Educação
Falta de vagas em creches é um problema crônico da gestão Edivaldo Brischi

Justiça de Monte Mor manda governo Brischi abrir vaga em creche para mãe que precisa trabalhar

Com dificuldades financeiras e uma filha de um ano, moradora ingressou com ação depois da negativa da vaga por parte do município, que alegou haver uma lista de espera; juiz estipulou multa para a Prefeitura caso vaga não seja disponibilizada

Da Redação | Tribuna Liberal

A Justiça de Monte Mor determinou que a Prefeitura Municipal, sob o comando de Edivaldo Brischi (PSD), disponibilize uma vaga em creche para a filha de Anna Clara Manoline Silva, de um ano de idade, após a mãe relatar dificuldades financeiras e a necessidade de voltar ao trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz Luis Carlos Martins, da 2ª Vara de Monte Mor, em resposta à ação movida por Anna Clara devido à falta de vagas nas creches da cidade. 

A ação foi motivada pela negativa da vaga quando a mãe, ao procurar uma creche para sua filha, foi informada da existência de uma lista de espera por conta da insuficiência de vagas. Diante da situação, Anna Clara ingressou com um pedido de obrigação de fazer com medida liminar, exigindo que a prefeitura disponibilizasse a vaga para a criança em uma creche próxima à sua residência.

Na sentença, o juiz Luis Carlos Martins destacou que o direito à educação é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal e pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Citando a legislação vigente, o magistrado reforçou a obrigação do município de assegurar a vaga em creche para a criança.

“O direito à educação configura um direito fundamental, sendo obrigação do município o fornecimento dos meios adequados para tanto. Esse direito está intrinsecamente ligado ao direito constitucional à dignidade da pessoa e, portanto, é também um direito fundamental e como tal deve ser respeitado”, afirmou o juiz. 

Além disso, a sentença mencionou jurisprudências anteriores que também reconhecem o dever do Estado de garantir o acesso à educação infantil. Na decisão, o magistrado determinou que a Prefeitura de Monte Mor deve garantir a matrícula da criança, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil, caso a ordem não seja cumprida. No entanto, o juiz observou que não cabe à mãe escolher a creche, cabendo ao município indicar a unidade mais próxima ao domicílio da família para evitar prejuízo às crianças já matriculadas nas unidades da cidade.

A Prefeitura de Monte Mor tem 30 dias úteis para contestar a decisão. Caso a vaga não seja garantida, a municipalidade poderá ser multada. A falta de vagas em creches públicas é um problema crônico na cidade, especialmente para famílias de baixa renda que dependem dessas instituições para poder trabalhar e sustentar seus filhos. A gestão de Edivaldo Brischi terá agora o desafio de resolver o impasse das vagas em creches no município, que afeta diretamente o cotidiano de inúmeras famílias.

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