COLUNA CURIOSIDADES SOBRE O DIREITO – Por Johnny William Bradley*
É COMUM QUE CASAIS OPTEM POR UM REGIME DE BENS AO SE CASAREM
É comum que casais optem por um regime de bens ao se
casarem, porém, em certos casos, podem desejar alterar essa escolha ao longo do
tempo. Seja por motivos pessoais, financeiros ou para garantir maior segurança
jurídica, é possível, sim, mudar o regime de bens depois do casamento. No
entanto, essa mudança exige alguns procedimentos e o cumprimento de certos
requisitos legais.
Abaixo, explico de forma simples e clara como funciona o processo de mudança do regime de bens e as situações em que ele pode ser necessário.
O QUE É O REGIME DE BENS?
O regime de bens determina como o patrimônio do casal será
gerido e dividido durante o casamento e, eventualmente, em caso de separação ou
falecimento. No Brasil, os principais regimes de bens são:
• Comunhão Parcial de Bens: Todos os bens adquiridos após o
casamento são divididos igualmente entre os cônjuges, enquanto os bens
adquiridos antes do casamento permanecem individuais.
• Comunhão Total de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e
depois do casamento, são divididos igualmente entre os cônjuges.
• Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém seus bens
individuais, tanto os adquiridos antes quanto após o casamento.
• Participação Final nos Aquestos: Os bens adquiridos
durante o casamento são divididos no caso de separação, mas cada cônjuge mantém
a administração dos bens adquiridos antes do casamento.
É POSSÍVEL MUDAR O REGIME DE BENS APÓS O CASAMENTO?
Sim, é possível mudar o regime de bens após o casamento, mas para isso é necessário o aval de um juiz. A alteração do regime de bens exige um processo judicial, pois envolve a análise de questões que podem afetar os interesses dos cônjuges e até de terceiros, como filhos e credores.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE MUDANÇA DO REGIME DE BENS:
O processo para mudança do regime de bens inclui algumas
etapas específicas:
1. Petição ao Juiz: O casal precisa contratar um advogado
para formalizar um pedido ao juiz, explicando as razões da mudança e o novo
regime desejado. A petição deve ser bem fundamentada e apresentar
justificativas válidas para a alteração.
2. Anuência de Ambos os Cônjuges: A mudança só será
permitida se ambos os cônjuges estiverem de acordo. É necessário que o pedido
seja feito em comum acordo, e não apenas por um dos cônjuges.
3. Provas de que a Mudança Não Prejudica Terceiros: O juiz
analisará se a mudança no regime de bens não prejudica terceiros, como credores
ou filhos. Caso haja dívidas ou pendências financeiras, pode ser exigido que
essas situações sejam resolvidas antes de o pedido ser aceito.
4. Homologação Judicial: Se o juiz considerar que não há impedimentos, ele autorizará a mudança e o novo regime de bens será estabelecido por meio de uma sentença judicial. A partir daí, o novo regime passa a vigorar e ser aplicável ao patrimônio do casal.
QUANDO É VANTAJOSO MUDAR O REGIME DE BENS?
A decisão de mudar o regime de bens pode ser motivada por
diversos fatores. Algumas das situações mais comuns incluem:
• Mudanças nas finanças do casal: Caso o casal passe a
possuir um patrimônio significativo após o casamento, pode ser interessante
mudar para um regime de separação total de bens, visando proteger esses ativos.
• Empreendimentos e negócios: Para casais em que um ou ambos
os cônjuges têm empresas ou pretendem abrir um negócio, a separação de bens
pode ser uma forma de proteger o patrimônio pessoal de possíveis riscos
empresariais.
• Questões de herança e sucessão: A mudança de regime de
bens também pode ser importante para proteger heranças ou assegurar que certos
bens permaneçam na família em caso de falecimento.
CONCLUSÃO
Mudar o regime de bens após o casamento é um processo
possível, mas que exige cuidados legais e um processo judicial. É fundamental
que o casal tenha um acordo sólido sobre essa decisão e contrate um advogado de
confiança para conduzir o processo. Com o auxílio profissional e a anuência do
juiz, o regime de bens pode ser alterado, permitindo que o casal escolha a
melhor forma de administrar seu patrimônio de acordo com suas necessidades e
objetivos.
Se você está considerando essa mudança, lembre-se de que é
um passo importante e que envolve muitos aspectos financeiros e pessoais. É
sempre recomendado consultar um advogado especializado para analisar a situação
e guiar o processo de forma segura e eficiente.
*Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do
Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia.
Para mais informações: Instagram vbv_advocacia
E mail: johnny.bradley@hotmail.com
End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP
Fone: (19) 2216-2005
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