Colunas
Andressa Martins é graduada em Direito pela PUC de Campinas e atua como advogada há mais de 17 anos

COLUNA TRIBUNA LEGAL – Por Andressa Martins*

QUANDO EX-PARCEIROS PODEM TER DIREITO À PENSÃO POR MORTE ?

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado a proteger financeiramente os dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenha falecido. Embora o direito seja mais conhecido para cônjuges atuais e parceiros em união estável, existem situações em que ex-cônjuges ou ex-companheiros também podem ter direito ao benefício, o que gera dúvidas para muitas pessoas.

EX-PARCEIROS TÊM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

Ex-companheiros podem, sim, ter direito à pensão por morte, mas algumas condições precisam ser atendidas, como a comprovação de dependência econômica. Abaixo estão as principais circunstâncias em que esse benefício pode ser concedido ao ex-parceiro, com os critérios analisados pelo INSS.

1. Comprovação de dependência econômica

Para que o ex-companheiro tenha direito à pensão, ele deve provar que ainda dependia financeiramente do segurado falecido, mesmo após o fim da relação.

2. Recebimento de pensão alimentícia

Se o ex-companheiro recebia pensão alimentícia ou algum tipo de apoio financeiro do segurado, essa situação pode ser usada para demonstrar dependência e reivindicar o benefício.

3. Duração da relação

Relações de longa duração podem favorecer o direito à pensão, pois a estabilidade e o tempo de convivência demonstram um vínculo duradouro.

4. Ex-companheiro como único dependente

Quando o ex-companheiro é o único dependente do segurado falecido, ele pode ter direito ao benefício, mesmo que o segurado tenha tido outros relacionamentos depois da separação.

5. Novo relacionamento do segurado

Mesmo que o segurado tenha constituído uma nova união ou casamento, o ex-companheiro pode solicitar a pensão por morte, desde que consiga comprovar a dependência econômica.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE?

O INSS exige documentos que demonstrem a dependência econômica entre o ex-companheiro e o falecido, como declarações de imposto de renda, comprovantes de despesas conjuntas e outros registros financeiros que mostrem o vínculo.

EM QUE CASOS A EX-ESPOSA NÃO TERÁ DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

Se a ex-esposa estava separada do segurado há mais de 24 meses na data do falecimento, ela não terá direito ao benefício, a menos que ainda recebesse pensão alimentícia ou fosse dependente financeiramente até o óbito.

Você gostou deste conteúdo? Para mais informações sobre os benefícios previdenciários, continue acompanhando nossa coluna semanal. Tenha um excelente domingo!

*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

Email: andressa@andressamartins.adv.br 

Instagram: @andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré

Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504 

Deixe um comentário