Secretário anula seleção de gestores educacionais da gestão Luiz Dalben
Paulo Medina | Tribuna Liberal
22/01/2025
O secretário municipal de Educação de Sumaré, Danilo de
Azevedo Costa, anulou o edital nº 01/2024, que tratava da seleção de gestores
educacionais. A decisão foi oficializada no Diário Oficial do Município. A
medida se baseou em uma série de leis municipais e federais, além de pareceres
jurídicos emitidos pela Procuradoria-Geral do Município.
Segundo o secretário, o edital publicado pela gestão do
ex-prefeito Luiz Dalben (PSD), restringia a livre nomeação e exoneração de
funções de confiança, direito assegurado ao prefeito municipal.
A anulação foi fundamentada em normas como a Lei Municipal
nº 3.773/2003, que regula condutas, direitos e o Plano de Empregos e Salários
do Magistério Público de Sumaré; as Leis Municipais nº 5.824/2016 e nº
7.068/2023, que alteraram dispositivos de legislações anteriores; o artigo 37
da Constituição Federal, que assegura ao chefe do Poder Executivo a
prerrogativa de nomear e exonerar cargos em comissão; e o artigo 53 da Lei
Federal 9.784/1999, que trata da anulação de atos administrativos com “vícios”.
De acordo com o texto
da portaria, o processo administrativo nº 401/2025 e um parecer jurídico
emitido no dia 13 de janeiro de 2025 foram determinantes para a decisão. A
anulação do edital representa uma reconfiguração da forma como os gestores
educacionais serão selecionados em Sumaré.
O modelo instituído pelo edital de 2024 visava promover um
processo seletivo específico para a escolha dos gestores, mas foi considerado
incompatível com a legislação vigente, por interferir na autonomia do Poder
Executivo. Com a anulação, caberá à Secretaria Municipal de Educação definir
novos critérios para o preenchimento das funções de confiança, alinhados às
diretrizes legais.
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