquiriram passagens para uma
viagem internacional do Rio de Janeiro (Santos Dumont) a Curaçao, com conexão
em Belo Horizonte. Contudo, o voo inicial foi cancelado devido a uma manutenção
não programada da aeronave, atrasando o itinerário e acarretando em uma longa
espera para realocação. Como resultado, os moradores chegaram ao destino final
com mais de 25 horas de atraso, enfrentando ainda três conexões adicionais e
perdas financeiras, incluindo uma diária de hotel e a reserva de um veículo.
A Azul alegou que o cancelamento ocorreu por razões de
segurança, devido à necessidade de manutenção não prevista, e sustentou que
cumpriu com as obrigações de assistência material, incluindo vouchers de
alimentação. Porém, a defesa foi insuficiente para afastar a responsabilidade
objetiva da empresa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Na análise, o juiz destacou que a manutenção não programada
configura um “fortuito interno, intrinsecamente ligado à atividade da companhia
aérea, não sendo excludente de responsabilidade”. Assim, ficou comprovada a
falha na prestação de serviço, gerando direito à indenização por danos
materiais e morais.
Para os danos morais, o magistrado fixou valores de R$
5.000,00 para a gestante e uma segunda passageira, e R$ 2.000,00 para o
terceiro passageiro, considerando a exaustão emocional enfrentada, o desconforto
da espera prolongada e o impacto em um contexto de viagem familiar.
Quanto aos danos materiais, foi determinado o ressarcimento
de despesas comprovadas com alimentação, reserva de hotel, e outros custos
ligados ao transtorno. A Azul foi condenada também ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios. A Azul disse que não comenta casos sub
judice.
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