COLUNA TRIBUNA LEGAL – Por Andressa Martins*
COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS: ENTENDA COMO FAZER (PARTE 1)
Para quem contribui ao INSS, pagar valores abaixo do mínimo ou em modalidades incorretas pode complicar o cálculo da aposentadoria. Apesar de ser um problema comum, isso não deve ser motivo para desespero. Em muitos casos, é possível complementar os valores pagos incorretamente, de forma que essas contribuições contem para a aposentadoria. Aqui está o que você precisa saber para regularizar suas contribuições.
O QUE É A COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS?
A complementação de contribuições consiste no pagamento do valor que falta para que uma contribuição atinja o mínimo exigido pela legislação. Muitas vezes, contribuições ao INSS são feitas de forma equivocada, seja por falta de informação, gerando um pagamento inadequado para o benefício pretendido, ou pelo pagamento de um valor inferior ao mínimo permitido. Por isso, é essencial que o segurado acompanhe seu histórico de contribuições, que pode ser consultado no Meu INSS, através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
POR QUE COMPLEMENTAR AS CONTRIBUIÇÕES?
A complementação se torna indispensável quando o segurado precisa que aquele período conte para completar o direito a um benefício. Contribuições abaixo do valor correto podem impedir o reconhecimento desse tempo no cálculo da aposentadoria e para outros fins previdenciários. Portanto, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário antes de fazer a complementação, garantindo que o período a ser ajustado trará o impacto esperado no benefício.
QUANDO É POSSÍVEL COMPLEMENTAR AS CONTRIBUIÇÕES?
A complementação é permitida quando as contribuições foram feitas com um valor inferior ao salário-mínimo vigente na época ou em uma modalidade inadequada para o benefício que o segurado almeja.
COMO COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO SALÁRIO-MÍNIMO?
Imagine o seguinte exemplo: um contribuinte autônomo paga
regularmente 20% do salário-mínimo ao INSS. Em fevereiro de 2024, ele contribui
com base no valor do salário-mínimo de 2023 (R$ 1.312,00), pois não atualizou a
quantia para o valor de 2024. Para que essa contribuição seja considerada
válida, ele terá de pagar a diferença, ajustando o valor ao salário-mínimo
vigente e arcando com juros e correção monetária. Esse ajuste é ainda mais
importante após a Reforma da Previdência, que, com a Portaria 450/2020 e o
Decreto 10.410/2020, tornou mais rígido o critério de considerar apenas
contribuições no valor mínimo.
Segundo o artigo 28 da Portaria 450/2020, contribuições
abaixo do mínimo não serão computadas para tempo de contribuição, carência, ou
qualquer cálculo, e também não ajudam o segurado a manter a qualidade de
segurado. Portanto, a complementação é essencial para garantir que cada período
contribua para o cálculo da aposentadoria e outros benefícios.
Art. 28. A competência cujo recolhimento seja inferior à
contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o
cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade
de segurado, além do tempo de contribuição.
Dessa forma, mesmo que tenha contribuído abaixo do salário-mínimo por engano, existe uma solução simples para corrigir isso: o processo de complementação das contribuições, que explicaremos a seguir.
PASSO A PASSO PARA COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO
SALÁRIO-MÍNIMO
Desde 2019, o processo de complementação foi simplificado e
agora pode ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Pelo
serviço chamado “Ajustes para alcance do Salário-Mínimo – Emenda Constitucional
103/2019”, é possível realizar os ajustes necessários para que as contribuições
atinjam o valor do salário-mínimo nacional, caso tenham sido feitas abaixo
desse valor.
Para solicitar a complementação, siga o passo a passo
abaixo:
1 – Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
2 – Localize e selecione o serviço de ajuste
No menu, clique em Novo Pedido e procure pelo serviço
Ajustes para Alcance do Salário-Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019.
3 – Preencha seus
dados e selecione o ano
Insira suas informações conforme solicitado e escolha o ano
em que deseja complementar. O sistema mostrará apenas os anos em que houve
contribuições abaixo do valor mínimo.
É importante ressaltar que essa possibilidade está disponível para empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviço para empresas.
4 – Escolha a opção de complementação
O sistema apresentará três opções para complementar as
contribuições:
a) Complementação com guia emitida
Selecione esta opção para gerar uma guia de pagamento, caso
prefira complementar a contribuição diretamente.
b) Uso de excedentes do salário-de-contribuição
Caso tenha contribuições em valores superiores ao mínimo em
algumas competências, você pode optar por utilizar esses excedentes para cobrir
contribuições que ficaram abaixo do mínimo em outros períodos.
c) Agrupamento de salários-de-contribuição
Para contribuições feitas abaixo do mínimo em diferentes
meses, essa opção permite agrupar esses valores de forma que o total atinja o
mínimo exigido para uma ou mais competências.
O sistema indicará automaticamente as opções disponíveis.
5 – Confirme o ajuste
Após selecionar a opção de complementação desejada, clique em Detalhar e depois em Aceitar. Lembre-se de que, uma vez confirmado o ajuste, ele não poderá ser revertido. Esse ajuste pode ser solicitado a qualquer momento.
COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS NA MODALIDADE
ERRADA
Outra opção é a complementação das contribuições vertidas na
modalidade errada.
Contribuintes individuais e facultativos podem escolher
entre diferentes modalidades de contribuição à Previdência, com alíquotas de
5%, 11% e 20%, cada uma com finalidades específicas. No entanto, é comum que as
pessoas contribuam na modalidade inadequada, o que pode comprometer o acesso a
determinados benefícios.
Um exemplo frequente ocorre com o contribuinte individual ou
facultativo que paga a alíquota de 11% (plano simplificado) sem saber que essa
modalidade não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Outro caso é
o do segurado facultativo que paga a alíquota de 5% na condição de “baixa
renda” sem atender aos requisitos para isso.
*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins
Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade
Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos.
Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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