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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré

COLUNA TRIBUNA LEGAL – Por Andressa Martins*

COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS: ENTENDA COMO FAZER (PARTE 1)

Para quem contribui ao INSS, pagar valores abaixo do mínimo ou em modalidades incorretas pode complicar o cálculo da aposentadoria. Apesar de ser um problema comum, isso não deve ser motivo para desespero. Em muitos casos, é possível complementar os valores pagos incorretamente, de forma que essas contribuições contem para a aposentadoria. Aqui está o que você precisa saber para regularizar suas contribuições.

O QUE É A COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS?

A complementação de contribuições consiste no pagamento do valor que falta para que uma contribuição atinja o mínimo exigido pela legislação. Muitas vezes, contribuições ao INSS são feitas de forma equivocada, seja por falta de informação, gerando um pagamento inadequado para o benefício pretendido, ou pelo pagamento de um valor inferior ao mínimo permitido. Por isso, é essencial que o segurado acompanhe seu histórico de contribuições, que pode ser consultado no Meu INSS, através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

POR QUE COMPLEMENTAR AS CONTRIBUIÇÕES?

A complementação se torna indispensável quando o segurado precisa que aquele período conte para completar o direito a um benefício. Contribuições abaixo do valor correto podem impedir o reconhecimento desse tempo no cálculo da aposentadoria e para outros fins previdenciários. Portanto, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário antes de fazer a complementação, garantindo que o período a ser ajustado trará o impacto esperado no benefício.

QUANDO É POSSÍVEL COMPLEMENTAR AS CONTRIBUIÇÕES?

A complementação é permitida quando as contribuições foram feitas com um valor inferior ao salário-mínimo vigente na época ou em uma modalidade inadequada para o benefício que o segurado almeja.

COMO COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO SALÁRIO-MÍNIMO?

Imagine o seguinte exemplo: um contribuinte autônomo paga regularmente 20% do salário-mínimo ao INSS. Em fevereiro de 2024, ele contribui com base no valor do salário-mínimo de 2023 (R$ 1.312,00), pois não atualizou a quantia para o valor de 2024. Para que essa contribuição seja considerada válida, ele terá de pagar a diferença, ajustando o valor ao salário-mínimo vigente e arcando com juros e correção monetária. Esse ajuste é ainda mais importante após a Reforma da Previdência, que, com a Portaria 450/2020 e o Decreto 10.410/2020, tornou mais rígido o critério de considerar apenas contribuições no valor mínimo.

Segundo o artigo 28 da Portaria 450/2020, contribuições abaixo do mínimo não serão computadas para tempo de contribuição, carência, ou qualquer cálculo, e também não ajudam o segurado a manter a qualidade de segurado. Portanto, a complementação é essencial para garantir que cada período contribua para o cálculo da aposentadoria e outros benefícios.

Art. 28. A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição.

Dessa forma, mesmo que tenha contribuído abaixo do salário-mínimo por engano, existe uma solução simples para corrigir isso: o processo de complementação das contribuições, que explicaremos a seguir.

PASSO A PASSO PARA COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO SALÁRIO-MÍNIMO

Desde 2019, o processo de complementação foi simplificado e agora pode ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Pelo serviço chamado “Ajustes para alcance do Salário-Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”, é possível realizar os ajustes necessários para que as contribuições atinjam o valor do salário-mínimo nacional, caso tenham sido feitas abaixo desse valor.

Para solicitar a complementação, siga o passo a passo abaixo:

1 – Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;

2 – Localize e selecione o serviço de ajuste

No menu, clique em Novo Pedido e procure pelo serviço Ajustes para Alcance do Salário-Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019.

 3 – Preencha seus dados e selecione o ano

Insira suas informações conforme solicitado e escolha o ano em que deseja complementar. O sistema mostrará apenas os anos em que houve contribuições abaixo do valor mínimo.

É importante ressaltar que essa possibilidade está disponível para empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviço para empresas.

4 – Escolha a opção de complementação

O sistema apresentará três opções para complementar as contribuições:

a) Complementação com guia emitida

Selecione esta opção para gerar uma guia de pagamento, caso prefira complementar a contribuição diretamente.

b) Uso de excedentes do salário-de-contribuição

Caso tenha contribuições em valores superiores ao mínimo em algumas competências, você pode optar por utilizar esses excedentes para cobrir contribuições que ficaram abaixo do mínimo em outros períodos.

c) Agrupamento de salários-de-contribuição

Para contribuições feitas abaixo do mínimo em diferentes meses, essa opção permite agrupar esses valores de forma que o total atinja o mínimo exigido para uma ou mais competências.

O sistema indicará automaticamente as opções disponíveis.

 5 – Confirme o ajuste

Após selecionar a opção de complementação desejada, clique em Detalhar e depois em Aceitar. Lembre-se de que, uma vez confirmado o ajuste, ele não poderá ser revertido. Esse ajuste pode ser solicitado a qualquer momento.

COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS NA MODALIDADE ERRADA

Outra opção é a complementação das contribuições vertidas na modalidade errada.

Contribuintes individuais e facultativos podem escolher entre diferentes modalidades de contribuição à Previdência, com alíquotas de 5%, 11% e 20%, cada uma com finalidades específicas. No entanto, é comum que as pessoas contribuam na modalidade inadequada, o que pode comprometer o acesso a determinados benefícios.

Um exemplo frequente ocorre com o contribuinte individual ou facultativo que paga a alíquota de 11% (plano simplificado) sem saber que essa modalidade não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Outro caso é o do segurado facultativo que paga a alíquota de 5% na condição de “baixa renda” sem atender aos requisitos para isso.

*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

Email: andressa@andressamartins.adv.br 

Instagram: @andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP

Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

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