Procon de Nova Odessa vai fiscalizar bancos quanto às novas regras de atendimento
Órgão promoverá fiscalizações surpresas nas agências e também através de denúncias
O Procon de Nova Odessa já está comunicando todas as agências bancárias da cidade sobre a entrada em vigência da Lei Municipal nº 3.500, de 07 de março de 2022. A legislação foi proposta pelo vereador e presidente da Câmara, Elvis Ricardo Maurício Garcia, o Pelé, aprovada pelos colegas, sancionada pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, e publicada no Diário Oficial do Município do dia 09 de março.
“Notificamos que a partir da publicação a lei entra em vigor. Portanto, esse Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor passará a fiscalizar, de acordo com a lei e seus artigos, disponível no site http://www.novaodessa.sp.gov.br/App_Arquivos/Diario/2022/marco/ DO_793.pdf”, informa nos ofícios o diretor do Procon, Nelson Colato.
Segundo ele, a partir das notificações, o órgão promoverá fiscalizações surpresas nas agências, e também através de denúncias de munícipes. “Tendo em vista a recente entrada em vigor da legislação e das adequações necessárias a serem promovidas pelas agências, o Procon de Nova Odessa deve iniciar o trabalho de fiscalização 30 dias após a entrega das notificações”, acrescentou o advogado.
A nova legislação municipal reúne e unifica todas as leis anteriores que regulamentavam o funcionamento de instituições bancárias em Nova Odessa. Entre as normativas, estão a obrigatoriedade de atendimento aos clientes exclusivamente no interior das agências e o limite de tempo máximo para o atendimento, que é de 15 minutos em dias normais e 25 minutos em vésperas e pós-feriados.
Na sessão de votação de sua proposta, o presidente da Câmara chegou a apresentar vídeos gravados no último dia 02/03 em quatro agências bancárias da cidade, com filas de clientes do lado de fora dos bancos. “É vergonhoso isso. Estamos falando de instituições bancárias que registram lucro de bilhões durante o ano”, afirmou Pelé na ocasião.
SANITÁRIOS
Além do tempo máximo para atendimento aos clientes e da obrigatoriedade de instalação de cartazes com as informações, a legislação municipal obriga a instalação de sanitários para uso dos clientes, barreiras para isolamento visual, sistema de monitoramento por câmeras de vídeo, dispositivos de segurança, assentos para utilização de usuários, painel eletrônico de senhas, serviços de atendimento de primeiros socorros, além da proibição de uso de celulares e rádios de comunicação.
Também estabelece tempo máximo para atendimento no setor de mesas (de 30 minutos em dias normais e 45 minutos vésperas e pós-feriados), e a obrigatoriedade de recebimento de contas de água, luz, telefone, taxas, impostos municipais, estaduais e federais de qualquer valor.
SERVIÇO
O Procon Nova Odessa atende a população mediante agendamento pelo telefone (19) 3476-3261. Os consumidores que têm acesso a internet podem acessar o serviço pelo site www.consumidor.gov.br, tirar dúvidas pelo e-mail procon@novaodessa.sp.gov.br, aplicativo “procon-sp” e o “WhatsApp Denúncia” local ou (19) 99759-5949.
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