COLUNA JUSTIÇA EM FOCO – Por Welson Soares*
O que pode e o que não pode na véspera e no dia das
eleições: evite cometer crimes eleitorais
Com a aproximação das eleições, é importante lembrar que a legislação eleitoral brasileira é rigorosa para garantir que o processo ocorra de forma justa e democrática. Nos dias que antecedem a eleição, especialmente na véspera e no dia da votação, alguns cuidados são essenciais. Descubra o que é permitido e o que é proibido para evitar cometer crimes eleitorais.
O que é proibido fazer na véspera e no dia da eleição?
Boca de urna: A famosa “boca de urna” – prática de pedir
votos nos locais de votação – é crime. Tanto quem solicita votos quanto quem
distribui materiais como santinhos, cartazes ou qualquer outra propaganda no
dia da eleição pode ser punido. As sanções incluem multa e até detenção.
Propaganda eleitoral em massa: Na véspera e no dia da
eleição, é proibido realizar comícios, carreatas, ou qualquer tipo de
propaganda eleitoral em rádios, TVs e na internet. Isso inclui o
impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.
Uso de alto-falantes: É proibido utilizar equipamentos de
som, como carros de som e amplificadores, para fazer propaganda eleitoral nas
48 horas que antecedem o pleito.
Compra de votos: Oferecer benefícios financeiros ou
promessas em troca de votos é um dos crimes eleitorais mais graves. Essa
prática é investigada pela Justiça Eleitoral e pode levar à cassação do
registro de candidatura, além de punições para quem participou.
Transporte irregular de eleitores: No dia da eleição, não é
permitido fornecer transporte gratuito para eleitores até o local de votação,
exceto nos casos autorizados pela Justiça Eleitoral, como transporte público
regular.
Uso de camisetas, bonés ou materiais de candidatos: O
eleitor pode, individualmente, usar camisetas, bonés ou adesivos com nome ou
número de candidato. Contudo, a distribuição organizada desses materiais em
grupo ou em grande quantidade é ilegal.
O que é permitido no dia da eleição?
Manifestação individual e silenciosa: O eleitor tem o
direito de expressar sua preferência, de forma silenciosa, utilizando adesivos,
camisetas ou bottons de candidatos ou partidos. O importante é que essa
manifestação seja discreta e individual, sem alardes ou tentativas de
influenciar outras pessoas.
Levar “cola” com os números dos candidatos: É permitido ao
eleitor levar consigo uma colinha com os números dos seus candidatos anotados
para facilitar na hora de votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até
incentiva que o eleitor organize seus votos previamente para evitar dúvidas na
hora do voto.
Fiscalização por partidos: Fiscais de partidos políticos são
autorizados a acompanhar o processo de votação, garantindo que tudo corra
dentro da legalidade. Entretanto, eles devem estar devidamente identificados e
não podem portar nenhum tipo de material que caracterize propaganda.
O que levar no dia da votação?
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento
oficial com foto, como:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- e-Título (caso a foto já esteja disponível no aplicativo).
Lembrando que o título de eleitor não é obrigatório para votar, mas pode ajudar a localizar sua seção eleitoral mais rapidamente.
A importância do voto consciente
O dia da eleição é uma oportunidade única para o cidadão
exercer seu papel democrático. Votar de forma consciente e respeitando as
regras do processo eleitoral é essencial para garantir a legitimidade e a
transparência do pleito. Lembre-se de que cada voto conta e faz a diferença
para o futuro do país.
A democracia é um direito conquistado com muita luta, e é
dever de todos os eleitores respeitar esse processo. Cumprir as normas
eleitorais, evitar qualquer prática ilícita e votar com responsabilidade são
formas de fortalecer nossa democracia e garantir que a escolha de cada cidadão
seja respeitada.
Então, vá às urnas com confiança, preparado para fazer a sua
parte, e lembre-se: o futuro está em suas mãos!
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas
ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
*Welson Soares é graduado em Direito pela Faculdade
Anhanguera, atua como advogado Criminal no renomado Escritório Andressa Martins
Advocacia, localizado na cidade de Sumaré, há mais de 17 anos. Pós-graduando em
Direito Penal e Processo Penal.
Email: andressa@andressamartins.adv.br
Instagram: @andressamartinsadvocacia
End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP
Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504
Deixe um comentário