Colunas

DIREITO E DIGNIDADE - Por Lanna Vaughan Romano

É advogada sócia proprietária do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia, pós-graduada em direito da farmácia e do medicamento, direito médico, direito penal econômico e europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal, Direito público pela Universidade do Sul de Santa Catarina. E-mail: lannavaughan@vbvadvocacia.com.br 

Direito Médico - Fui denunciado no CRM o que devo fazer? Como agir diante de um processo ético-profissional?

É importante que o médico denunciado responda sempre todas as vezes que for notificado pelo seu órgão de classe, não deixe de prestar seus esclarecimentos, esteja disponível a atender as solicitações do CRM.

O denunciado deve sempre se ater à denúncia propriamente dita e explicar a ocorrência, seu posicionamento dos fatos por meio de manifestação escrita, anexar provas, testemunhas, dados de literatura que demonstrem conformidade com a sua atuação. O momento é esse para apresentar todos os argumentos que possui de forma clara, concisa e em acordo as diretrizes do Código de Ética Médica.

Quando ainda o médico se encontrar na fase chamada de sindicância, ele tem a oportunidade do arquivamento da denúncia e, portanto, deve apresentar toda a sua defesa, demonstrando o total interesse em elucidar aos fatos e demonstrando também respeito ao órgão fiscalizador que nesse momento apenas busca saber com exatidão os fatos, dessa maneira não deve o médico guardar ou omitir nenhuma prova ou fatos que comprovem sua inocência.

O CRM ao receber uma denúncia realiza uma análise prévia e em ato posterior inicia a sindicância, assim é enviada uma carta/telegrama com AR ao médico com prazo para que ele se manifeste sobre os fatos contidos na denúncia de forma a elucidar a questão conflitante. O próximo ato do órgão fiscalizador é então o relatório final da sindicância, após análise, decide pelo arquivamento da denúncia ou por sua transformação em processo ético-profissional.

 No caso da abertura do Processo Ético Profissional(PEP), se inicia a chamada fase processual, sendo o médico citado e concedendo-lhe prazo para apresentar a sua defesa prévia, em seguida deverá ser realizada uma primeira audiência com o denunciante e prováveis testemunhas, encerrada a fase de depoimentos, é concedido um prazo para alegações finais do médico e após esse ato segue para o julgamento, sendo aconselhável que o médico esteja presente posto que é mais uma oportunidade de se defender e apresentar o seu argumento, sua defesa.

No Julgamento do Processo Ético Profissional, o médico denunciado ou seu representante legal (advogado) tem 10 (dez) minutos para apresentar sua sustentação oral, após os conselheiros vão se manifestar e nesse momento é possível ter uma percepção se estão favoráveis a condenação ou absolvição e após é concedido mais 05(cinco) ao denunciado e é nesse momento que é necessário observar o posicionamento dos conselheiros e buscar ao máximo uma absolvição. Após encerrado o prazo de sustentação oral é realizada a votação de cada conselheiro e proferido os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento.

É importante esclarecer que mesmo havendo uma condenação ao médico será possível que esse interponha recurso, mas dessa vez será encaminhado ao Conselho Federal de Medicina e apenas após a devida intimação com a Ata da Plenária do Julgamento que se inicia o prazo de 30 (trinta) dias ´para interposição do recurso.

 

Deixe um comentário