COLUNA DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE = Por Lanna Vaughan Romano*
A CRISE NA RELAÇÃO MÉDICO E PACIENTE DENÚNCIAS/AGRESSÕES
À princípio convém ressaltar acerca das inúmeras reclamações
nos atendimentos dos profissionais médicos nos hospitais, clinicas, UPA e
postos de saúde, assim como as notícias veiculadas e as queixas dos
profissionais de saúde sobre agressões sofridas em seus locais de trabalho.
Atualmente a saúde pública e privada está em crise e a
população é a mais afetada e prejudicada. Ocorre que ao adentrar em um posto de
saúde a pessoa já se encontra em um estado de vulnerabilidade e quando não há
nesse local funcionários ou servidores aptos a entender essa “vulnerabilidade”
todo o atendimento é prejudicado, gerando um desconforto e descontentamento em
todos os profissionais e pacientes, isso porque acaba virando uma “bola de
neve” quando o paciente da entrada em um local buscando ajuda profissional e
não recebe um atendimento digno.
Evidente que não há nada que justifique agressões aos
profissionais médicos e demais profissionais de saúde, mas é preciso reconhecer
que em determinadas situações o doente e seus familiares se encontram em uma
situação de total desespero, buscando a todo custo serem atendidos e
respeitados.
Assim considerando, cabe informar e esclarecer a população
que ao verificar uma situação de desrespeito, falta de humanidade, ausência do
dever de informar, ausência de atendimento médico na urgência e emergência é
devido aquele que se sente lesado buscar meios aptos a se fazer valer o seu direito,
não sendo esse a agressão.
O CRM - Conselho Regional de Medicina, nada mais é do que o
órgão que fiscaliza e acompanha as boas práticas da profissão médica, devendo
buscar os melhores serviços para o paciente e um atendimento cada vez mais
digno, e humanizado de acordo com as boas práticas. Esse também se
responsabiliza pela fiscalização dos locais de trabalho do médico, como
hospitais, ambulatórios, clínicas etc, não importando se o local de prestação
de serviços a saúde é público ou privado.
Dessa maneira, havendo alguma irregularidade em relação às
condições de trabalho ou práticas realizadas na instituição de saúde que fere a
regulamentação estabelecida, é possível que o cidadão realize uma denúncia e
dessa maneira o Conselho Regional de Medicina realizará uma vistoria para
verificar se o local está apto para atendimento e dentro das normas de
segurança e exigências.
Quanto a denúncia ao órgão de classe, qualquer pessoa,
cidadão, consumidor, paciente pode realizar, sendo para tanto necessário que a
denúncia contenha o relato dos fatos de forma clara e concisa, o nome do médico
com o seu CRM (no caso de denúncia contra o médico), o nome do hospital, UPA,
Centro Médico, Ambulatório (no caso de denúncia contra o local de atendimento
médico), data, local e o nome do denunciante, endereço, assinatura e contato,
posto que não é possível a realização de denúncia anônima. Conforme preceitua a
Constituição Federal e o Código de Processo Ético-Profissional, o CRM não pode
aceitar denúncias não identificadas.
Portanto, obrigatoriamente a denúncias deve estar amparada
das seguintes condições para ser aceita, analisada e investigada pelo CRM:
- Identificação do denunciante com cópia do RG, CNH ou
qualquer outro documento formal que comprove sua identificação e seu endereço;
- Relato dos acontecimentos que ensejaram a denúncia;
- Nome da instituição, hospital ou local em que o paciente
foi atendido;
- Nome de testemunhas dos fatos quando houver;
- Nome do médico, CRM ou alguma outra forma de identificar o
profissional que está sendo acusado;
Como exemplificado acima a denúncia nem sempre é relacionada
ao médico, mas também pode ser feita contra o local de atendimento médico como
no caso de um Hospital que não apresenta por exemplo boas condições de higiene,
ou então um atraso significativo no atendimento de urgência e emergência que
possa colocar o paciente em risco dentre outras situações.
A denúncia pode ser feita: pessoalmente, na sede do Conselho
ou nas delegacias regionais, por carta, enviando o relato assinado e a
documentação referente ao caso ou por e-mail, com a denúncia assinada
digitalizada e anexada ao e-mail.
É importante que o paciente, usuário, consumidor, cidadão
saiba os seus direitos e tenha acesso aos órgãos fiscalizatórios para que possa
realizar a devida denúncia e a irregularidade seja investigada.
Na dúvida busque por um profissional especializado em Direito Médico e da Saúde.
*Lanna Vaughan Romano é advogada sócia proprietária do
Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia, pós-graduada em direito da farmácia
e do medicamento, direito médico, direito penal econômico e europeu pela
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal, Direito público pela
Universidade do Sul de Santa Catarina.
E-mail: lannaromano@hotmail.com
End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP
Fone: (19) 2216-2005
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