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Alex Júnior é Bacharel em Direito e atua como advogado Trabalhista e Previdenciário

COLUNA JUSTIÇA EM FOCO – Por Alex Júnior*

ACORDOS INTERNACIONAIS MULTILATERAIS E A PREVIDÊNCIA SOCIAL: PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS ALÉM DAS FRONTEIRAS  

Os acordos internacionais multilaterais na área da previdência social são tratados firmados entre vários países para garantir proteção previdenciária aos seus cidadãos, mesmo quando estão fora de seu país de origem. Com a crescente mobilidade laboral e a globalização, esses acordos se tornam essenciais para que trabalhadores e suas famílias possam ter direitos assegurados, independentemente de onde residem ou trabalham.

Conceito e Objetivo dos Acordos Multilaterais em Previdência Social

Os acordos multilaterais de previdência social visam facilitar a cooperação entre nações para oferecer cobertura previdenciária aos cidadãos que migram entre os países signatários. Esses tratados permitem que períodos de contribuição feitos em diferentes países possam ser somados para o cálculo de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílios diversos. Dessa forma, o trabalhador que contribuiu para a previdência em mais de um país pode ter seu tempo de serviço reconhecido e convertido em benefícios previdenciários sem prejuízos.

Principais Vantagens dos Acordos Multilaterais

1. Portabilidade de Direitos: Uma das principais vantagens dos acordos multilaterais é a portabilidade de direitos. O trabalhador mantém seus direitos previdenciários adquiridos, independentemente de onde trabalhe. Isso significa que ele não perde o que já contribuiu ao mudar de país, podendo somar os períodos de contribuição.

2. Simplificação e Segurança Jurídica: Os acordos multilaterais reduzem a burocracia ao estabelecer regras claras e comuns entre os países, o que facilita a comprovação de contribuições e direitos. Além disso, proporcionam segurança jurídica, garantindo que o trabalhador tenha acesso aos benefícios sem barreiras legais ou administrativas.

3. Benefícios à Economia e ao Bem-Estar Social: A proteção previdenciária para trabalhadores internacionais promove o bem-estar social e incentiva a circulação de mão de obra qualificada entre países. Com isso, as nações conseguem se beneficiar do conhecimento e das habilidades dos profissionais migrantes sem deixar de garantir seus direitos.

Exemplos de Acordos Multilaterais da Previdência Social

1. Mercosul: O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, firmado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, é um dos mais conhecidos. Ele garante aos cidadãos desses países a contagem conjunta do tempo de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. Este acordo possibilita que períodos de contribuição em qualquer um dos países do Mercosul sejam somados para a concessão de aposentadoria.

2. Convenção Multilateral Iberoamericana de Seguridade Social: Assinado em 2007, este acordo envolve países de língua espanhola e portuguesa da América Latina e da Península Ibérica. O tratado permite a integração dos sistemas de seguridade social, garantindo que trabalhadores que contribuem em diferentes países possam somar esses períodos para benefícios. Brasil, Portugal e Espanha são alguns dos países signatários.

3. Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP): No contexto da CPLP, existe uma proposta de acordo multilateral em seguridade social para beneficiar trabalhadores dos países de língua portuguesa, como: Angola, Moçambique, Brasil e Portugal. Esse acordo busca oferecer uma rede de proteção social para cidadãos dos países membros da CPLP, facilitando o reconhecimento de contribuições e o acesso a benefícios previdenciários.

Conclusão

Em resumo, os acordos multilaterais em previdência social trazem benefícios diretos para trabalhadores migrantes, permitindo que tenham acesso aos seus direitos previdenciários de forma justa e prática. Com iniciativas como as do Mercosul, da Convenção Iberoamericana e da CPLP, os cidadãos têm mais segurança para trabalhar no exterior sem perder a proteção que possuem em seus países de origem.

*Alex Júnior é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - Unip, atua como advogado Trabalhista e Previdenciário no Escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Pós-graduando em Advocacia e Consultoria para Micro, Pequenas e Médias Empresas.

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