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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré

Coluna Tribuna Legal– Por Andressa Martins*

COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA COM 100% DO SALÁRIO?

As aposentadorias por tempo de contribuição e por idade foram significativamente afetadas pela Reforma da Previdência, que trouxe alterações profundas nas regras, praticamente eliminando a aposentadoria por tempo de contribuição.

No entanto, ainda existem possibilidades para quem estava prestes a se aposentar, graças às chamadas regras de transição, também conhecidas como “pedágio”.  O pedágio refere-se a um período adicional de contribuição exigido para alcançar o direito à aposentadoria.

Aqui, apresentamos três modalidades de aposentadoria em que é possível se aposentar com 100% do valor do salário:

1. APOSENTADORIA ESPECIAL (PÓS-REFORMA):

• Homens: 40 anos de contribuição.

• Mulheres: 35 anos de contribuição.

2. APOSENTADORIA POR IDADE:

• 60% do valor do benefício, acrescido de 2% por ano de contribuição.

3. REGRA DE TRANSIÇÃO:

• Homens: 40 anos de contribuição.

• Mulheres: 35 anos de contribuição.

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PARA A APOSENTADORIA

Para garantir uma aposentadoria com um valor elevado e mais próximo do teto do INSS, é fundamental planejar com antecedência. Muitas vezes, quando jovens, não nos preocupamos com a previdência, o que pode impactar negativamente o valor do benefício no futuro.

AINDA É POSSÍVEL A APOSENTADORIA COM 100% DO SALÁRIO?

Sim, mesmo após a Reforma da Previdência, é possível se aposentar com 100% do salário, mas isso exige um planejamento cuidadoso para evitar adiamentos desnecessários da aposentadoria. Após a reforma, o tempo de contribuição necessário para alcançar 100% do valor do benefício aumentou:

• Mulheres: A cada ano de contribuição, a mulher ganha 2 pontos a mais a partir de 15 anos de contribuição.

• Homens: Para os homens, a cada ano de contribuição, também são acrescidos 2 pontos, válidos após 20 anos de contribuição.

Dessa forma, mulheres poderão se aposentar com 100% do salário com 35 anos de contribuição, enquanto homens precisarão de 40 anos de contribuição.

CÁLCULOS DE CONTRIBUIÇÃO

O cálculo da contribuição varia conforme o gênero:

• Mulher: A cada ano de contribuição, somam-se 2 pontos, começando após 15 anos.

• Homem: A mesma regra se aplica, mas a contagem começa após 20 anos de contribuição.

REGRAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS

No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que abrange os servidores públicos, existem diversas legislações e regras, como a EC 41/2003, EC 47/2005, EC 81/2015 e a EC 103/2019, que tornam o cálculo das aposentadorias mais complexos. Vamos ver as principais modalidades para servidores:

Aposentadoria Voluntária na Regra Transitória:

• Quem se beneficia: Servidores que ingressaram após 13/11/2019.

• Valor: Média de 100% das contribuições desde julho de 1994, com coeficiente de 60%, mais 2% a cada ano adicional de contribuição após 20 anos.

Aposentadoria por Pontos e Idade Mínima:

• Quem se beneficia: Servidores que ingressaram entre 31/12/2003 e 13/11/2019.

• Valor: Média de 100% das contribuições desde julho de 1994, com a adição de 2% por ano a mais de contribuição.

Aposentadoria por Paridade e Integralidade:

• Quem se beneficia: Servidores que ingressaram até 31/12/2003 e buscam integralidade e paridade.

• Valor: Corresponde a 100% da última remuneração.

Aposentadoria Especial:

• Quem se beneficia: Servidores expostos a agentes nocivos.

• Valor: Média de 100% das remunerações desde o plano Real (julho de 1994), com a adição de 2% por cada ano de contribuição acima de 20 anos.

CONCLUSÃO

Entender as regras de aposentadoria e os cálculos envolvidos é essencial para garantir que o benefício recebido seja justo.

Avaliar corretamente as opções de aposentadoria, levando em conta tempo de contribuição, legislações e as regras de transição, pode resultar em um valor mais alto para a aposentadoria.

Planejar adequadamente garante um benefício mais vantajoso e maior estabilidade na aposentadoria.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando nossa coluna semanal para mais informações sobre benefícios previdenciários. Tenha um excelente domingo!

*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

Email: andressa@andressamartins.adv.br 

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