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Alex Júnior é Bacharel em Direito e atua como advogado Trabalhista e Previdenciário

COLUNA JUSTIÇA EM FOCO – Por Alex Júnior

COLUNA JUSTIÇA EM FOCO – Por Alex Júnior*

ACIDENTE DE TRABALHO: DIREITO DOS TRABALHADORES  

O acidente de trabalho é um tema de extrema relevância, sobretudo, em um cenário onde a segurança no ambiente laboral deve ser uma prioridade tanto para empregados quanto para empregadores. A legislação brasileira oferece uma série de proteções e garantias para os trabalhadores que, infelizmente, sofrem algum tipo de lesão durante o exercício de suas atividades profissionais. Mas o que de fato é considerado um acidente de trabalho, e quais são os direitos dos trabalhadores e os deveres das empresas?

O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?

De acordo com a Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios previdenciários no Brasil, o acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Além disso, equiparam-se a acidente de trabalho as doenças profissionais e ocupacionais, aquelas que são desencadeadas ou agravadas pela atividade laboral, como a LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

Além disso, existe o acidente de trajeto, uma modalidade específica que ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho ou vice-versa.

O acidente de trajeto é definido pela legislação brasileira como qualquer evento ocorrido no caminho entre a residência do trabalhador e o local de trabalho ou no retorno para casa, desde que esse trajeto siga o percurso habitual. Vale ressaltar que, caso o trabalhador altere significativamente seu caminho por motivos pessoais, como fazer paradas não relacionadas ao serviço, o acidente pode não ser reconhecido como de trajeto.

DIREITOS DO TRABALHADOR ACIDENTADO

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem assegurados diversos direitos. Entre eles, destacam-se:

1. Estabilidade no Emprego: Após retornar de um afastamento causado por acidente de trabalho, o empregado tem garantido por lei, o direito de estabilidade por 12 (doze) meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período;

2. Auxílio-Doença Acidentário: Se o acidente resultou em incapacidade temporária, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias, o pagamento é de responsabilidade da empresa;

3. Recolhimento do FGTS: Durante o período de afastamento, a empresa é obrigada a continuar recolhendo normalmente o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

4. Aposentadoria por Invalidez: Em casos de incapacidade permanente para o exercício da função, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez;

5. Reabilitação Profissional: Se o empregado não puder retornar à função anterior, mas tiver condições de desempenhar outra atividade, tem direito a um programa de reabilitação profissional, assegurado pela Previdência Social;

6. Indenizações: Dependendo da gravidade do acidente e se for comprovada a negligência ou imprudência por parte da empresa, o trabalhador pode buscar judicialmente uma indenização por danos morais e materiais.

DEVERES DA EMPRESA

As empresas têm obrigações legais para garantir a segurança e bem-estar dos seus funcionários. Entre os principais deveres, destacam-se:

1. Garantir condições seguras de trabalho: A empresa deve assegurar que o ambiente de trabalho seja seguro, com a adoção de medidas preventivas, como a realização de treinamentos, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a supervisão constante de atividades de risco;

2. Comunicar o acidente: A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se não o fizer, o próprio trabalhador ou seus representantes podem realizar essa comunicação;

3. Cumprir a legislação de saúde e segurança no trabalho: A empresa deve seguir rigorosamente as Normas Regulamentadoras (NRs) e outras diretrizes que tratam da segurança no ambiente de trabalho, evitando assim, que acidentes ocorram por negligência ou imprudência.

CONCLUSÃO

O acidente de trabalho, seja durante a jornada ou no trajeto, envolve uma série de direitos e deveres que garantem a proteção tanto do trabalhador quanto da empresa. É essencial que ambos conheçam seus papéis para garantir um ambiente de trabalho seguro e digno, onde a saúde e a segurança sejam prioridade.

Seja no escritório, na fábrica ou na rua, a prevenção é sempre a melhor solução. No entanto, quando o acidente acontece, os direitos e deveres estabelecidos pela legislação devem ser rigorosamente respeitados.

*Alex Júnior é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - Unip, atua como advogado Trabalhista e Previdenciário no Escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Pós-graduando em Advocacia e Consultoria para Micro, Pequenas e Médias Empresas.

Email: andressa@andressamartins.adv.br 

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