Coluna Direito Médico e da Saúde – Por Lanna Vaughan Romano
MÉDICO: COMO SE DEFENDER DE UM PROCESSO ÉTICO NO CREMESP
Atualmente são realizadas inúmeras denúncias ao órgão de
classe CREMESP, sem mencionar ainda os casos abertos de investigação pelo
próprio órgão ao realizar alguma fiscalização.
O órgão fiscalizatório CREMESP como a própria nomenclatura
especifica tem a função de fiscalizar, assim ocorrendo uma denúncia, o órgão
apura os indícios de infração ético – profissionais cometidas por médicos
através da abertura de uma sindicância e posterior processo acusatório por meio
do chamado “PEP”.
Importante destacar que quando ocorre a citação do
denunciado, no caso “médico”, cabe a ele apesentar a sua defesa e mesmo não
sendo obrigatória a defesa técnica através de um advogado constituído na fase
de sindicância é aconselhável para que haja a possibilidade de se encerrar já
nesse momento, não levando a abertura do chamado PEP e um possível condenação
no órgão de classe.
Necessário mencionar que a falta de uma instrução jurídica
adequada pode levar a ocorrência de penalidades no órgão como censura,
advertência entre outras até mais graves como a suspensão do exercício
profissional por exemplo.
Após o CREMESP receber a denúncia acerca de um determinado
problema, um fato, uma discordância de opinião, uma situação relacionada ao
receituário médico, exame ou mesmo atendimento, o órgão inicia à priori a fase
de investigação por meio da sindicância.
Apesar de não se tratar de um processo judicial, mas sim um
processo administrativo, a sindicância não deve ser desprezada, visto que tal
processo pode gerar à posterior um PEP, ou seja, Processo Ético Profissional e
esse poderá acarretar sanções como até a suspensão do exercício profissional,
advertência, censura e cassação.
Portanto, mesmo havendo a possibilidade de dispensar o
advogado nessa fase, não é aconselhável considerando ser essencial que o
profissional que responderá a Sindicância tenha a expertise necessária para que
seja possível evitar maiores danos profissionais.
Segue algumas dicas para a ocorrência de uma denúncia:
1. Não deixe de responder quando for chamado pelo CREMESP;
2. Antes de apresentar sua resposta/defesa informe -se sobre
a situação, procure dados, esclarecimentos, verifique o prontuário. Não faça a
sua manifestação sem analisar integralmente a sindicância ou PEP;
3. Se atente ao prazo de resposta estabelecido na
notificação do CRM;
4. Apresente a sua versão dos fatos de maneira detalhada,
clara e objetiva.
Na dúvida procure um profissional especializado para
orientação jurídica.
*Lanna Vaughan Romano é advogada sócia proprietária do
Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia, pós-graduada em direito da farmácia e
do medicamento, direito médico, direito penal econômico e europeu pela
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal, Direito público pela
Universidade do Sul de Santa Catarina.
E-mail: lannaromano@hotmail.com
End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP
Fone: (19) 2216-2005
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