COLUNA JUSTIÇA EM FOCO – Por Welson Soares*
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: RISCOS, PENALIDADES E PROCEDIMENTOS LEGAIS NO TRÂNSITO BRASILEIRO
A embriaguez ao volante é uma das infrações mais graves
previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está entre as principais
causas de acidentes no país. Dirigir sob a influência de álcool não apenas
coloca o condutor em risco, mas também a vida de pedestres, passageiros e
demais usuários da via.
Além dos riscos, a legislação impõe sanções severas para coibir essa prática, como multas, suspensão da habilitação e apreensão do veículo.
RISCOS E CONSEQUÊNCIAS DE DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL
O álcool afeta diretamente a capacidade de reação, o tempo
de resposta, a coordenação motora e a percepção do condutor.
Estes efeitos aumentam o risco de acidentes e reduzem significativamente a segurança no trânsito. Em casos mais graves, a embriaguez ao volante pode levar a processos criminais, especialmente quando envolve lesão corporal ou morte.
PENALIDADES E MULTA
De acordo com o artigo 165 do CTB, conduzir sob a influência
de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
é uma infração gravíssima. Isso acarreta:
- Multa: O valor da multa para embriaguez ao volante é
multiplicado por dez vezes, chegando a R$ 2.934,70, e, em caso de reincidência
no período de um ano, esse valor dobra.
- Suspensão do Direito de Dirigir: O condutor pode ter a sua
CNH suspensa por 12 meses, e, em alguns casos, ele será obrigado a frequentar
cursos de reciclagem para reaver a habilitação.
- Apreensão do Veículo: O veículo pode ser apreendido, especialmente se o condutor estiver visivelmente alterado e sem condições de conduzi-lo com segurança.
O TESTE DO BAFÔMETRO E A COLETA DE PROVAS
O teste do bafômetro, ou etilômetro, é o principal método
para medir o nível de álcool no organismo do condutor. Embora o motorista tenha
o direito de se recusar a fazer o teste, essa recusa gera as mesmas penalidades
previstas para quem é flagrado dirigindo embriagado, ou seja, multa, suspensão
da CNH e demais sanções administrativas.
Em um possível processo criminal, é possível que o exame de alcoolemia (exame de sangue) seja solicitado para fornecer uma análise ainda mais precisa sobre o nível de álcool. O etilômetro, sendo um dispositivo certificado, é amplamente aceito como prova, mas outras formas de verificação podem ser requisitadas, especialmente quando houver dúvidas ou contestações.
IMPORTÂNCIA DE TESTEMUNHAS E O DEPOIMENTO DE POLICIAIS
Em algumas situações, o depoimento de policiais que
realizaram a abordagem do condutor pode servir como prova de embriaguez, mesmo
que o teste do bafômetro não tenha sido realizado.
Nesses casos, para a defesa ou acusação em um processo criminal, é recomendável que, se possível, o policial também realize um exame de alcoolemia logo após o ocorrido, a fim de garantir a isenção de suspeitas e reforçar a credibilidade do laudo.
Quando a embriaguez ao volante resulta em acidente com lesão
corporal ou morte, o CTB prevê sanções ainda mais rígidas. Conforme o artigo
306 do CTB, o condutor pode responder criminalmente com pena de detenção.
A depender da gravidade dos danos e do grau de embriaguez, a pena pode ser aumentada, e o julgamento ocorre com base no Código Penal.
CONCLUSÃO
A conscientização e o cumprimento das normas de trânsito são
fundamentais para a segurança de todos. O CTB impõe penalidades severas
justamente para desestimular a prática de dirigir sob efeito de álcool. Essas
medidas visam preservar vidas e proteger a sociedade dos riscos decorrentes da
imprudência no trânsito.
Aos condutores, fica o alerta: beber e dirigir não apenas coloca a vida de terceiros em risco, mas também gera consequências legais severas, podendo envolver processos administrativos e criminais. Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
*Welson Soares é graduado em Direito pela Faculdade
Anhanguera, atua como advogado Criminal no renomado Escritório Andressa Martins
Advocacia, localizado na cidade de Sumaré, há mais de 17 anos. Pós-graduando em
Direito Penal e Processo Penal.
Email: andressa@andressamartins.adv.br
Instagram: @andressamartinsadvocacia
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