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Pedro Maciel, um dos mais respeitados e conhecidos advogados da Região Metropolitana de Campinas

Advogados Pedro Maciel e Jonathan Felipe falam sobre reforma tributária

Maciel é bastante conhecido em Sumaré, foi secretário municipal nas gestões dos prefeitos Dirceu e Luiz Dalben, além de secretário em Campinas e professor universitário; sócio Jonathan destaca extinção de tributos com a reforma

Da Redação | Tribuna Liberal

A Tribuna Liberal visitou o advogado Pedro Maciel, um dos mais respeitados e conhecidos da RMC, além de ser considerado um dos grandes intelectuais da nossa região. Maciel é bastante conhecido em Sumaré, tendo sido secretário municipal nas gestões dos prefeitos Dirceu Dalben e Luiz Dalben, além de secretário municipal em Campinas e professor universitário. Conversamos com ele e seu jovem sócio sobre a reforma tributária e outros assuntos.

Tribuna Liberal – Dr. Pedro, como o senhor e seu time se prepararam para enfrentar a Reforma Tributária e o que os pequenos e médios empresários podem esperar de oportunidades?

Pedro Maciel – Ney, apresento a você e ao leitor o jovem Jonathan Felipe Leite Araujo, que será em breve uma referência da advocacia tributária no país. Sobre a Reforma Tributária, que enfim tornou-se uma realidade, é importante registrar que tem muita gente dando “palpites” sem ao menos ter lido a EC 132.

Jonathan Felipe – Por isso é importante escrever e falar sobre ela...

Tribuna Liberal – A Tribuna Liberal publicou vários artigos do senhor sobre a reforma tributária...

Pedro Maciel – Sim, ao longo dos últimos vinte anos, escrevi vários artigos acerca do tema, com abordagens constitucionais e na perspectiva de que a tributação não poderia ser um fim em si mesma, mas instrumento de construção de uma nação próspera, que respeite a livre iniciativa e o trabalho humano, exatamente como prevê o caput do artigo 170 da Carta Magna; creio que a reforma atendeu esse conceito.

Tribuna Liberal – O que cada cidadão deve saber sobre a reforma?

Jonathan Felipe – É importante fazer constar que o fato mais impactante é a extinção gradual dos tributos PIS, COFINS, ICMS e ISS. Esses tributos serão substituídos por outros novos tributos: (i) a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); (ii) o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estes dois primeiros compõem o IVA dual, e a (iii) introdução do Imposto Seletivo (IS), trata-se, no mínimo, de desejável simplificação do sistema.

Pedro Maciel - Para empresários, consultores, advogados e contadores é crucial entender o impacto que advém dessas mudanças, observando o regime tributário e que em algum tempo não existirão mais “guias” de PIS/COFINS e, a depender do segmento empresarial, nem de ICMS ou ISS, tudo vai mudar gradativamente. Nossos amigos contadores devem estar de cabelo em pé, pois, cabe a eles gerir com responsabilidade, segurança e confiabilidade as obrigações fiscais; nós advogados precisaremos saber qual base usar para representar e resolver conflitos entre o Fisco e o cliente, durante os períodos de transição entre um tipo tributário e outro. Não faltam dúvidas e aprendizado.

Jonathan Felipe Leite Araujo, profissional especializado na advocacia tributária

Tribuna Liberal – O senhor falou em “palpites”...

Pedro Maciel – Sim. Tenho orientado os meus clientes a, antes de ouvir e falar sobre o tema, ler Emenda Constitucional 132 de 2023; conheço muitas pessoas que tem muitas opiniões sobre a Reforma Tributária sem ao menos ter lido a EC 132.

Jonathan Felipe - O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) precisam ser compreendidos conjuntamente, pois, conforme o Art. 149-B da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 132, ambos seguem as mesmas regras em relação a fatos geradores, base de cálculo, hipótese de incidência, sujeito passivo, imunidades, regimes diferenciados, regras de cumulatividade e creditamento, divergindo apenas nas alíquotas e na competência para instituir.

Tribuna Liberal – Como são esses tributos novos?

Pedro Maciel – O IBS é um tributo de competência compartilhada entre a União, os estados e os municípios, representando uma inovação jurídica para o sistema tributário (nunca tivemos o instituto da competência compartilhada), tanto que foi criado um Comitê Gestor do IBS, uma instância criada para gerir e regulamentar sua aplicação.

Jonathan Felipe – A CBS é uma contribuição social de competência exclusiva da União, substituindo o PIS e a COFINS.

Pedro Maciel – E a o IS..

Jonathan Felipe – Isso, o IS é a novidade... É o Imposto Seletivo (IS), que nos remete à extrafiscalidade, cujo objetivo vai além da arrecadação, ele busca influenciar o comportamento dos contribuintes, penalizando ou premiando o contribuinte economicamente, dependendo o seu comportamento, desejável ou indesejável pelo Estado. Nesse contexto surge o IS, cujo principal objetivo é tributar produtos e serviços específicos como bebidas alcoólicas, tabaco, combustíveis fósseis e produtos de alto impacto ambiental e itens de luxo.

Tribuna Liberal – E o IPI?

Pedro Maciel – O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá sua alíquota geral reduzida a zero, sendo mantido fora da abrangência da Zona Franca de Manaus (ZFM) para os produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM, esse é um ponto de atenção, é uma mudança estrutural a ser observada durante o planejamento tributário.

Jonathan Felipe – Mas há outras novidades, como a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, prevista no artigo 8º, com redução de tributos.

Pedro Maciel – Para o empresário o importante é ter e manter um bom contador e um bom advogado na sua equipe, pois a reforma traz grandes oportunidades de reorganizar a sua empresa, de planejar o futuro, independentemente do tamanho dela.

Jonathan Felipe, Pedro Maciel, Rinaldo Fusco e Amaury Oliveira; Viviane Duarte e Vivian Buziquia

 Tribuna Liberal – Como seria essa reorganização?

Pedro Maciel – O planejamento tributário é lícito e necessário, é ferramenta à disposição do empresário e deve buscar, além de economia tributária, aumento de eficiência administrativa operacional e a simplificação das relações societárias e com os órgãos públicos. O contribuinte tem o direito de planejar as suas atividades de modo a incorrer na menor carga tributária possível, trata-se não só como direito dos empresários, mas também, no que diz respeito aos administradores, sejam sócios ou não, verdadeira obrigação (dever) de proceder com a devida diligência na busca de melhores resultados. E, além de realizar o planejamento tributário, é um bom momento para o empresário pensar também num organização societária, talvez através de holdings, mas esse tema fica para outro momento.

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