COLUNA JUSTIÇA EM FOCO – Por Alex Júnior
COLUNA JUSTIÇA EM FOCO – Por Alex Júnior*
ACIDENTE DE TRABALHO: DIREITO DOS TRABALHADORES
O acidente de trabalho é um tema de extrema relevância, sobretudo, em um cenário onde a segurança no ambiente laboral deve ser uma prioridade tanto para empregados quanto para empregadores. A legislação brasileira oferece uma série de proteções e garantias para os trabalhadores que, infelizmente, sofrem algum tipo de lesão durante o exercício de suas atividades profissionais. Mas o que de fato é considerado um acidente de trabalho, e quais são os direitos dos trabalhadores e os deveres das empresas?
O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios
previdenciários no Brasil, o acidente de trabalho é definido como aquele que
ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução,
permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Além disso,
equiparam-se a acidente de trabalho as doenças profissionais e ocupacionais,
aquelas que são desencadeadas ou agravadas pela atividade laboral, como a
LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados
ao Trabalho).
Além disso, existe o acidente de trajeto, uma modalidade
específica que ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua casa e o
local de trabalho ou vice-versa.
O acidente de trajeto é definido pela legislação brasileira
como qualquer evento ocorrido no caminho entre a residência do trabalhador e o
local de trabalho ou no retorno para casa, desde que esse trajeto siga o
percurso habitual. Vale ressaltar que, caso o trabalhador altere
significativamente seu caminho por motivos pessoais, como fazer paradas não
relacionadas ao serviço, o acidente pode não ser reconhecido como de trajeto.
DIREITOS DO TRABALHADOR ACIDENTADO
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem
assegurados diversos direitos. Entre eles, destacam-se:
1. Estabilidade no Emprego: Após retornar de um afastamento
causado por acidente de trabalho, o empregado tem garantido por lei, o direito
de estabilidade por 12 (doze) meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa
causa nesse período;
2. Auxílio-Doença Acidentário: Se o acidente resultou em
incapacidade temporária, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença
acidentário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do
16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias, o pagamento é de
responsabilidade da empresa;
3. Recolhimento do FGTS: Durante o período de afastamento, a
empresa é obrigada a continuar recolhendo normalmente o FGTS (Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço);
4. Aposentadoria por Invalidez: Em casos de incapacidade
permanente para o exercício da função, o trabalhador pode solicitar a
aposentadoria por invalidez;
5. Reabilitação Profissional: Se o empregado não puder
retornar à função anterior, mas tiver condições de desempenhar outra atividade,
tem direito a um programa de reabilitação profissional, assegurado pela
Previdência Social;
6. Indenizações: Dependendo da gravidade do acidente e se
for comprovada a negligência ou imprudência por parte da empresa, o trabalhador
pode buscar judicialmente uma indenização por danos morais e materiais.
DEVERES DA EMPRESA
As empresas têm obrigações legais para garantir a segurança
e bem-estar dos seus funcionários. Entre os principais deveres, destacam-se:
1. Garantir condições seguras de trabalho: A empresa deve
assegurar que o ambiente de trabalho seja seguro, com a adoção de medidas
preventivas, como a realização de treinamentos, o fornecimento de Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs) e a supervisão constante de atividades de risco;
2. Comunicar o acidente: A empresa é obrigada a emitir a
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao
acidente. Se não o fizer, o próprio trabalhador ou seus representantes podem
realizar essa comunicação;
3. Cumprir a legislação de saúde e segurança no trabalho: A
empresa deve seguir rigorosamente as Normas Regulamentadoras (NRs) e outras
diretrizes que tratam da segurança no ambiente de trabalho, evitando assim, que
acidentes ocorram por negligência ou imprudência.
CONCLUSÃO
O acidente de trabalho, seja durante a jornada ou no
trajeto, envolve uma série de direitos e deveres que garantem a proteção tanto
do trabalhador quanto da empresa. É essencial que ambos conheçam seus papéis
para garantir um ambiente de trabalho seguro e digno, onde a saúde e a
segurança sejam prioridade.
Seja no escritório, na fábrica ou na rua, a prevenção é
sempre a melhor solução. No entanto, quando o acidente acontece, os direitos e
deveres estabelecidos pela legislação devem ser rigorosamente respeitados.
*Alex Júnior é Bacharel em Direito pela Universidade
Paulista - Unip, atua como advogado Trabalhista e Previdenciário no Escritório
Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Pós-graduando em Advocacia e
Consultoria para Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Email: andressa@andressamartins.adv.br
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