Colunas
Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia

COLUNA CURIOSIDADES SOBRE O DIREITO – Por Johnny William Bradley*

É COMUM QUE CASAIS OPTEM POR UM REGIME DE BENS AO SE CASAREM

É comum que casais optem por um regime de bens ao se casarem, porém, em certos casos, podem desejar alterar essa escolha ao longo do tempo. Seja por motivos pessoais, financeiros ou para garantir maior segurança jurídica, é possível, sim, mudar o regime de bens depois do casamento. No entanto, essa mudança exige alguns procedimentos e o cumprimento de certos requisitos legais.

Abaixo, explico de forma simples e clara como funciona o processo de mudança do regime de bens e as situações em que ele pode ser necessário.

O QUE É O REGIME DE BENS?

O regime de bens determina como o patrimônio do casal será gerido e dividido durante o casamento e, eventualmente, em caso de separação ou falecimento. No Brasil, os principais regimes de bens são:

• Comunhão Parcial de Bens: Todos os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges, enquanto os bens adquiridos antes do casamento permanecem individuais.

• Comunhão Total de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, são divididos igualmente entre os cônjuges.

• Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém seus bens individuais, tanto os adquiridos antes quanto após o casamento.

• Participação Final nos Aquestos: Os bens adquiridos durante o casamento são divididos no caso de separação, mas cada cônjuge mantém a administração dos bens adquiridos antes do casamento.

É POSSÍVEL MUDAR O REGIME DE BENS APÓS O CASAMENTO?

Sim, é possível mudar o regime de bens após o casamento, mas para isso é necessário o aval de um juiz. A alteração do regime de bens exige um processo judicial, pois envolve a análise de questões que podem afetar os interesses dos cônjuges e até de terceiros, como filhos e credores.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE MUDANÇA DO REGIME DE BENS:

O processo para mudança do regime de bens inclui algumas etapas específicas:

1. Petição ao Juiz: O casal precisa contratar um advogado para formalizar um pedido ao juiz, explicando as razões da mudança e o novo regime desejado. A petição deve ser bem fundamentada e apresentar justificativas válidas para a alteração.

2. Anuência de Ambos os Cônjuges: A mudança só será permitida se ambos os cônjuges estiverem de acordo. É necessário que o pedido seja feito em comum acordo, e não apenas por um dos cônjuges.

3. Provas de que a Mudança Não Prejudica Terceiros: O juiz analisará se a mudança no regime de bens não prejudica terceiros, como credores ou filhos. Caso haja dívidas ou pendências financeiras, pode ser exigido que essas situações sejam resolvidas antes de o pedido ser aceito.

4. Homologação Judicial: Se o juiz considerar que não há impedimentos, ele autorizará a mudança e o novo regime de bens será estabelecido por meio de uma sentença judicial. A partir daí, o novo regime passa a vigorar e ser aplicável ao patrimônio do casal.

QUANDO É VANTAJOSO MUDAR O REGIME DE BENS?

A decisão de mudar o regime de bens pode ser motivada por diversos fatores. Algumas das situações mais comuns incluem:

• Mudanças nas finanças do casal: Caso o casal passe a possuir um patrimônio significativo após o casamento, pode ser interessante mudar para um regime de separação total de bens, visando proteger esses ativos.

• Empreendimentos e negócios: Para casais em que um ou ambos os cônjuges têm empresas ou pretendem abrir um negócio, a separação de bens pode ser uma forma de proteger o patrimônio pessoal de possíveis riscos empresariais.

• Questões de herança e sucessão: A mudança de regime de bens também pode ser importante para proteger heranças ou assegurar que certos bens permaneçam na família em caso de falecimento.

CONCLUSÃO

Mudar o regime de bens após o casamento é um processo possível, mas que exige cuidados legais e um processo judicial. É fundamental que o casal tenha um acordo sólido sobre essa decisão e contrate um advogado de confiança para conduzir o processo. Com o auxílio profissional e a anuência do juiz, o regime de bens pode ser alterado, permitindo que o casal escolha a melhor forma de administrar seu patrimônio de acordo com suas necessidades e objetivos.

Se você está considerando essa mudança, lembre-se de que é um passo importante e que envolve muitos aspectos financeiros e pessoais. É sempre recomendado consultar um advogado especializado para analisar a situação e guiar o processo de forma segura e eficiente.

*Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia.

Para mais informações: Instagram vbv_advocacia

E mail: johnny.bradley@hotmail.com

End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP

Fone: (19) 2216-2005

Deixe um comentário