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Direito e Dignidade - Por Lanna Vaughan Romano

DIREITO MÉDICO: RECEITA MÉDICA LEGÍVEL E RECEITA MÉDICA ILEGÍVEL. O QUE DIZ AS NORMAS JURÍDICAS E OS CONSELHOS ACERCA DA RECEITA MÉDICA 

A “priori” se faz necessário alertar que a receita médica ilegível pode gerar denúncia e penalidades ao médico, isso porque tal documento mal escrito pode levar o paciente a utilizar o medicamento errado ou, dosagem incorreta gerando consequências negativas ao doente.

Buscando resguardar o paciente e até mesmo os profissionais da medicina de forma que não viessem a responder judicialmente por possíveis e até irreparáveis danos ao paciente foi que se tornou obrigatória a legibilidade das receitas desde o ano de 1973, através da Lei Federal nº 5.991, artigo 35°. Assim, ao escrever de forma ilegível tal documento médico, o profissional além de contrariar a Lei Federal descrita, também fere o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível”.

É sabido que a receita médica passa por muitas mãos após a do médico que consultou o paciente, ou seja, após a consulta e elaboração do receituário, a receita vai para o paciente e no momento posterior na maior parte das vezes ao farmacêutico para aquisição do medicamento necessário, se houver uma letra confusa e ilegível pode ocorrer uma compra de um medicamento errado, muitas vezes para uma patologia diversa e o resultado dessa troca pode ser desastroso com consequências irreversíveis ao paciente, gerando também uma responsabilização ao profissional médico que terá agido com negligencia.

Todo documento médico e não apenas a receita deve ser legível, não sendo dessa forma uma faculdade, mas uma inadaptável obrigação sob pena de responsabilidade médica.

Dessa maneira o receituário médico é um documento de extrema importância e se recomenda que seja escrito em letra de forma, legível sem nenhuma abreviação ou que seja realizado de maneira digital, devendo sempre ficar uma via arquivada no prontuário médico do paciente.

Cabe ademais, realizar uma outra dica importante, a qual seja, do carimbo médico, esse também não pode ser obscuro, pois sendo incompreensível será considerado como uma letra ilegível para fins éticos independentemente de a causa ser falta de tinta ou desgaste pelo uso, podendo assim também gerar uma infração ética ao profissional.

Finalizando, fica o alerta para com as normativas e diretrizes do Código de Ética Médica, Na dúvida busque por um profissional especializado em Direito Médico para orientação e prevenção de Processos Éticos Profissionais - PEP.

Lanna Vaughan Romano - é advogada sócia proprietária do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia, pós-graduada em direito da farmácia e do medicamento, direito médico, direito penal econômico e europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal, Direito público pela Universidade do Sul de Santa Catarina. E-mail: lannavaughan@vbvadvocacia.com.br

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