Coluna Direito Médico e da Saúde – Por Lanna Vaughan Romano*
Para médicos e profissionais da saúde. Como desenvolver uma defesa estratégica na Sindicância e no Processo Ético
A princípio, é preciso entender o processo ético, suas
fases, prazos e principais pontos a desenvolver em uma defesa técnica. O
processo ético basicamente se desenvolve em fases, sendo essas:
1. Sindicância +
2. Processo Ético (PEP) +
3. Julgamento +
4. Recurso (eventualmente).
A Sindicância surge através de uma denúncia ou através de
uma fiscalização do próprio órgão de classe e nada mais é do que um processo
investigativo para apurar a ocorrência ou não de uma infração ética. Na fase de
sindicância a missão é demonstrar e comprovar ao Conselho de Medicina que não
há sequer indícios de infração ética.
É preciso ter ciência que quando o órgão da classe médica recebe uma denúncia, imediatamente se inicia uma investigação por meio da sindicância, que pode ou não se transformar em processo ético profissional (PEP) a depender da apuração dos fatos, da defesa apresentada, dos indícios de autoria e materialidade da infração ético- profissional, sempre lembrando que todo o processo é sigiloso
É necessário esclarecer que apesar de não se tratar de um
processo judicial, a sindicância, não deve ser desprezada, visto que tal
processo pode gerar à posterior um PEP, ou seja, Processo Ético Profissional e
esse poderá acarretar sanções como:
1. Suspensão do exercício profissional;
2. Advertência;
3. Censura;
4. Cassação do exercício profissional.
Quando a sindicância se transforma em processo é devido
estruturar a defesa técnica e observar a síntese dos fatos, as preliminares são
de grande importância para o processo, além é claro do mérito que deve ter uma
argumentação adequada, clara e concisa.
Na defesa de um processo ético cabe anexar jurisprudências
éticas/decisões dos conselhos de medicina e essas podem ser encontradas no
próprio site do CFM, sendo possível pesquisar pareceres, resoluções,
recomendações que devem ser acrescentadas para uma melhor defesa.
Um fato interessante e que merece ser mencionado é que
embora o Código de Defesa do Consumidor esteja associado a relações de consumo
e problemas relacionados a aquisição de mercadorias, negativações indevidas,
dívidas etc, é por meio dessa legislação que se realiza uma denúncia e também a
defesa na área médica, porque o paciente é considerado um consumidor, sendo um
consumidor dos serviços de saúde e dessa maneira o CDC é utilizado para
reforçar também a necessidade de boas práticas e de uma relação de confiança
entre médico e paciente.
Para finalizar, é necessário reafirmar que no caso da
ocorrência de uma sindicância ou PEP é imprescindível sempre que o profissional
não deixe de responder quando for chamado pelo CREMESP, antes de apresentar sua
resposta/defesa se informe sobre a situação, procure dados, esclarecimentos,
verifique o prontuário, se atente ao prazo de resposta estabelecido na
notificação e apresente a sua versão dos fatos de maneira detalhada, clara e
objetiva.
Na dúvida busque por um profissional especializado em
Direito Médico e da Saúde.
*Lanna Vaughan Romano é advogada sócia proprietária do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia, pós-graduada em direito da farmácia e do medicamento, direito médico, direito penal econômico e europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal, Direito público pela Universidade do Sul de Santa Catarina.
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2216-2005
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