Educação
Projeto aprovado proíbe utilização de celulares por alunos em sala de aula nas escolas públicas e privadas

Deputados aprovam proibição de aparelhos celulares em sala de aula no Estado de São Paulo

Proposta segue agora para o governador Tarcísio de Freitas, que tem 15 dias para sancionar a lei

Beto Silva | Tribuna Liberal

A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou, nesta terça-feira (12), projeto de lei que que proíbe a utilização, em sala de aula, de aparelhos celulares por alunos das escolas públicas e privadas do Estado. Aprovada por unanimidade, a proposta segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Proposto pela deputada Marina Helou (Rede) e assinado por outros 42 parlamentares da Casa, o projeto altera a lei 12.730/2007, incluindo novos dispositivos e regramentos sobre o uso dos dispositivos à norma vigente.

“O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico”, afirmou a autora.

O texto aprovado pelo plenário foi um substitutivo apresentado durante reunião conjunta entre as comissões de Educação e Cultura e Finanças, Orçamento e Planejamento da Casa. Relatora da proposta, a deputada Solange Freitas (União) defendeu o controle sobre o uso de celulares nas escolas públicas e privadas do Estado, readequando a lei já existente.

 

A PROPOSTA

De acordo com o texto substitutivo, fica vedado o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet pelos alunos de unidades escolares do Estado. Os protocolos para armazenamento dos aparelhos deverão ser definidos pela Secretária de Estado da Educação, em parceria com as secretarias de Educação municipais.

A utilização dos dispositivos será permitida, no entanto, em casos onde houver a necessidade pedagógica, para a utilização de conteúdos digitais ou de ferramentas educacionais, além de casos em que haja a necessidade de auxílios tecnológicos por parte de alunos com deficiência.

Outra preocupação de pais e alunos, a comunicação externa também está contemplada na proposta aprovada. De acordo com o PL, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais e responsáveis e a instituição de ensino.

“Essa inclusão assegura uma abordagem coordenada e padronizada, fundamental para a aplicação uniforme em todas as unidades escolares do Estado”, disse a relatora Solange Freitas.

A Seduc-SP (Secretaria de Educação do Estado de São Paulo) informou, em nota, que o projeto de Lei segue agora para a análise do Executivo, que terá 15 dias úteis para se manifestar. A pasta estadual acrescentou que o acesso a aplicativos e plataformas sem fins educativos é restrito nas unidades da rede pública estadual.

 

ESPECIALISTA DEFENDE CRIAÇÃO DE REGRAS  

Para a especialista em educação e professora de Sumaré, Fernanda Moranza, a proibição aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) não inibe o uso, mas pode definir as regras para a utilização nas escolas. “Não sou a favor da proibição, tudo que é proibido é complicado. Não podemos, numa era digital e tecnológica dizer que proibimos o uso do celular, que querendo ou não é uma fonte de informação , mas desde que esse uso seja regrado, com propostas, combinados, que esteja no regimento interno da escola as regras desse uso assinado pelos pais e responsáveis e o não cumprimento desse uso adequado vai gerar punições”, sugere.

Segundo Fernanda, o uso de celulares dentro de espaço escolar eleva a distração dos alunos, uma vez que, muitos ainda não conseguem lidar com privações, pois as telas trazem há todo instante informações de alto nível de interesse pessoal.

“Estudantes do fundamental I e II estão em formação emocional e intelectual e, portanto, a associação dessa tecnologia na formação acadêmica desenfreada, sem regras e objetivos claros prejudicam o desempenho escolar. Acredito que a ferramenta pode ser uma grande aliada quando combinado previamente entre docentes e discentes dentro de uma proposta pedagógica fundamentada”, aponta.

 

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