Educação
Criança de sete anos está matriculada na escola municipal Profª Flora Ferreira Gomes

MP solicita contratação de professor para criança com TEA em Sumaré

Promotoria pede à Justiça determinação, em caráter liminar, para prefeitura contratar professor auxiliar especializado em educação especial para atender aluno da rede pública sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) pede na Justiça uma liminar que obrigue a Prefeitura de Sumaré a contratar imediatamente um professor auxiliar especializado para atender um aluno da rede pública, de sete anos, diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

A ação foi movida pela família da criança após uma negativa da administração municipal em atender a solicitação feita pela mãe do menor, respaldada em laudo médico que aponta a necessidade de um profissional de apoio em sala de aula para garantir o processo de aprendizagem e a socialização da criança.

O menino está matriculado na escola municipal Professora Flora Ferreira Gomes, na região do Jardim Angelo Tomazin. Conforme relatório médico, ele enfrenta dificuldades no acompanhamento das atividades pedagógicas regulares, necessitando de apoio constante em sala de aula. Apesar de a escola dispor de profissionais de assistência geral, a mãe argumenta que o atendimento atual é insuficiente, sendo esporádico e inadequado às necessidades específicas da criança.

Diante do caso, a mãe acionou a Supervisão de Educação Especial e a Secretaria Municipal de Educação de Sumaré. A resposta da prefeitura indicou a presença de um profissional para assistência em necessidades gerais, como higiene e locomoção, mas não para o acompanhamento pedagógico especializado necessário para a inclusão efetiva do menor.

Na ação, o Ministério Público enfatiza a importância do direito à educação inclusiva, previsto na Constituição Federal, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015). Também são mencionados dispositivos da Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que garantem o direito de crianças com TEA a um acompanhante especializado quando necessário.

A promotoria pediu que a Justiça determine, em caráter liminar, que a Prefeitura de Sumaré contrate um professor auxiliar especializado em educação especial para o menino, sob pena de multa diária de R$ 1mil em caso de descumprimento. Segundo a defesa, a presença de um professor auxiliar é considerada essencial para que o menino possa alcançar seu potencial acadêmico e social.

O caso foi redistribuído para a Vara da Infância e Juventude de Sumaré. Enquanto isso, o MP aguarda a intimação do município e o posicionamento da administração pública.

OUTRO LADO

Procurada, a Prefeitura de Sumaré não comentou a ação e o pedido da Promotoria.

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