Monte Mor publica criação de duas escolas municipais de tempo integral
Da Redação | Tribuna Liberal
A Prefeitura de Monte Mor publicou em diário oficial a criação de duas escolas municipais de tempo integral. O objetivo principal é proporcionar aos alunos uma educação em horário ampliado, promovendo o desenvolvimento das pessoas, sua preparação para o exercício da cidadania e qualificação para o mercado de trabalho.
As escolas municipais de tempo integral criadas são: E.M “Prof. Lázaro Gonçalves Teixeira”, localizada na avenida Jânio Quadros, nº 1533, Jardim Santo Antônio, e a E.M “Miguel Latanzio”, localizada na Estrada Monte Mor/Santa Bárbara D’Oeste, Km 6, bairro Santa Cruz.
A Secretaria Municipal da Educação será responsável por adotar as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares, designando o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário.
As diretrizes, procedimentos e a forma de organização das escolas de tempo integral serão orientadas por meio de resoluções, portarias e instruções normativas próprias da Secretaria Municipal de Educação. O início do ano letivo está previsto para 1º de fevereiro de 2024.
A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. A Lei de Diretrizes e Bases, por sua vez, prevê a ampliação progressiva do período de permanência na escola, incentivando o regime de escolas em tempo integral.
O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n° 13.005/2014, estabelece metas para a Educação Nacional, incluindo a oferta de Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, atendendo pelo menos 25% dos alunos da Educação Básica.
MÓDULO FUNCIONAL
A Prefeitura publicou no fim do ano passado decreto municipal estabelecendo as diretrizes para o Módulo Funcional das Escolas Municipais de Monte Mor. O decreto teve como objetivo otimizar o trabalho nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino.
A ideia é elaborar o quadro da escola, e, de acordo com o módulo estabelecido, efetuar a identificação de pessoal com data base em 31 de outubro de cada ano. Os excedentes serão movimentados para outras unidades escolares cujos módulos se encontrem incompletos. Essa movimentação será realizada obrigatória e imediatamente após a identificação da situação de excedente.
A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela declaração da condição de excedente e pela remoção ou transferência para a unidade escolar com módulo incompleto. O percentual do módulo para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fica fixado em 50% do quadro de servidores.
No ensino infantil, por exemplo, foi estabelecido número para atender bebês/crianças por adulto. Foi fixado, inclusive, a quantidade de alunos para abertura de classes, como turma de Berçário 1 (14 bebês), Berçário 2 (18), classes do 1° ao 5° ano (25 alunos), e do 6° ao 9° ano (30 alunos).
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