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Lanna Vaughan Romano é advogada e pós-graduada em direito da farmácia e do medicamento

COLUNA DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE – Por Lanna Vaughan Romano*

PACIENTES TRANSPLANTADOS NO RJ FORAM INFECTADOS PELO VÍRUS HIV

A notícia recente que chocou o Brasil é o caso dos pacientes que receberam transplante de órgãos e foram infectados pelo vírus HIV. Conforme confirmado em investigação preliminar qs infecções ocorreram após testes feitos por um laboratório privado, contratado pela Fundação Saúde, sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.

Foi constatado que pelo menos seis pacientes foram infectados por HIV após receberem o transplante de rins, fígado, coração e córnea vindos de duas pessoas portadoras do vírus. A ocorrência é gravíssima e inadmissível, uma falha no serviço de transplante pode trazer consequências gravíssimas para os transplantados e também coloca em dúvida todo o sistema que sempre atuou com zelo e seriedade.

O que será dessas pessoas que estão tendo suas vidas ceifadas por um “erro” grosseiro e inadmissível ? Os responsáveis incluindo, não apenas a empresa/laboratório, mas os governantes que efetivaram a contratação através de uma licitação um tanto quanto suspeita serão de fato responsabilizados? A vida desses transplantados e de suas famílias nunca mais será a mesma e não há nada que possa alterar a consequência dessa sucessão de erros em suas vidas.

Os pacientes que foram infectados podem e devem entrar na Justiça com ação indenizatória por danos materiais, morais e existenciais, porém em um processo dessa gravidade e considerando os valores de responsabilização contra o Estado certamente irá para precatório e as vítimas sequer terão tempo de receber a indenização, afinal é sabido como funciona o sistema de precatórios no Brasil.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) prestou a seguinte nota a impressa: “…Esta é uma situação sem precedentes. O serviço de transplantes no estado do Rio de Janeiro sempre realizou um trabalho de excelência e, desde 2006, salvou as vidas de mais de 16 mil pessoas”. É preciso cobrar por responsabilizações incluindo os governantes que devem arcar pessoalmente com os suas irresponsabilidades colocando em risco a vida das pessoas. A luta deve ser de todos.

Na dúvida procure auxílio através de um advogado especialista.

*Lanna Vaughan Romano é advogada sócia proprietária do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia, pós-graduada em direito da farmácia e do medicamento, direito médico, direito penal econômico e europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal, Direito público pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

E-mail: lannaromano@hotmail.com

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Fone: (19) 2216-2005

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