Coluna Tribuna Legal– Por Andressa Martins*
COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA COM 100% DO SALÁRIO?
As aposentadorias por tempo de contribuição e por idade
foram significativamente afetadas pela Reforma da Previdência, que trouxe
alterações profundas nas regras, praticamente eliminando a aposentadoria por
tempo de contribuição.
No entanto, ainda existem possibilidades para quem estava
prestes a se aposentar, graças às chamadas regras de transição, também
conhecidas como “pedágio”. O pedágio
refere-se a um período adicional de contribuição exigido para alcançar o
direito à aposentadoria.
Aqui, apresentamos três modalidades de aposentadoria em que é possível se aposentar com 100% do valor do salário:
1. APOSENTADORIA ESPECIAL (PÓS-REFORMA):
• Homens: 40 anos de contribuição.
• Mulheres: 35 anos de contribuição.
2. APOSENTADORIA POR IDADE:
• 60% do valor do benefício, acrescido de 2% por ano de contribuição.
3. REGRA DE TRANSIÇÃO:
• Homens: 40 anos de contribuição.
• Mulheres: 35 anos de contribuição.
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PARA A APOSENTADORIA
Para garantir uma aposentadoria com um valor elevado e mais próximo do teto do INSS, é fundamental planejar com antecedência. Muitas vezes, quando jovens, não nos preocupamos com a previdência, o que pode impactar negativamente o valor do benefício no futuro.
AINDA É POSSÍVEL A APOSENTADORIA COM 100% DO SALÁRIO?
Sim, mesmo após a Reforma da Previdência, é possível se
aposentar com 100% do salário, mas isso exige um planejamento cuidadoso para
evitar adiamentos desnecessários da aposentadoria. Após a reforma, o tempo de
contribuição necessário para alcançar 100% do valor do benefício aumentou:
• Mulheres: A cada ano de contribuição, a mulher ganha 2
pontos a mais a partir de 15 anos de contribuição.
• Homens: Para os homens, a cada ano de contribuição, também
são acrescidos 2 pontos, válidos após 20 anos de contribuição.
Dessa forma, mulheres poderão se aposentar com 100% do
salário com 35 anos de contribuição, enquanto homens precisarão de 40 anos de
contribuição.
CÁLCULOS DE CONTRIBUIÇÃO
O cálculo da contribuição varia conforme o gênero:
• Mulher: A cada ano de contribuição, somam-se 2 pontos,
começando após 15 anos.
• Homem: A mesma regra se aplica, mas a contagem começa após 20 anos de contribuição.
REGRAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS
No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que abrange
os servidores públicos, existem diversas legislações e regras, como a EC
41/2003, EC 47/2005, EC 81/2015 e a EC 103/2019, que tornam o cálculo das
aposentadorias mais complexos. Vamos ver as principais modalidades para
servidores:
Aposentadoria Voluntária na Regra Transitória:
• Quem se beneficia: Servidores que ingressaram após
13/11/2019.
• Valor: Média de 100% das contribuições desde julho de
1994, com coeficiente de 60%, mais 2% a cada ano adicional de contribuição após
20 anos.
Aposentadoria por Pontos e Idade Mínima:
• Quem se beneficia: Servidores que ingressaram entre
31/12/2003 e 13/11/2019.
• Valor: Média de 100% das contribuições desde julho de
1994, com a adição de 2% por ano a mais de contribuição.
Aposentadoria por Paridade e Integralidade:
• Quem se beneficia: Servidores que ingressaram até
31/12/2003 e buscam integralidade e paridade.
• Valor: Corresponde a 100% da última remuneração.
Aposentadoria Especial:
• Quem se beneficia: Servidores expostos a agentes nocivos.
• Valor: Média de 100% das remunerações desde o plano Real (julho de 1994), com a adição de 2% por cada ano de contribuição acima de 20 anos.
CONCLUSÃO
Entender as regras de aposentadoria e os cálculos envolvidos
é essencial para garantir que o benefício recebido seja justo.
Avaliar corretamente as opções de aposentadoria, levando em
conta tempo de contribuição, legislações e as regras de transição, pode
resultar em um valor mais alto para a aposentadoria.
Planejar adequadamente garante um benefício mais vantajoso e
maior estabilidade na aposentadoria.
Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando nossa coluna
semanal para mais informações sobre benefícios previdenciários. Tenha um
excelente domingo!
*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório
Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais
de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela
OAB Sumaré.
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