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Lanna Vaughan Romano é advogada e pós-graduada em direito da farmácia e do medicamento

COLUNA DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE = Por Lanna Vaughan Romano*

A CRISE NA RELAÇÃO MÉDICO E PACIENTE DENÚNCIAS/AGRESSÕES

À princípio convém ressaltar acerca das inúmeras reclamações nos atendimentos dos profissionais médicos nos hospitais, clinicas, UPA e postos de saúde, assim como as notícias veiculadas e as queixas dos profissionais de saúde sobre agressões sofridas em seus locais de trabalho.

Atualmente a saúde pública e privada está em crise e a população é a mais afetada e prejudicada. Ocorre que ao adentrar em um posto de saúde a pessoa já se encontra em um estado de vulnerabilidade e quando não há nesse local funcionários ou servidores aptos a entender essa “vulnerabilidade” todo o atendimento é prejudicado, gerando um desconforto e descontentamento em todos os profissionais e pacientes, isso porque acaba virando uma “bola de neve” quando o paciente da entrada em um local buscando ajuda profissional e não recebe um atendimento digno.

Evidente que não há nada que justifique agressões aos profissionais médicos e demais profissionais de saúde, mas é preciso reconhecer que em determinadas situações o doente e seus familiares se encontram em uma situação de total desespero, buscando a todo custo serem atendidos e respeitados.

Assim considerando, cabe informar e esclarecer a população que ao verificar uma situação de desrespeito, falta de humanidade, ausência do dever de informar, ausência de atendimento médico na urgência e emergência é devido aquele que se sente lesado buscar meios aptos a se fazer valer o seu direito, não sendo esse a agressão.

O CRM - Conselho Regional de Medicina, nada mais é do que o órgão que fiscaliza e acompanha as boas práticas da profissão médica, devendo buscar os melhores serviços para o paciente e um atendimento cada vez mais digno, e humanizado de acordo com as boas práticas. Esse também se responsabiliza pela fiscalização dos locais de trabalho do médico, como hospitais, ambulatórios, clínicas etc, não importando se o local de prestação de serviços a saúde é público ou privado.

Dessa maneira, havendo alguma irregularidade em relação às condições de trabalho ou práticas realizadas na instituição de saúde que fere a regulamentação estabelecida, é possível que o cidadão realize uma denúncia e dessa maneira o Conselho Regional de Medicina realizará uma vistoria para verificar se o local está apto para atendimento e dentro das normas de segurança e exigências.

Quanto a denúncia ao órgão de classe, qualquer pessoa, cidadão, consumidor, paciente pode realizar, sendo para tanto necessário que a denúncia contenha o relato dos fatos de forma clara e concisa, o nome do médico com o seu CRM (no caso de denúncia contra o médico), o nome do hospital, UPA, Centro Médico, Ambulatório (no caso de denúncia contra o local de atendimento médico), data, local e o nome do denunciante, endereço, assinatura e contato, posto que não é possível a realização de denúncia anônima. Conforme preceitua a Constituição Federal e o Código de Processo Ético-Profissional, o CRM não pode aceitar denúncias não identificadas.

Portanto, obrigatoriamente a denúncias deve estar amparada das seguintes condições para ser aceita, analisada e investigada pelo CRM:

- Identificação do denunciante com cópia do RG, CNH ou qualquer outro documento formal que comprove sua identificação e seu endereço;

- Relato dos acontecimentos que ensejaram a denúncia;

- Nome da instituição, hospital ou local em que o paciente foi atendido;

- Nome de testemunhas dos fatos quando houver;

- Nome do médico, CRM ou alguma outra forma de identificar o profissional que está sendo acusado;

Como exemplificado acima a denúncia nem sempre é relacionada ao médico, mas também pode ser feita contra o local de atendimento médico como no caso de um Hospital que não apresenta por exemplo boas condições de higiene, ou então um atraso significativo no atendimento de urgência e emergência que possa colocar o paciente em risco dentre outras situações.

A denúncia pode ser feita: pessoalmente, na sede do Conselho ou nas delegacias regionais, por carta, enviando o relato assinado e a documentação referente ao caso ou por e-mail, com a denúncia assinada digitalizada e anexada ao e-mail.

É importante que o paciente, usuário, consumidor, cidadão saiba os seus direitos e tenha acesso aos órgãos fiscalizatórios para que possa realizar a devida denúncia e a irregularidade seja investigada.

Na dúvida busque por um profissional especializado em Direito Médico e da Saúde.

*Lanna Vaughan Romano é advogada sócia proprietária do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia, pós-graduada em direito da farmácia e do medicamento, direito médico, direito penal econômico e europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal, Direito público pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

E-mail: lannaromano@hotmail.com

End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP

Fone: (19) 2216-2005

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