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Justiça condenou empresa por danos morais e materiais devido a custos adicionais a passageiros

Azul é condenada por atraso em voo de moradores de Nova Odessa

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Em decisão da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, a Justiça condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar passageiros que enfrentaram um atraso de mais de 25 horas para chegar ao destino durante uma viagem à Curaçao, maior ilha do antigo arquipélago das Antilhas Holandesas. A sentença é do juiz Luiz Gustavo Primon e envolveu uma ação movida por três moradores de Nova Odessa, que relataram prejuízos materiais e emocionais durante o trajeto. Uma das passageiras estava gestante.

Segundo a ação, os passageiros adquiriram passagens para uma viagem internacional do Rio de Janeiro (Santos Dumont) a Curaçao, com conexão em Belo Horizonte. Contudo, o voo inicial foi cancelado devido a uma manutenção não programada da aeronave, atrasando o itinerário e acarretando em uma longa espera para realocação. Como resultado, os moradores chegaram ao destino final com mais de 25 horas de atraso, enfrentando ainda três conexões adicionais e perdas financeiras, incluindo uma diária de hotel e a reserva de um veículo.

A Azul alegou que o cancelamento ocorreu por razões de segurança, devido à necessidade de manutenção não prevista, e sustentou que cumpriu com as obrigações de assistência material, incluindo vouchers de alimentação. Porém, a defesa foi insuficiente para afastar a responsabilidade objetiva da empresa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Na análise, o juiz destacou que a manutenção não programada configura um “fortuito interno, intrinsecamente ligado à atividade da companhia aérea, não sendo excludente de responsabilidade”. Assim, ficou comprovada a falha na prestação de serviço, gerando direito à indenização por danos materiais e morais.

Para os danos morais, o magistrado fixou valores de R$ 5.000,00 para a gestante e uma segunda passageira, e R$ 2.000,00 para o terceiro passageiro, considerando a exaustão emocional enfrentada, o desconforto da espera prolongada e o impacto em um contexto de viagem familiar.

Quanto aos danos materiais, foi determinado o ressarcimento de despesas comprovadas com alimentação, reserva de hotel, e outros custos ligados ao transtorno. A Azul foi condenada também ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A Azul disse que não comenta casos sub judice.

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