COLUNA TRIBUNA LEGAL – Por Andressa Martins*
QUANDO EX-PARCEIROS PODEM TER DIREITO À PENSÃO POR MORTE ?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado a
proteger financeiramente os dependentes de um segurado do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que tenha falecido. Embora o direito seja mais conhecido
para cônjuges atuais e parceiros em união estável, existem situações em que
ex-cônjuges ou ex-companheiros também podem ter direito ao benefício, o que gera
dúvidas para muitas pessoas.
EX-PARCEIROS TÊM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
Ex-companheiros podem, sim, ter direito à pensão por morte,
mas algumas condições precisam ser atendidas, como a comprovação de dependência
econômica. Abaixo estão as principais circunstâncias em que esse benefício pode
ser concedido ao ex-parceiro, com os critérios analisados pelo INSS.
1. Comprovação de dependência econômica
Para que o ex-companheiro tenha direito à pensão, ele deve
provar que ainda dependia financeiramente do segurado falecido, mesmo após o
fim da relação.
2. Recebimento de pensão alimentícia
Se o ex-companheiro recebia pensão alimentícia ou algum tipo
de apoio financeiro do segurado, essa situação pode ser usada para demonstrar
dependência e reivindicar o benefício.
3. Duração da relação
Relações de longa duração podem favorecer o direito à
pensão, pois a estabilidade e o tempo de convivência demonstram um vínculo
duradouro.
4. Ex-companheiro como único dependente
Quando o ex-companheiro é o único dependente do segurado
falecido, ele pode ter direito ao benefício, mesmo que o segurado tenha tido
outros relacionamentos depois da separação.
5. Novo relacionamento do segurado
Mesmo que o segurado tenha constituído uma nova união ou casamento, o ex-companheiro pode solicitar a pensão por morte, desde que consiga comprovar a dependência econômica.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A PENSÃO POR
MORTE?
O INSS exige documentos que demonstrem a dependência econômica entre o ex-companheiro e o falecido, como declarações de imposto de renda, comprovantes de despesas conjuntas e outros registros financeiros que mostrem o vínculo.
EM QUE CASOS A EX-ESPOSA NÃO TERÁ DIREITO À PENSÃO POR
MORTE?
Se a ex-esposa estava separada do segurado há mais de 24
meses na data do falecimento, ela não terá direito ao benefício, a menos que
ainda recebesse pensão alimentícia ou fosse dependente financeiramente até o
óbito.
Você gostou deste conteúdo? Para mais informações sobre os
benefícios previdenciários, continue acompanhando nossa coluna semanal. Tenha
um excelente domingo!
*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório
Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais
de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela
OAB Sumaré.
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