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Welson Soares é graduado em Direito pela Faculdade Anhanguera e atua como advogado Criminal

COLUNA JUSTIÇA EM FOCO – Por Welson Soares*

O que pode e o que não pode na véspera e no dia das eleições: evite cometer crimes eleitorais

Com a aproximação das eleições, é importante lembrar que a legislação eleitoral brasileira é rigorosa para garantir que o processo ocorra de forma justa e democrática. Nos dias que antecedem a eleição, especialmente na véspera e no dia da votação, alguns cuidados são essenciais. Descubra o que é permitido e o que é proibido para evitar cometer crimes eleitorais.

O que é proibido fazer na véspera e no dia da eleição?

Boca de urna: A famosa “boca de urna” – prática de pedir votos nos locais de votação – é crime. Tanto quem solicita votos quanto quem distribui materiais como santinhos, cartazes ou qualquer outra propaganda no dia da eleição pode ser punido. As sanções incluem multa e até detenção.

Propaganda eleitoral em massa: Na véspera e no dia da eleição, é proibido realizar comícios, carreatas, ou qualquer tipo de propaganda eleitoral em rádios, TVs e na internet. Isso inclui o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.

Uso de alto-falantes: É proibido utilizar equipamentos de som, como carros de som e amplificadores, para fazer propaganda eleitoral nas 48 horas que antecedem o pleito.

Compra de votos: Oferecer benefícios financeiros ou promessas em troca de votos é um dos crimes eleitorais mais graves. Essa prática é investigada pela Justiça Eleitoral e pode levar à cassação do registro de candidatura, além de punições para quem participou.

Transporte irregular de eleitores: No dia da eleição, não é permitido fornecer transporte gratuito para eleitores até o local de votação, exceto nos casos autorizados pela Justiça Eleitoral, como transporte público regular.

Uso de camisetas, bonés ou materiais de candidatos: O eleitor pode, individualmente, usar camisetas, bonés ou adesivos com nome ou número de candidato. Contudo, a distribuição organizada desses materiais em grupo ou em grande quantidade é ilegal.

O que é permitido no dia da eleição?

Manifestação individual e silenciosa: O eleitor tem o direito de expressar sua preferência, de forma silenciosa, utilizando adesivos, camisetas ou bottons de candidatos ou partidos. O importante é que essa manifestação seja discreta e individual, sem alardes ou tentativas de influenciar outras pessoas.

Levar “cola” com os números dos candidatos: É permitido ao eleitor levar consigo uma colinha com os números dos seus candidatos anotados para facilitar na hora de votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até incentiva que o eleitor organize seus votos previamente para evitar dúvidas na hora do voto.

Fiscalização por partidos: Fiscais de partidos políticos são autorizados a acompanhar o processo de votação, garantindo que tudo corra dentro da legalidade. Entretanto, eles devem estar devidamente identificados e não podem portar nenhum tipo de material que caracterize propaganda.

O que levar no dia da votação?

Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto, como:

- Carteira de Identidade (RG);

- Carteira de Trabalho;

- Passaporte;

- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

- e-Título (caso a foto já esteja disponível no aplicativo).

Lembrando que o título de eleitor não é obrigatório para votar, mas pode ajudar a localizar sua seção eleitoral mais rapidamente.

A importância do voto consciente

O dia da eleição é uma oportunidade única para o cidadão exercer seu papel democrático. Votar de forma consciente e respeitando as regras do processo eleitoral é essencial para garantir a legitimidade e a transparência do pleito. Lembre-se de que cada voto conta e faz a diferença para o futuro do país.

A democracia é um direito conquistado com muita luta, e é dever de todos os eleitores respeitar esse processo. Cumprir as normas eleitorais, evitar qualquer prática ilícita e votar com responsabilidade são formas de fortalecer nossa democracia e garantir que a escolha de cada cidadão seja respeitada.

Então, vá às urnas com confiança, preparado para fazer a sua parte, e lembre-se: o futuro está em suas mãos!

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!

*Welson Soares é graduado em Direito pela Faculdade Anhanguera, atua como advogado Criminal no renomado Escritório Andressa Martins Advocacia, localizado na cidade de Sumaré, há mais de 17 anos. Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal.

Email: andressa@andressamartins.adv.br 

Instagram: @andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP

Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

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